br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 72/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 11.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2024, no Setor do Fundo Municipal de Assistência Social.
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Sancionado e promulgado — —
2024-11-28 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-11-28 Aprovado em turno único — —
2024-11-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-11-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-10-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-29 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T20:56:21.644409-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 PROJETO DE LEI Nº 2024
(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR 
NO VALOR DE R$ 11.000,00 QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2024, NO SETOR DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
11.000,00 (onze mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2167.0000-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD PAB/PBF
094 3.3.90.30.00-Material de Consumo........................................................................R$ 11.000,00
0.0500 500.125 –Programa IGD PAB/PBF
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será 
coberto com recursos financeiros provenientes do “excesso de arrecadação” do 
corrente exercício, conforme demonstrativo expedido pelo Setor de Contabilidade 
Municipal .................................................................................................................................................R$ 11.000,00
 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 29 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOTO:26
009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.10.29 10:49:11 -03'00'
Meridiano, 29 de outubro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cumprimentos de estilo, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto 
de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
11.000,00 (onze mil reais) que terá classificação na Dotação do FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL do exercício de 2024, na ficha 094-Material de Consumo.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito suplementar na forma 
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso 
financeiro proveniente de “excesso de arrecadação” do corrente exercício, conforme 
demonstrativo expedido pelo Setor de Contabilidade Municipal (documento anexado), a 
qual provavelmente não será utilizada total ou parcialmente até o final do corrente ano.
Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado, vimos 
solicitar de Vossa Excelência, que a presente propositura seja apreciada e deliberada 
dentro do menor espaço de tempo possível. Outrossim, segue em anexo solicitação da 
Secretária Municipal de Assistência e Promoção Social requerendo suplementação em 
referida dotação, de modo que colocamos a mesma à disposição desta Casa de Leis para 
sanar eventuais dúvidas. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO 
PASCHOALINOTO:260
09906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.10.29 10:49:34 -03'00'

open original →