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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 50.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no setor do Fundo Municipal de Saúde.
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Sancionado e promulgado — —
2025-01-27 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-01-27 Aprovado em turno único U —
2025-01-24 Destinado para a Ordem do Dia U —
2025-01-24 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-01-24 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-01-23 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-01-23 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T08:31:12.656270-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PROJETO DE LEI Nº________________2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 
50.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, 
para incrementar dotação orçamentária no Setor do Fundo 
Municipal de Saúde.
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura 
de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0102 2051 0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
3.1.90.04.00 - CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO...................................R$ 50.000,00
0.02.00 301.002 - ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com recursos 
financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 301 0102 2051 0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
121 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO........................................................................... R$ 50.000,00
0.02.00 301.002 - ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 
 
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 22 de janeiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 22 de janeiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos respeitosos cumprimentos, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, através de Sessão
Extraordinária, a qual se justifica pela relevância e urgência do tema, o Projeto de Lei dispondo 
sobre autorização para proceder à abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) que terá classificação na Dotação no Setor do Fundo Municipal 
de Saúde do Orçamento do corrente exercício.
Ressaltamos que as dotações fluidas na forma da presente propositura destinam￾se especificamente a contratação de empresa especializada em serviços médicos com carga 
horária de 08 horas diárias para atender a grande demanda de usuários dos SUS a procura de 
atendimento médico com sinais e sintomas de Dengue e também o pagamento de profissionais 
durante as intensificações de eliminação dos criadouros do mosquito Aedes Aegypti, no valor de 
R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Diante de tal cenário foi decretado estado de calamidade pública em razão da 
proliferação do vírus da Dengue, do vírus Chikungunya e do vírus da Zika, de acordo com o 
Decreto nº 2726 de 13 de janeiro de 2025.
Informamos que para dar suporte ao valor do crédito adicional especial na forma 
prevista neste projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de recurso financeiro proveniente 
de anulação parcial de outra dotação do corrente exercício, as quais provavelmente não serão 
utilizadas total ou parcialmente até o final do corrente ano.
Outrossim, colocamos à disposição dos Senhores nossa Secretária Municipal de 
Saúde, a qual poderá sanar eventuais dúvidas quanto ao presente projeto.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos 
demais integrantes desse egrégio Legislativo, as nossas melhores e renovadas expressões de alta 
estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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