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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaDá nova redação ao inciso ao Art. 118 da Resolução nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações posteriores, que dispôs de alteração na redação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano".
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-13 Arquivado (Fim de Tramitação) — Publicado DOM Edição 1.747 04/12/2024
2024-11-06 Aprovado em turno único — Aguardando Publicação
2024-11-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-11-01 Parecer Jurídico favorável — —
2024-10-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-10-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-29 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T21:02:07.868415-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ____/____
Dá nova redação ao inciso ao Art. 118 da Resolução
nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução 
n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas 
alterações posteriores, que dispôs de alteração na 
redação do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Meridiano.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - O Art. 118 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 118 - O Presidente solicitará que o Secretário anuncie a matéria, 
bem como sua ementa, justificativa e as conclusões dos pareceres das 
Comissões Permanentes.
Parágrafo Único - A leitura na íntegra da redação final de determinada 
matéria ou de todas as constantes da Ordem do Dia pode ser solicitada a 
requerimento de qualquer Vereador, se aprovado pelo plenário.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor em 1 de janeiro de 2025.
Meridiano, 29 de outubro de 2024.
Vereador RUI DIAS BARBOSA
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https://valida.ae/d1bd9db5fe7a423f7baaef64b6e7dfd800b0dcbcaf980cab2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução busca aprimorar a dinâmica das sessões legislativas, 
propondo uma alteração no Art. 118 da Resolução nº 1/2016. 
A essência do Parlamento, derivado do francês "parler", ou seja, "falar", é ser o 
principal espaço para o debate democrático e a troca de ideias. 
Com base nisso, a proposta enfatiza a necessidade de priorizar a discussão e o 
diálogo entre os vereadores, ao invés de dedicar tempo excessivo à leitura integral de 
matérias já disponíveis publicamente desde seu protocolo através do Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo (SAPL). 
Todas as proposições são previamente analisadas nas Comissões Permanentes, 
garantindo que os parlamentares tenham pleno conhecimento dos assuntos. 
A leitura integral será mantida como uma possibilidade, mediante requerimento 
aprovado pelo plenário, preservando a transparência e o acesso à informação, mas 
privilegiando o tempo para o debate e a deliberação, que são a essência do trabalho 
legislativo, aprimorando a organização e eficiência das sessões legislativas, sem prejudicar a 
transparência e o acesso às informações.
Dessa forma, a proposta de alteração no Art. 118 da Resolução nº 1/2016 visa tornar 
o processo mais ágil ao solicitar apenas a leitura das ementas, justificativas e das conclusões 
dos pareceres das Comissões, salvo quando houver requerimento específico para leitura 
integral das matérias.
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