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materia nº 10/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaEMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2024. ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda Impositiva, conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano. SETOR DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Meridiano.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-27 Sancionado e promulgado — —
2024-12-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2024-12-17 Aprovado em turno único U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-16T21:33:55.924312-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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EMENDA Nº 010/2024
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 64/2024
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2024
ACRESCENTE-SE ao Projeto de Lei Ordinária nº 64 de 2024 a seguinte Emenda 
Impositiva, conforme o Art. 125-A da Lei Orgânica do Município de Meridiano.
DESTINAÇÃO A OUTRAS ÁREAS
Art. 1º - Fica acrescido o valor de R$ 194.189,84 (cento e noventa e quatro mil, cento e oitenta 
e nove reais e oitenta e quatro centavos) no orçamento do SETOR DE ADMINISTRAÇÃO da 
Prefeitura Municipal de Meridiano destinado a aquisição e implementação de sistema de 
geração de energia solar fotovoltaica.
ORIGEM
Art. 2º - Para cobertura da Presente Emenda Impositiva, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a suplementar as dotações necessárias, suprimindo-se os valores abaixo descritos 
da seguinte dotação constante no Projeto de Lei Ordinária nº 64/2024, anexos e emendas:
04.122.0043.2007 - Manutenção dos serviços Administrativos
3.3.90 - Outras despesas correntes R$ 100.000,00
99.999.0999.0999 - Reserva de contingência 
9.9.99 - Reserva de Contingência R$ 94.189,84
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDRE DONIZETE LOPES
Vereador
EDIVAN CASSIO TONELOTE
Vereador
ISMAEL APARECIDO MARÇAL
Vereador
JULIANA LIMA DE MIRANDA
Vereadora
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LÚCIO ROBERTO BINATTI
Vereador
RAFAEL ALEXANDRE TAVARES
Vereador
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
QUANTO ÀS EMENDAS IMPOSITIVAS AO ORÇAMENTO ANUAL
A Emenda nº 11, de 05 de dezembro de 2023, que acrescentou o Art. 125-A à Lei 
Orgânica do Município de Meridiano instituindo as Emendas Impositivas ao orçamento 
municipal anual num total de 1,2% da receita corrente líquida registrada no exercício anterior 
ao da discussão e tramitação da lei orçamentária anual no Poder Legislativo, sendo que 
metade destes valores devem ser destinados obrigatoriamente a ações e serviços públicos de 
saúde.
Esta ferramenta das Emendas Impositivas ao orçamento municipal representam um 
importante instrumento de fortalecimento da atuação legislativa e de promoção de políticas 
públicas que atendam às demandas mais urgentes da população. 
Elas permitem que os vereadores direcionem recursos do orçamento para áreas 
estratégicas, como saúde, educação, infraestrutura e assistência social, garantindo maior 
capilaridade e eficiência na alocação dos recursos públicos. 
Além disso, as emendas impositivas incentivam o diálogo entre o Legislativo e o 
Executivo, ampliando a transparência e a participação no processo orçamentário, ao mesmo 
tempo em que asseguram a descentralização das decisões em benefício direto das 
comunidades locais.
Considerando a receita corrente líquida observada em 2023, foi-se estipulado o valor 
total individual por vereador em R$ 55.482,81, dos quais, R$ 27.741,40 devem ser 
obrigatoriamente indicados a ações e serviços públicos de saúde, enquanto idêntico valor 
pode ser destinado a outras finalidades.
QUANTO À DESTINAÇÃO
Por fim, a presente destinação visa a contratação de uma empresa especializada para 
o fornecimento e instalação de um sistema de geração de energia solar fotovoltaica, o que 
representa um investimento estratégico e inovador, alinhado às políticas públicas de 
sustentabilidade e eficiência energética. 
Em um cenário onde os custos com energia elétrica representam uma fatia significativa 
do orçamento público, a adoção de fontes renováveis, como a energia solar, oferece uma 
solução sustentável para a redução de despesas e a promoção de uma gestão mais eficiente 
dos recursos municipais.
Com um retorno estimado do investimento em cerca de anos e uma vida útil que se 
estende por décadas, o sistema fotovoltaico permitirá ao Município não apenas atender sua 
demanda energética, mas também gerar excedentes que podem ser compensados nas contas 
de energia. Essa economia substancial reduzirá os gastos recorrentes com eletricidade, 
liberando recursos que poderão ser redirecionados para outras áreas prioritárias, como saúde, 
educação e infraestrutura.
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