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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 257.257,48 que terá classificação orçamentária no exercício de 2024, no Setor do Fundo Municipal de Saúde e Setor de Educação Infantil.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Sancionado e promulgado — —
2024-11-28 Aprovado em turno único — —
2024-11-28 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-11-04 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-11-04 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2024-11-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-11-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-10-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-29 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-13T15:44:55.208720-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 2024 
(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR 
NO VALOR DE R$ 257.257,48 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2024, NO SETOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE SAÚDE E SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL). 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
258.257,48 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e oito 
centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
133 3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................................................R$ 245.000,00
0.01.00 310.000 –Saúde Geral
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2176.0000-MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
330 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ......................R$ 13.257,48
0.05.00 220 107 – Projeto Escola Integral
TOTAL ................................................................................................................R$ 258.257,48
 
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com recursos 
provenientes de anulação parcial das seguinte dotações do Orçamento vigente; 
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2176.0000-MANUTENÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL
328 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................................R$ 13.257.48
0.05.00 220.107 – Projeto Escola Integral
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0150.1157.0000-IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA-ROYALTIES
244 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .....................................................................................R$ 245.000,00
0.05.00 110.000 - Geral
TOTAL ..................................................................................................................................R$ 258.257,48
 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 29 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOTO:
26009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.10.29 10:30:19 
-03'00'
Meridiano, 29 de outubro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cumprimentos de estilo, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto 
de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
258.257,48 (duzentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e 
quarenta e oito centavos) que terá classificação nas dotações do FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE e do SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL do exercício de 2024, nas fichas 133-
Material de Consumo, Código 3.3.90.30.00 e na ficha 330-Código 3.3.90.39.00-Serviços 
de Terceiros-Pessoa Jurídica, respectivamente.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito suplementar na forma 
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso 
financeiro proveniente de anulação parcial de outras dotações orçamentárias do 
corrente exercício, advindos do Setor de Educação Infantil e do Setor de Vias Públicas, as 
quais não dispõe de tendência de serem utilizadas total ou parcialmente até o final do 
corrente ano.
Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado, vimos
solicitar de Vossa Excelência, que a presente propositura seja apreciada e deliberada 
dentro do menor espaço de tempo possível. Outrossim, segue em anexo solicitação do 
Secretário Municipal de Educação solicitando alteração na fica orçamentária, de modo 
que colocamos o mesmo à disposição para sanar eventuais dúvidas. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009
906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.10.29 10:30:41 -03'00'

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