PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/202
5
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual
prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal aos servidores da Câmara Municipal de
Meridiano.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta
:
Art. 1º
- A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal, combinado com a Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, ficam
reajustadas em 4,8
7% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) as escalas
de vencimentos
dos servidores do
quadro da Câmara Municipal de Meridiano, conforme previsto no Anexo
único desta lei complementar.
Art. 2°
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de
janeiro de 202
5
.
Meridiano
, 23 de janeiro de 202
5
.
A Mesa Diretora,
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice
-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeir
a Secretári
a
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Junio Afonso Dias
Data 23/01/2025 10:02
#09e5fe8ed98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 23/01/2025 10:45
#09e90b08d98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 23/01/2025 10:09
#09eb687ed98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Cleomar faria Gonçalves
Data 23/01/2025 10:02
#09ee1421d98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS 2025
Referência
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13
A 1.518,00
1.593,90
1.669,80
1.745,70
1.821,60
1.897,50
1.973,40
2.049,30
2.125,20
2.201,10
2.277,00
2.352,90
2.428,80
B 1.518,00
1.593,90
1.669,80
1.745,70
1.821,60
1.897,50
1.973,40
2.049,30
2.125,20
2.201,10
2.277,00
2.352,90
2.428,80
C 1.709,48
1.794,95
1.880,43
1.965,90
2.051,38
2.136,85
2.222,32
2.307,80
2.393,27
2.478,75
2.564,22
2.649,69
2.735,17
D 1.914,61
2.010,34
2.106,07
2.201,80
2.297,53
2.393,26
2.488,99
2.584,72
2.680,45
2.776,18
2.871,92
2.967,65
3.063,38
E 2.144,36
2.251,58
2.358,80
2.466,02
2.573,24
2.680,45
2.787,67
2.894,89
3.002,11
3.109,33
3.216,54
3.323,76
3.430,98
F 2.401,69
2.521,77
2.641,86
2.761,94
2.882,02
3.002,11
3.122,19
3.242,28
3.362,36
3.482,45
3.602,53
3.722,61
3.842,70
G 2.689,89
2.824,38
2.958,88
3.093,37
3.227,87
3.362,36
3.496,86
3.631,35
3.765,84
3.900,34
4.034,83
4.169,33
4.303,82
H 3.012,68
3.163,31
3.313,94
3.464,58
3.615,21
3.765,84
3.916,48
4.067,11
4.217,75
4.368,38
4.519,01
4.669,65
4.820,28
I 3.374,20
3.542,91
3.711,62
3.880,33
4.049,04
4.217,75
4.386,46
4.555,17
4.723,88
4.892,59
5.061,30
5.230,01
5.398,72
J 3.779,10
3.968,06
4.157,01
4.345,97
4.534,92
4.723,88
4.912,83
5.101,79
5.290,74
5.479,70
5.668,65
5.857,61
6.046,56
K 4.232,59
4.444,22
4.655,85
4.867,48
5.079,11
5.290,74
5.502,37
5.714,00
5.925,63
6.137,26
6.348,89
6.560,52
6.772,15
L 4.740,51
4.977,54
5.214,56
5.451,59
5.688,61
5.925,64
6.162,66
6.399,69
6.636,71
6.873,74
7.110,77
7.347,79
7.584,82
M 5.309,37
5.574,84
5.840,31
6.105,78
6.371,25
6.636,71
6.902,18
7.167,65
7.433,12
7.698,59
7.964,06
8.229,53
8.494,99
N 5.946,50
6.243,82
6.541,15
6.838,47
7.135,79
7.433,12
7.730,44
8.027,77
8.325,09
8.622,42
8.919,74
9.217,07
9.514,39
O 6.660,08
6.993,08
7.326,08
7.659,09
7.992,09
8.325,09
8.658,10
8.991,10
9.324,11
9.657,11
9.990,11
10.323,12
10.656,12
P 7.459,28
7.832,25
8.205,21
8.578,18
8.951,14
9.324,11
9.697,07
10.070,03
10.443,00
10.815,96
11.188,93
11.561,89
11.934,85
Q 8.354,40
8.772,12
9.189,84
9.607,56
10.025,28
10.443,00
10.860,72
11.278,44
11.696,16
12.113,88
12.531,60
12.949,32
13.367,04
R 9.356,93
9.824,77
10.292,62
10.760,47
11.228,31
11.696,16
12.164,00
12.631,85
13.099,70
13.567,54
14.035,39
14.503,24
14.971,08
S 10.479,76
11.003,75
11.527,74
12.051,72
12.575,71
13.099,71
13.623,69
14.147,68
14.671,66
15.195,65
15.719,64
16.243,63
16.767,62
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
JUSTIFICATIVA
O Art. 47 da Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, que regulamenta a
aplicação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal junto ao funcionalismo da Câmara
de Meridiano estabelece a revisão geral anual da tabela de vencimentos para o mês de
janeiro.
A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos que visa unicamente repor
perdas financeiras causadas pela inflação, não podendo, portanto, ser confundida com o
reajuste ou aumento salarial
.
Desta forma, considerando que, segundo o apurado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
acumulado nos últimos 12 meses registrou variação de 4,87%, apresentamos o presente
projeto de lei aplicando tal revisão ao
s salários dos servidores do Legislativo meridianense.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador