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PROJETO DE LEI Nº /2024
(AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL-ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 320.000,00, PARA INCREMENTAR DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL NO
EXERCÍCIO DE 2024).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura
de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 320.000,00
(trezentos e vinte mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
109 3.1.90.01.00-Aposentarias, Reserva Remunerada e Reforma ................R$ 320.000,00
0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente lei, será coberto por conta de
recursos financeiros provenientes de anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência.................................................................R$ 320.000,00
0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Meridiano, 04 de dezembro de 2024.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 04 de dezembro de 2024.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de abertura de um crédito adicional-especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e
vinte mil reais) que será classificado na Dotação do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL do
exercício de 2024, na ficha 109 - Código 3.1.90.01.00 - Manutenção da Previdência Municipal.
Salientamos que a suplementação em questão tem o cunho especial de
reabastecer a referida dotação para dar suporte suficiente para atender as folhas de pagamentos
de aposentados, pensionistas e outras modalidades que são amparados pelo Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS do município.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito especial na forma
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso financeiro
proveniente de anulação parcial de outra dotação orçamentária do corrente exercício, advinda
da fonte 9.9.99.99.00-Reserva de Contingência do RPPS, conforme ficha nº 112.
Diante da urgência que temos em contar com o crédito ora pleiteado,
vimos solicitar de Vossa Excelência, que a presente propositura seja apreciada e deliberada
dentro do menor espaço de tempo possível.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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