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materia nº 72/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaDispõe sobre a criação do “Balcão Municipal de Empregos” no âmbito do Município de Meridiano e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-04 Sancionado e promulgado — —
2023-10-03 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2023-10-02 Aprovado em turno único — —
2023-10-02 Destinado para a Ordem do Dia — —
2023-10-02 Parecer Jurídico favorável — —
2023-09-28 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2023-09-28 Parecer favorável ao prosseguimento U —
2023-09-28 Encaminhado às Comissões Permanentes U —
2023-09-28 Parecer favorável ao prosseguimento U —
2023-09-28 Encaminhado às Comissões Permanentes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T10:31:22.304319-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 072/2023
Dispõe sobre a criação do “Balcão Municipal de 
Empregos” no âmbito do Município de Meridiano e 
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art.1º - Institui a criação o “Balcão Municipal de Empregos”, com a finalidade de 
informar e auxiliar a população a respeito da existência de vagas de emprego no âmbito do 
Município de Meridiano e Região.
Art.2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal De 
Assistência Social promoverá o grupamento de informações atualizadas acerca das vagas 
disponíveis no mercado de trabalho e o cadastro dos interessados.
Art.3º - Os interessados poderão fazer o cadastro junto a Secretaria Municipal De 
Assistência Social, e ter endereço no município de Meridiano.
§1º - O cadastro dos interessados ocorrerá por meio eletrônico, em link a ser criado 
junto o site do município ou junto a secretaria Municipal.
§2º - No momento do cadastro será necessário à apresentação dos seguintes 
documentos:
a) Para os cidadãos interessados: RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de 
residência e preenchimento de ficha auto declaratória de habilidades para o mercado de 
trabalho e pontos fortes;
Art.4º - As empresas com vagas disponíveis poderão fazer o cadastro junto a 
secretaria municipal com as informações e descrição do perfil para ocupar a vaga.
Art.5º - A Secretaria Municipal De Assistência Social, munida das informações 
cadastradas, disponibilizará no site do município as vagas disponíveis e manterá em seu 
banco de dados:
a) As vagas de emprego informadas;
b) O cadastramento dos currículos;
Art. 6º - A Secretaria Municipal De Assistência Social poderá entrar em contato com a 
empresa cadastrada, informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada e 
promover o encaminhamento dos candidatos às empresas interessadas.
Art.7º - O cadastro e acesso ao “Balcão de Empregos” se dará por meio do site do 
município, em link a ser criado, e ocorrerá de maneira gratuita a todos os interessados.
Art. 8° - Os dados fornecidos serão somente para fins de divulgação de vagas de 
emprego e interesses nas vagas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais 
(LGPDP).
Art.9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas próprias do orçamento municipal vigente.
Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 28 de setembro de 2023
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto “Balcão Municipal de Empregos” tem por finalidade informar e auxiliar a 
população a respeito da existência de vagas de emprego dentro e fora do município. Essas 
medidas são de extrema necessidade para reduzir o desemprego e incluir os meridianenses 
no mercado de trabalho. 
Na prática, o Balcão vai funcionar da seguinte forma: vai reunir as informações 
atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de trabalho e cadastrar os 
trabalhadores interessados. 
Como também, o Executivo vai firmar parcerias com órgãos ou setores municipais e 
estaduais, que tenham como objetivo contribuir com a redução do desemprego e inclusão 
de trabalhadores no mercado de trabalho, dessa maneira, as empresas terão um banco de 
dados atualizado e poderão contratar os trabalhadores que residam em Meridiano.

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