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materia nº 73/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2024
Date 2024-10-29
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional-suplementar no valor de R$ 157.945,68, que terá classificação orçamentária no exercício de 2024, no Setor do Fundo Social, Setor de Ensino Fundamental e Setor de Educação Infantil.
native_id433

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-28 Sancionado e promulgado — —
2024-11-28 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-11-28 Aprovado em turno único — —
2024-11-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-11-01 Parecer Jurídico favorável — —
2024-10-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-10-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-10-29 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-04T21:00:23.891502-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI Nº 2024
(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-SUPLEMENTAR 
NO VALOR DE R$ 157.945,68, QUE TERÁ CLASSIFICAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA NO EXERCÍCIO DE 2024, NO SETOR DO FUNDO 
SOCIAL, SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E SETOR DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL). 
 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional-suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$
157.945,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e oito 
centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente:
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.0000-MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 
ESTADUAL - FEAS
067 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 4.545,68
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.2023.0000-MANUTEÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
150 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 48.000,00
0.0100 220.000 – Ensino Fundamental-Convênio/entidades/f
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2026.0000-MANUTENÇÃO DE CRECHES
196 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................................R$ 12.000,00
0.01.00 210.000 –Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
12.365.0121.2027.0000-MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR
203 3.36.90.30.00-Material de Consumo ..............................................................................R$ 15.000,00
0.01.00 210.000 –Educação Infantil-Convênios/entidades/fu
12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
229 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 78.400,00
0.05.00 220.012-Salário Educação-Ministério da Educação
TOTAL ...........................................................................................................R$ 157.945,68
 
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto com recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente; 
020201 DIRETORIA ADMINISTRATIVA
04.122.0043.2007.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
033 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 25.000,00
0.01.00 - 110.000 - Geral
020302 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0083.2013.0000-MANUTEÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESTADUAL-FEAS
068 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física ............................................R$ 561,48
0.02.00 – 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
069 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ........................R$ 3.984,20
0.02.00 500.119 – Proteção Social Básica Estadual
08.244.0083.2014.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
078 3.3.90.30.00-Material de Consumo .........................................................................R$ 30.000,00
0.01.00 – 510 000 – Assistência Social-Geral
020603 SETOR DE ENSINO SUPERIOR
12.364.0125.2025.0000-INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR
185 3.3.90.30.00-Material de Consumo ........................................................................R$ 20.000,00
0.01.00 – 110.000 - Geral
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.2175.0000-MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
226 3.3.90.30.00-Material de Consumo .................................................................................R$ 10.000,00
0.05.00 220.012-Salário Educação-Ministério da Educação
227 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ........................R$ 32.500,00
0.05.00 220.012- Salário Educação-Ministério da Educação
228 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 35.900,00
0.05.00 220.012- Salário Educação-Ministério da Educação
TOTAL .............................................................................................. ..........R$ 157.945.68
 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 29 de outubro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
FABIO 
PASCHOALINOTO:26
009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.10.29 17:19:14 -03'00'
Meridiano, 29 de outubro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cumprimentos de estilo, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto 
de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 
157.945,68 (cento e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta 
e oito centavos) que terá classificação na dotação do Setor do Fundo Social; Setor de 
Ensino Fundamental e Setor de Educação Infantil
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito suplementar na forma 
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso 
financeiro proveniente de anulação parcial de outras dotações orçamentárias do 
corrente exercício, as quais não dispõe de tendência de serem utilizadas total ou 
parcialmente até o final do corrente ano.
Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado, vimos
solicitar de Vossa Excelência, que a presente propositura seja apreciada e deliberada 
dentro do menor espaço de tempo possível. Outrossim, segue em anexo solicitação do 
Secretário Municipal de Educação requerendo alteração na ficha orçamentária, de modo 
que colocamos o mesmo à disposição para sanar eventuais dúvidas. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
FABIO 
PASCHOALINOTO:2
6009906822
Assinado de forma digital por 
FABIO 
PASCHOALINOTO:26009906822 
Dados: 2024.10.29 17:19:33 
-03'00'



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