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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 008/2024
Dá nova redação aos Arts. 94, 95 e 106 da Resolução
nº 1/2016, que “Dispõe de alteração na Resolução
n.º 02/96, de 26 de março de 1996, e suas alterações
posteriores, que dispôs de alteração na redação do
Regimento Interno da Câmara Municipal de
Meridiano
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - O Art. 94 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 94 - A Legislatura compreenderá quatro sessões Legislativas, com
início cada uma em 1 de fevereiro e término após a 2ª sessão ordinária de
dezembro, ressalvada a de inauguração da Legislatura, que se inicia em 1
de janeiro.”
Art. 2º - O Art. 95 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 95 - O período de recesso legislativo inicia-se após a segunda sessão
ordinária de dezembro, estendendo-se até 31 de janeiro, e também de 1º
a 31 de julho, de cada ano.
Parágrafo único - O recesso Administrativo iniciará após a segunda sessão
ordinária do mês de dezembro e se findará após o sétimo dia útil de
janeiro.”
Art. 3º - O Art. 106 da Resolução n°1 de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 106 - As sessões ordinárias serão mensais, realizando-se na primeira
(1º) e terceira (3ª) segundas-feiras de cada mês, com início às 18 (dezoito)
horas, podendo haver uma tolerância de 15 (quinze) minutos.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 27 de novembro de 2024.
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A Mesa Diretora,
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Presidente
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vice- Presidente
RUI DIAS BARBOSA
1º Secretário
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
2º Secretário
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo esclarecer e aprimorar a interpretação
da Resolução nº 1, de 5 de dezembro de 2016. A alteração do Art. 94 visa definir com maior
precisão o início e término das legislaturas, evitando ambiguidades. A modificação do Art. 96
busca resolver as dúvidas recorrentes quanto ao início do recesso legislativo, proporcionando
maior clareza sobre o período de recesso. Já a mudança no Art. 106, que altera o horário das
sessões ordinárias para as 18h, foi motivada por solicitações de munícipes que encontravam
dificuldades para acompanhar os debates devido ao horário tardio. Com essa alteração,
espera-se ampliar o acesso da população e incentivar a participação cidadã nas atividades da
Câmara Municipal. Essas modificações têm como objetivo melhorar a transparência das
normas e estreitar a relação entre a Câmara e a comunidade
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