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EMENDA Nº 008/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 64/2024
EMENDA IMPOSITIVA Nº 001/2024
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda
Impositiva, conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
DESTINAÇÃO A OUTRAS ÁREAS
Art. 1º - Fica acrescido o valor de R$ 55.482,81 (cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta
e dois reais e oitenta e um centavos) no orçamento do SETOR DE DESPORTO E LAZER da
Prefeitura Municipal de Meridiano destinado as despesas de instalação de dois monumentos
turísticos, sendo:
I. Uma estátua de Santo Antônio, que deverá ser instalada na entrada do povoado
do Santo Antônio do Viradouro; e
II. Uma estátua de um pescador em conjunto com a estátua de um peixe, que
deverá ser instalado na entrada do bairro Golfo.
ORIGEM
Art. 2º - Para cobertura da Presente Emenda Impositiva, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as dotações necessárias, suprimindo-se os valores abaixo descritos
da seguinte dotação constante no Projeto de Lei Ordinária nº 64/2024, anexos e emendas:
99.999.0999.0999 - Reserva de contingência
9.9.99 - Reserva de Contingência - R$ 55.482,81
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 11 de dezembro de 2024.
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vereador
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
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JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11, de 05 de dezembro de 2023, que acrescentou o Art. 125-A à Lei
Orgânica do Município de Meridiano instituindo as Emendas Impositivas ao orçamento
municipal anual num total de 1,2% da receita corrente líquida registrada no exercício anterior
ao da discussão e tramitação da lei orçamentária anual no Poder Legislativo, sendo que
metade destes valores devem ser destinados obrigatoriamente a ações e serviços públicos de
saúde.
Esta ferramenta das Emendas Impositivas ao orçamento municipal representam um
importante instrumento de fortalecimento da atuação legislativa e de promoção de políticas
públicas que atendam às demandas mais urgentes da população.
Elas permitem que os vereadores direcionem recursos do orçamento para áreas
estratégicas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, garantindo maior
capilaridade e eficiência na alocação dos recursos públicos.
Além disso, as emendas impositivas incentivam o diálogo entre o Legislativo e o
Executivo, ampliando a transparência e a participação no processo orçamentário, ao mesmo
tempo em que asseguram a descentralização das decisões em benefício direto das
comunidades locais.
Considerando a receita corrente líquida observada em 2023, foi-se estipulado o valor
total individual por vereador em R$ 55.482,81, dos quais, R$ 27.741,40 devem ser
obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto idêntico valor
pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
Por fim, a presente destinação para instalação de monumentos turísticos em
Meridiano, por meio das emendas impositivas ao orçamento, reforça nosso compromisso em
valorizar e potencializar o perfil turístico do município, que integra a Região Turística
Maravilhas do Rio Grande.
A instalação de uma estátua de Santo Antônio na entrada do povoado de Santo
Antônio do Viradouro e de uma estátua de pescador com um peixe no bairro Golfo ampliará
os atrativos do município, fortalecendo sua identidade cultural e histórica. O Golfo, conhecido
por suas corredeiras ideais para esportes radicais e frequentado por ciclistas de diversas
cidades, ganha ainda mais relevância com essa iniciativa.
Assim, as emendas visam não apenas atrair turistas, mas também promover o
desenvolvimento econômico e social, garantindo que Meridiano continue a ser reconhecida
por seu acolhimento, suas tradições e suas belezas naturais.
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