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PROJETO DE_LEI COMPLEMENTAR Nº 2024
(ALTERA O §1°, §2° E §9° DO ART. 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208
DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Art. 1º - O §1°, §2° e §9° do art. 59 da Lei Complementar nº 208 de 23 de
fevereiro de 2022 passará a conter a seguinte redação:
§ 1º - Os cargos constantes do “caput” serão ocupados por servidores
municipais efetivos ativos ou inativos, de livre nomeação e exoneração
pelo Prefeito Municipal, através de cessão do servidor para exercício no
Regime Próprio de Previdência Social, nos termos da Portaria MPS n°
1.180/2024.
§ 2º - Para preenchimento dos cargos de Diretor Presidente e de
Diretor Executivo, os servidores deverão obrigatoriamente ter formação
correspondente a no mínimo Ensino Superior Completo, com exceção os
dirigentes que tomaram posse ou foram reconduzidos à função antes da
publicação da Portaria SEPRT/ME n° 9.907/2020, a qual se exigirá nível
médio, além da certificação em gestão de investimentos
(CPA10/CGRPPS).
§ 9º - Os membros da Diretoria Executiva, sendo servidores efetivos da
Prefeitura, realizaram suas atribuições durante o horário do expediente
normal de trabalho, e exclusivamente para o Regime Próprio de
Previdência Social do Município – RPPS, sendo que ocorrendo cessão
para o Regime Próprio de Previdência Social seus vencimentos e
gratificações serão pagos pelo órgão de destino, cuja gratificação terá o
valor estabelecido por ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - Essa Lei Complementar entrará em vigor na da data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Meridiano, 10 de dezembro de 2024.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 10 de dezembro de 2024.
ASSUNTO: Justificativa sobre Projeto de Lei Complementar nº /2024.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
Complementar dispondo sobre a alteração de dispositivos legais da Lei Complementar
nº 208 de 23 de fevereiro de 2022.
O intuito do presente projeto é sanar irregularidades no tocante a Notícia
de Fato n° 0739.0032300/2024 que tramita perante o Ministério Público do Estado de
São Paulo, em relação à exigência de nível superior aos dirigentes do RPPS e
acumulação ilícita de cargos públicos.
O presente projeto regularizará a situação, pois apresenta exceção à
exigência de nível superior para servidores que já estavam no RPPS antes da Portaria
SEPRT/ME n° 9.907/2020 e determina que a fonte pagadora para os Dirigentes do
RPPS, seja o próprio RPPS e não o Município, além de permitir por cessão o exercido
de cargo de Dirigentes, nos termos da Portaria MPS n° 1.180/2024.
Certos de que o presente projeto receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos
de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
EDIVAN CÁSSIO TONELOTE
DD. PRESIDENTE , E,
EXMOS. SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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