PROJETO DE LEI Nº 2024
(Abertura de crédito adicional-especial no valor de R$ 92.500,00
que terá classificação orçamentária no exercício de 2024, para
incrementar o Setor do Ensino Fundamental, o Setor de Vias
Públicas e o Setor de Esporte, Lazer e Turismo)
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 92.500,00
(noventa e dois mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a
saber:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA
ZANGRANDO
4.4.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica.......................R$ 9.000,00
0.0500 110.000 –Geral
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ....................................R$ 18.500,00
0.0500 110.000 –Geral
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1210.0000-REFORMA DO CENTRO RECRETATIVO MUNICIPAL
4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 65.000,00
0.0500 100.149-Transferência Especial
TOTAL .....................................................................................................................R$ 92.500,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos
financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:
020601 SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0121.1073.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEF PAULA
ZANGRANDO
324 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 22.000,00
0.0500 100.149 – Transferência Especial
020604 SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
12.365.0124.1135.0000-AMPLIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA EMEI
323 4.4.90.51.00-Obras e Instalações .............................................................................R$ 52.000,00
0.0500 100.149 – Transferência Especial
020701 SETOR DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0151.2029.0000-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
257 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente .......................................R$ 18.500,00
0.0100 110.000 –Geral
TOTAL ..................................................................................................................R$ 92.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 18 de novembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 18 de novembro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos respeitosos cumprimentos, estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$
92.500,00 (noventa e dois mil e quinhentos reais) que terá classificação na Dotação no Setor
do Ensino Fundamental, Setor de Vias Públicas e Setor de Esportes, Lazer e Turismo
do Orçamento do corrente exercício.
Ressaltamos que as dotações fluidas na forma da presente propositura
destinam-se especificamente para procedimento de reforma da Secretaria da EMEF, no valor
de R$ 9.000,00 (nove mil reais), aquisição do letreiro “EU AMO MERIDIANO”, para ser
colocado no trevo de acesso à Rodovia Estadual Euclides da Cunha SP-320, no valor de R$
18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) e troca do piso de entrada do Centro de
Convivência do Trabalhador, que também é conhecido por Centro Recreativo Municipal, nos
arredores do Campo de Bocha, no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito especial na forma
prevista neste projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso financeiro
proveniente de anulação parcial de outras dotações do corrente exercício, as quais
provavelmente não serão utilizadas total ou parcialmente até o final do corrente ano.
Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado, vimos
solicitar de Vossa Excelência, que a presente propositura seja apreciada e deliberada dentro
do menor espaço de tempo possível, através de sessão extraordinária, na hipótese de não
haver possibilidade de ocorrer mediante sessão ordinária.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.