PROJETO DE_LEI Nº 2024
(ALTERA O PARÁGRAFO 3º E INCISO III, DO ARTIGO 18 DA LEI N°
1112/2015 E INCLUI O PARÁGRAFO 4° JUNTO AOS ARTIGOS 18 DA
REFERIDA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º- Esta lei autoriza o Poder Público Municipal a modificar o §3°e inciso III, do art. 18 da
Lei nº 1112, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Política Municipal do Idoso,
regulamenta o Conselho Municipal do Idoso e o Fundo Municipal do Idoso.
Art. 2º - O Parágrafo 3° e inciso III do art. 18 da Lei nº 1112, de 07 de outubro de 2015,
contará com a seguinte redação:
§3°- Caberá a Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social
gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e
controle do Conselho Municipal do Idoso, cabendo ao seu titular:
.....
III- assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Fundo, cuja conta bancária do Fundo Municipal do Idoso será
movimentada, conjuntamente, pelo Prefeito Municipal, que em todos os
casos será o ordenador da despesa, pelo Representante da Secretaria
Municipal de Assistência e Promoção Social e pelo Tesoureiro
Municipal.
Art. 3º -Fica incluído o § 4º, junto ao art. 18 da Lei n° 1112, de 07 de outubro de 2015, que
conterá a seguinte redação:
§ 4º - Toda documentação de despesas e os respectivos balancetes e
prestações de contas do Fundo serão assinados pelo Prefeito
Municipal, pelo Contador Municipal, pelo Tesoureiro Municipal e pelo
Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção
Social, devendo apresentar DCTF mensal nos termos da instrução
Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021.
Art.4º-Fica alterado todas as expressões que constam na Lei n° 1112/2015 “Departamento
Municipal de Ação Social” por “Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social”.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Meridiano, 12 de novembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 12 de novembro de 2024.
ASSUNTO: Justificativa sobre Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, Projeto de Lei
dispondo sobre alteração do Parágrafo 3º e inciso III, do Artigo 18 da Lei n°
1112/2015 e inclui o Parágrafo 4° junto aos artigos 18 da referida Lei e dá outras
providências.
O presente projeto de lei que dispõe sobre alteração do Parágrafo 3º e
inciso III, do Artigo 18 da Lei n° 1112/2015 e inclui o Parágrafo 4° junto aos artigos 18
da referida Lei e dá outras providências é necessário para que possamos abrir conta
bancária em nome do Fundo Municipal do Idoso e cumprir as políticas públicas e
utilizar-se de ações voltadas para os idosos, cujo acompanhamento será pela
Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
Esclarecemos que a o efetivo funcionamento do Fundo do Idoso, bem como
das políticas públicas voltadas ao mesmo tem sido objeto de investigação pela 2°
Promotoria de Justiça, inclusive sob as penas do ingresso de inquérito civil, por isso
estamos enviando o presente projeto e contamos com os préstimos de Vossas
Excelências para a devida aprovação.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos
de alta estimam e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE , E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.