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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaDispõe sobre a concessão de revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores da Câmara Municipal de Meridiano.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-30 Sancionado e promulgado — —
2025-01-27 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-01-27 Aprovado em turno único U —
2025-01-24 Destinado para a Ordem do Dia U —
2025-01-24 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-01-24 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-01-23 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-01-23 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-27T08:26:35.726153-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____/202
5
Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual 
prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal aos servidores da Câmara Municipal de 
Meridiano.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta
:
Art. 1º 
- A título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal, combinado com a Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, ficam 
reajustadas em 4,8
7% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) as escalas 
de vencimentos 
dos servidores do 
quadro da Câmara Municipal de Meridiano, conforme previsto no Anexo
único desta lei complementar.
Art. 2° 
- As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3°
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de 
janeiro de 202
5
.
Meridiano
, 23 de janeiro de 202
5
.
A Mesa Diretora,
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice
-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeir
a Secretári
a
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador
Junio Afonso Dias
Data 23/01/2025 10:02
#09e5fe8ed98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Edevair de Melo Silva
Data 23/01/2025 10:45
#09e90b08d98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Daiane A. da S. Moreira
Data 23/01/2025 10:09
#09eb687ed98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
Cleomar faria Gonçalves
Data 23/01/2025 10:02
#09ee1421d98911ef946542010a2b610e
SIGNATÁRIO
ANEXO ÚNICO
ESCALA DE VENCIMENTOS 2025
Referência
PADRÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9 10 11 12 13
A 1.518,00
 
1.593,90 
 
1.669,80 
 
1.745,70 
 
1.821,60 
 
1.897,50 
 
1.973,40 
 
2.049,30 
 
2.125,20 
 
2.201,10 
 
2.277,00 
 
2.352,90 
 
2.428,80 
B 1.518,00
 
1.593,90 
 
1.669,80 
 
1.745,70 
 
1.821,60 
 
1.897,50 
 
1.973,40 
 
2.049,30 
 
2.125,20 
 
2.201,10 
 
2.277,00 
 
2.352,90 
 
2.428,80 
C 1.709,48
 
1.794,95 
 
1.880,43 
 
1.965,90 
 
2.051,38 
 
2.136,85 
 
2.222,32 
 
2.307,80 
 
2.393,27 
 
2.478,75 
 
2.564,22 
 
2.649,69 
 
2.735,17 
D 1.914,61
 
2.010,34 
 
2.106,07 
 
2.201,80 
 
2.297,53 
 
2.393,26 
 
2.488,99 
 
2.584,72 
 
2.680,45 
 
2.776,18 
 
2.871,92 
 
2.967,65 
 
3.063,38 
E 2.144,36
 
2.251,58 
 
2.358,80 
 
2.466,02 
 
2.573,24 
 
2.680,45 
 
2.787,67 
 
2.894,89 
 
3.002,11 
 
3.109,33 
 
3.216,54 
 
3.323,76 
 
3.430,98 
F 2.401,69
 
2.521,77 
 
2.641,86 
 
2.761,94 
 
2.882,02 
 
3.002,11 
 
3.122,19 
 
3.242,28 
 
3.362,36 
 
3.482,45 
 
3.602,53 
 
3.722,61 
 
3.842,70 
G 2.689,89
 
2.824,38 
 
2.958,88 
 
3.093,37 
 
3.227,87 
 
3.362,36 
 
3.496,86 
 
3.631,35 
 
3.765,84 
 
3.900,34 
 
4.034,83 
 
4.169,33 
 
4.303,82 
H 3.012,68
 
3.163,31 
 
3.313,94 
 
3.464,58 
 
3.615,21 
 
3.765,84 
 
3.916,48 
 
4.067,11 
 
4.217,75 
 
4.368,38 
 
4.519,01 
 
4.669,65 
 
4.820,28 
I 3.374,20
 
3.542,91 
 
3.711,62 
 
3.880,33 
 
4.049,04 
 
4.217,75 
 
4.386,46 
 
4.555,17 
 
4.723,88 
 
4.892,59 
 
5.061,30 
 
5.230,01 
 
5.398,72 
J 3.779,10
 
3.968,06 
 
4.157,01 
 
4.345,97 
 
4.534,92 
 
4.723,88 
 
4.912,83 
 
5.101,79 
 
5.290,74 
 
5.479,70 
 
5.668,65 
 
5.857,61 
 
6.046,56 
K 4.232,59
 
4.444,22 
 
4.655,85 
 
4.867,48 
 
5.079,11 
 
5.290,74 
 
5.502,37 
 
5.714,00 
 
5.925,63 
 
6.137,26 
 
6.348,89 
 
6.560,52 
 
6.772,15 
L 4.740,51
 
4.977,54 
 
5.214,56 
 
5.451,59 
 
5.688,61 
 
5.925,64 
 
6.162,66 
 
6.399,69 
 
6.636,71 
 
6.873,74 
 
7.110,77 
 
7.347,79 
 
7.584,82 
M 5.309,37
 
5.574,84 
 
5.840,31 
 
6.105,78 
 
6.371,25 
 
6.636,71 
 
6.902,18 
 
7.167,65 
 
7.433,12 
 
7.698,59 
 
7.964,06 
 
8.229,53 
 
8.494,99 
N 5.946,50
 
6.243,82 
 
6.541,15 
 
6.838,47 
 
7.135,79 
 
7.433,12 
 
7.730,44 
 
8.027,77 
 
8.325,09 
 
8.622,42 
 
8.919,74 
 
9.217,07 
 
9.514,39 
O 6.660,08
 
6.993,08 
 
7.326,08 
 
7.659,09 
 
7.992,09 
 
8.325,09 
 
8.658,10 
 
8.991,10 
 
9.324,11 
 
9.657,11 
 
9.990,11 
 
10.323,12 
 
10.656,12 
P 7.459,28
 
7.832,25 
 
8.205,21 
 
8.578,18 
 
8.951,14 
 
9.324,11 
 
9.697,07 
 
10.070,03 
 
10.443,00 
 
10.815,96 
 
11.188,93 
 
11.561,89 
 
11.934,85 
Q 8.354,40
 
8.772,12 
 
9.189,84 
 
9.607,56 
 
10.025,28 
 
10.443,00 
 
10.860,72 
 
11.278,44 
 
11.696,16 
 
12.113,88 
 
12.531,60 
 
12.949,32 
 
13.367,04 
R 9.356,93
 
9.824,77 
 
10.292,62 
 
10.760,47 
 
11.228,31 
 
11.696,16 
 
12.164,00 
 
12.631,85 
 
13.099,70 
 
13.567,54 
 
14.035,39 
 
14.503,24 
 
14.971,08 
S 10.479,76
 
11.003,75 
 
11.527,74 
 
12.051,72 
 
12.575,71 
 
13.099,71 
 
13.623,69 
 
14.147,68 
 
14.671,66 
 
15.195,65 
 
15.719,64 
 
16.243,63 
 
16.767,62 
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
Hash SHA256 do original: 5d64964f375e8a7b0bed6fd44f9feee0746016e493dde639d5e20a5e45cb0377
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Validador
JUSTIFICATIVA
O Art. 47 da Lei Complementar nº 62, de 18 de fevereiro de 2011, que regulamenta a 
aplicação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal junto ao funcionalismo da Câmara 
de Meridiano estabelece a revisão geral anual da tabela de vencimentos para o mês de 
janeiro.
A revisão geral anual é um direito dos servidores públicos que visa unicamente repor 
perdas financeiras causadas pela inflação, não podendo, portanto, ser confundida com o 
reajuste ou aumento salarial
.
Desta forma, considerando que, segundo o apurado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) 
acumulado nos últimos 12 meses registrou variação de 4,87%, apresentamos o presente 
projeto de lei aplicando tal revisão ao
s salários dos servidores do Legislativo meridianense.
Assinado com Assinatura Eletrônica (Lei 14.063/2020 | Regulamento 910/2014/EC)
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Validador

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