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materia nº 2/2024

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaAltera o artigo 16, caput, e artigo 22, parágrafo 5º da Lei Orgânica.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-18 Sancionado e promulgado — —
2024-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-12-17 Aprovado em turno único F —
2024-12-06 Destinado para a Ordem do Dia F —
2024-12-03 Aprovado em 1º turno P —
2024-11-29 Destinado para a Ordem do Dia — —
2024-11-29 Parecer Jurídico favorável — —
2024-11-29 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2024-11-29 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2024-11-29 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T21:17:03.082896-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2024-12-02T20:37:50.285147-03:00 Aprovado por quórum qualificado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 002/2024
Altera o artigo 16, caput, e artigo 22, parágrafo 5º da
Lei Orgânica.
Art. 1º - O artigo 16, caput da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16 - A Câmara Municipal, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de
1º de fevereiro à 30 de junho e de 1º de agosto à 22 sessão ordinária do mês de
dezembro.”
Art. 2º - O parágrafo 5º do artigo 22 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
85º - A eleição anual da Mesa, far-se-á na última sessão ordinária de cada ano,
ressalvado a última sessão da legislatura, ficando os eleitos automaticamente
empossados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 26 de novembro de 2024.
A Mesa Diretora,
a BENEDITO FRANCO DA COSTA
Presidente Vice-Presidente
RUI DIAS BARBOSA ISMAEL APARECHDO MARÇAL /
1º Secretário 2º Secretário
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-000 | (17) 3475-1250
Página 1 de 2 www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
JUSTIFICATIVA
As alterações propostas têm como objetivo proporcionar maior clareza e precisão na
interpretação da Lei Orgânica do Município. A modificação do Art. 16 estabelece de forma
mais clara os períodos de reunião da Câmara Municipal. Já a alteração do 85º do Art. 22 define
uma data fixa para a eleição anual da Mesa, garantindo mais organização e previsibilidade.
Essas mudanças visam melhorar o funcionamento e a transparência das atividades legislativas,
facilitando a gestão da Câmara Municipal.
Meridiano, 27 de novembro de 2024
Mesa Diretora:
o Deca do : Fa Se CR
EDIVAN CTA O TONELOTE BENEDITO FRANCO DA COSTA
Presidente Vice-Presidente
q UM INN Dyno Apomacio bro se jose
RUI DIAS BARBOSA ISMAEL APARECIDO MARÇAL /
1º Secretário 2º Secretário
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8 www.camarameridiano.sp.gov.br

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