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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-11-12
EmentaInstitui e regulamenta o adicional noturno aos servidores municipais do Município de Meridiano e dá outras providências.
native_id441

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Arquivado (Retirado de Tramitação) — —
2025-01-16 Encaminhado para despacho — —
2025-01-16 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2024-11-14 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE_LEI COMPLEMENTAR Nº 2024
(INSTITUI E REGULAMENTA O ADICIONAL NOTURNO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º - O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 
(vinte e duas) horas de um dia às 04 (quatro) horas do dia seguinte terá o valor-hora 
acrescido de mais 30% (trinta por cento). 
Parágrafo único – Computar-se-á cada hora prevista nesta lei como 52 
(cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
Art. 2º - Ao servidor que receber gratificação por escala de plantão e/ou 
dedicação integral, ficará proibido de receber adicional noturno. 
Art. 3º - O recebimento do adicional noturno não se incorporará aos 
vencimentos do servidor para todos os fins. 
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se o art. 106 da Lei Complementar 061, de 18 de janeiro de 
2011 .
Meridiano, 12 de novembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 12 de novembro de 2024.
ASSUNTO: Justificativa sobre Projeto de Lei Complementar nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo sobre nova legislação no que tange ao adicional noturno aos servidores 
públicos municipais.
O presente projeto de lei que dispõe que institui e regulamenta o adicional 
noturno para servidores públicos municipais se faz necessária para corrigir falhas na 
aplicação das normas previstas em legislação anterior e suprir a ausência de 
regulamentação específica sobre o tema. Embora a legislação vigente já preveja o 
pagamento de adicional noturno aos trabalhadores, incluindo os servidores públicos, a 
falta de uma regulamentação detalhada e de diretrizes claras tem gerado insegurança 
jurídica e inconsistências na aplicação do benefício, resultando em interpretações 
divergentes e em tratamentos desiguais entre as diferentes categorias de servidores.
Este projeto visa estabelecer normas precisas que definem as condições em 
que o adicional noturno deve ser concedido, corrigindo lacunas da legislação anterior 
que não contemplava aspectos importantes. A regulamentação adequada também visa 
eliminar ambiguidades, que muitas vezes levaram a interpretações errôneas, e 
assegurar que todos os servidores que desempenham suas funções durante o período 
noturno recebam a compensação financeira devida, respeitando os direitos 
trabalhistas e as normas constitucionais.
Por fim, a criação do projeto de lei visa estabelecer um ambiente de maior 
clareza e segurança jurídica para a Administração Pública e para os próprios 
servidores, ao corrigir as distorções presentes na aplicação da legislação anterior e 
regulamentar de forma precisa o adicional noturno. Isso representa um avanço 
importante para a gestão pública municipal, promovendo a justiça e a transparência 
nas relações de trabalho e assegurando que os servidores públicos sejam devidamente 
remunerados por suas atividades realizadas durante o período noturno.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos 
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
 
 FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE , E, 
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP. 

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