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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaConcede, nos termos do Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e Art. 75 da Lei Complementar Municipal nº 61, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Sancionado e promulgado — —
2025-01-27 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-01-27 Aprovado em turno único U —
2025-01-24 Destinado para a Ordem do Dia U —
2025-01-24 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-01-24 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-01-23 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-01-23 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T08:23:52.380009-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___________/2025
Concede nos termos do art. 37 Inciso X da 
Constituição Federal e Art. 75 da Lei 
Complementar Municipal nº 061, reajuste nos 
vencimentos dos servidores públicos ativos, 
inativos e pensionistas da Prefeitura do 
Município de Meridiano e dá outras 
providências.
Art. 1º - Em conformidade com o disposto no inciso “X” do art. 37 da 
Constituição Federal, combinado com o art. 75 da Lei Complementar Municipal 
nº 061, de 18 de janeiro de 2011, fica concedido aos servidores ativos, inativos 
e pensionistas da Prefeitura do Município de Meridiano, reajuste de 4,87% 
(quatro, vírgula oitenta e sete por cento), retroativo a 1º de janeiro do 
corrente ano, a título de revisão anual, sobre os vencimentos em vigor, com 
base no IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo, apurado no 
exercício de 2024, com ressalva para os profissionais do magistério cujo 
reajuste será adequado ao piso nacional da categoria, para servidores que estão 
desalinhados aos vencimentos do piso.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação a presente Lei 
Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas no 
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, com os seus efeitos 
retroagidos as partir de 1º de janeiro de 2025.
Meridiano, 22 de janeiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 22 de janeiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Com os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do 
presente para encaminhar a essa colenda Câmara Municipal para ser apreciado e 
deliberado pelos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei Complementar dispondo de 
concessão de revisão salarial para os servidores ativos, inativos e pensionistas da 
municipalidade.
 Ressaltamos que a revisão salarial que estamos propondo é de 
4,87% (quatro, vírgula oitenta e sete por cento), com base no percentual de 
inflação anunciada pelo IPCA – índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, 
apurado no exercício de 2024.
 O procedimento ora adotado para AA concessão da presente 
revisão salarial está em conformidade com o inciso “X” do artigo 37 da Constituição 
Federal e também com o artigo 75 da Lei Complementar nº 061, de 18 de janeiro 
de 2011, que estabelece o regime e organiza o quadro de pessoal do Município, e 
que contém dizeres sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores 
públicos deste município.
Diante da necessidade que temos em organizar as folhas de 
pagamentos e formalizar outros procedimentos vinculados ao quadro de pessoal 
ativo, inativo e pensionista da municipalidade, vimos solicitar de Vossa Excelência a 
gentileza da submeter o presente projeto de lei a apreciação e votação em regime 
de urgência, mediante realização de reunião extraordinária na hipótese de não ser 
possível o ato ocorrer através de afluência ordinária.
 Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais 
dignos senhores Vereadores pela atenção e dedicação cedida à presente 
propositura, aproveitamos do ensejo para consignar-lhes os nossos melhores 
sentimentos de alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E, EXMOS. SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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