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materia nº 9/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2024. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda Impositiva, conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano. SETOR DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Meridiano.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Sancionado e promulgado — —
2024-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-12-17 Aprovado em turno único U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T21:26:59.803797-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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EMENDA Nº 009/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 64/2024
EMENDA IMPOSITIVA Nº 002/2024
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda 
Impositiva, conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
DESTINAÇÃO A ÁREA DE SAÚDE
Art. 1º - Fica acrescido o valor de R$ 249.672,65 (duzentos e quarenta e nove mil, seiscentos 
e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos) no orçamento do SETOR DE SAÚDE da 
Prefeitura Municipal de Meridiano destinado a aquisição de um veículo micro-ônibus ou 
similar destinado ao atendimento das necessidades de transporte.
ORIGEM
Art. 2º - Para cobertura da Presente Emenda Impositiva, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar as dotações necessárias, suprimindo-se os valores abaixo descritos 
da seguinte dotação constante no Projeto de Lei Ordinária nº 64/2024, anexos e emendas:
15.451.0151.2029 - Manutenção dos serviços urbanos
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 48.095,30
20.605.0201.2030 - Manutenção dos serviços agropecuários
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 32.750,00
26.782.0261.2031- Manutenção das Estradas
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 8.000,00
27.812.0271 2171 - Manutenção dos serviços de Esporte, Lazer e Turismo
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 28.000.00
18.451.0181 2060 - Manutenção do Setor do Meio Ambiente
3.3.90 - Outras despesas correntes - R$ 32.500,00
99.999.0999.0999 - Reserva de Contingência
9.9.99 - Reserva de contingência - R$ 100.327,35
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 11 de dezembro de 2024.
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ALEXANDRE DONIZETE LOPES
Vereador
BENEDITO FRANCO DA COSTA
Vereador
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Vereador
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Vereador
JULIANA LIMA DE MIRANDA
Vereadora
LÚCIO ROBERTO BINATTI
Vereador
RAFAEL ALEXANDRE TAVARES
Vereador
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11, de 05 de dezembro de 2023, que acrescentou o Art. 125-A à Lei 
Orgânica do Município de Meridiano instituindo as Emendas Impositivas ao orçamento 
municipal anual num total de 1,2% da receita corrente líquida registrada no exercício anterior 
ao da discussão e tramitação da lei orçamentária anual no Poder Legislativo, sendo que 
metade destes valores devem ser destinados obrigatoriamente a ações e serviços públicos de 
saúde.
Esta ferramenta das Emendas Impositivas ao orçamento municipal representam um 
importante instrumento de fortalecimento da atuação legislativa e de promoção de políticas 
públicas que atendam às demandas mais urgentes da população. 
Elas permitem que os vereadores direcionem recursos do orçamento para áreas 
estratégicas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, garantindo maior 
capilaridade e eficiência na alocação dos recursos públicos. 
Além disso, as emendas impositivas incentivam o diálogo entre o Legislativo e o 
Executivo, ampliando a transparência e a participação no processo orçamentário, ao mesmo 
tempo em que asseguram a descentralização das decisões em benefício direto das 
comunidades locais.
Considerando a receita corrente líquida observada em 2023, foi-se estipulado o valor 
total individual por vereador em R$ 55.482,81, dos quais, R$ 27.741,40 devem ser 
obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto idêntico valor 
pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
Por fim, a presente destinação visa aprimorar o atendimento à saúde pública de 
Meridiano por meio da aquisição de um veículo destinado ao transporte de pacientes, 
auxiliando na logística dos serviços de saúde, especialmente considerando que muitos 
moradores precisam de atendimento especializado em cidades vizinhas, onde estão 
concentrados centros de referência em saúde, como hospitais regionais e clínicas 
especializadas.
O transporte seguro e eficiente é indispensável para garantir que pacientes em 
tratamento contínuo, como aqueles que realizam hemodiálise, quimioterapia ou consultas 
com especialistas, tenham acesso aos cuidados necessários de maneira digna e pontual. 
Este investimento não apenas promove a continuidade e a eficiência dos serviços de 
saúde, mas também assegura maior conforto e segurança para os pacientes, refletindo o 
compromisso da administração pública em garantir o bem-estar e a qualidade de vida da 
população de Meridiano.
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