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EMENDA Nº 007/2024
PROJETO DE LEI Nº 64/2024
ACRESCENTEM-SE do Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 o seguinte Art. 6º,
renumerando-se os artigos subsequentes.
Art. 6º - Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por
emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício
até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente
Liquida efetivamente ocorrida em 2023, observada a meação determinada no
Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano e salvo quando houver
impedimentos de ordem técnica.
Parágrafo único - Fica o Poder Legislativo autorizado a utilizar para as emendas
individuais as funções programáticas e natureza de despesas, seguintes:
a) 04.122.0043.2007 - Manutenção dos serviços Administrativos
3.3.90 - Outras despesas Correntes.............................R$ 100.000,00
b) 15.451.0151.2029 - Manutenção dos serviços Urbanos
3.3.90 - Outras despesas Correntes...............................R$ 48.095,30
c) 20.605.0201.2030 - Manutenção dos serviços Agropecuários
3.3.90 - Outras despesas Correntes...............................R$ 32.750,00
d) 26.782.0261 2031 - Manutenção das Estradas
3.3.90 - Outras despesas Correntes.................................R$ 8.000,00
e) 27.812.0271.2117 - Manutenção dos serviços de Exporte, Lazer e Turismo
3.3.90 - Outras despesas Correntes...............................R$ 28.000,00
f) 18.451.0181.2060 - Manutenção do Setor do Mero Ambiente
3.3.90 - Outras despesas Correntes...............................R$ 32 500,00
g) 99.999.0999.0999 - Reserva de Contingencia
9.9.99 - Reserva de Contingencia.................................R$ 250.000,00.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 11 de junho de 2024.
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A Comissão de Justiça e Redação,
JULIANA LIMA DE MIRANDA
Membro
LÚCIO ROBERTO BINATTI
Vice-Presidente
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Presidente
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