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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___________/2025
Concede nos termos do art. 37 Inciso X da
Constituição Federal e Art. 75 da Lei
Complementar Municipal nº 061, reajuste nos
vencimentos dos servidores públicos ativos,
inativos e pensionistas da Prefeitura do
Município de Meridiano e dá outras
providências.
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso “X” do art. 37 da
Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal
nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores ativos, inativos
e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, reajuste de 4,87%
(quatro, vírgula oitenta e sete por cento), retroativo a 1º de janeiro do
corrente ano, a título de revisão anual, sobre os vencimentos em vigor, com
base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, apurado no
exercício de 2024, com ressalva para os profissionais do magistério cujo
reajuste será adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão
desalinhados aos vencimentos do piso.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação a presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, com os seus efeitos
retroagidos as partir de 1º de janeiro de 2025.
Meridiano, 22 de janeiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 22 de janeiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do
presente para encaminhar a essa colenda Câmara Municipal para ser apreciado e
deliberado pelos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei Complementar dispondo de
concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e pensionistas da
municipalidade.
Ressaltamos que a revisão salarial que estamos propondo é de
4,87% (quatro, vírgula oitenta e sete por cento), com base no percentual de
inflação anunciada pelo IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo,
apurado no exercício de 2024.
O procedimento ora adotado para AA concessão da presente
revisão salarial está em conformidade com o inciso “X” do artigo 37 da Constituição
Federal e também com o artigo 75 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro
de 2011, que estabelece o regime e organiza o quadro de pessoal do Município, e
que contém dizeres sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos deste município.
Diante da necessidade que temos em organizar as folhas de
pagamentos e formalizar outros procedimentos vinculados ao quadro de pessoal
ativo, inativo e pensionista da municipalidade, vimos solicitar de Vossa Excelência a
gentileza da submeter o presente projeto de lei a apreciação e votação em regime
de urgência, mediante realização de reunião extraordinária na hipótese de não ser
possível o ato ocorrer através de afluência ordinária.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais
dignos senhores Vereadores pela atenção e dedicação cedida à presente
propositura, aproveitamos do ensejo para consignar-lhes os nossos melhores
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E, EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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