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PROJETO DE LEI Nº 072/2023
Dispõe sobre a criação do “Balcão Municipal de
Empregos” no âmbito do Município de Meridiano e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art.1º - Institui a criação o “Balcão Municipal de Empregos”, com a finalidade de
informar e auxiliar a população a respeito da existência de vagas de emprego no âmbito do
Município de Meridiano e Região.
Art.2º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal De
Assistência Social promoverá o grupamento de informações atualizadas acerca das vagas
disponíveis no mercado de trabalho e o cadastro dos interessados.
Art.3º - Os interessados poderão fazer o cadastro junto a Secretaria Municipal De
Assistência Social, e ter endereço no município de Meridiano.
§1º - O cadastro dos interessados ocorrerá por meio eletrônico, em link a ser criado
junto o site do município ou junto a secretaria Municipal.
§2º - No momento do cadastro será necessário à apresentação dos seguintes
documentos:
a) Para os cidadãos interessados: RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de
residência e preenchimento de ficha auto declaratória de habilidades para o mercado de
trabalho e pontos fortes;
Art.4º - As empresas com vagas disponíveis poderão fazer o cadastro junto a
secretaria municipal com as informações e descrição do perfil para ocupar a vaga.
Art.5º - A Secretaria Municipal De Assistência Social, munida das informações
cadastradas, disponibilizará no site do município as vagas disponíveis e manterá em seu
banco de dados:
a) As vagas de emprego informadas;
b) O cadastramento dos currículos;
Art. 6º - A Secretaria Municipal De Assistência Social poderá entrar em contato com a
empresa cadastrada, informar a existência de perfil compatível com a vaga ofertada e
promover o encaminhamento dos candidatos às empresas interessadas.
Art.7º - O cadastro e acesso ao “Balcão de Empregos” se dará por meio do site do
município, em link a ser criado, e ocorrerá de maneira gratuita a todos os interessados.
Art. 8° - Os dados fornecidos serão somente para fins de divulgação de vagas de
emprego e interesses nas vagas, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPDP).
Art.9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
verbas próprias do orçamento municipal vigente.
Art.10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Meridiano, 28 de setembro de 2023
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
JUSTIFICATIVA
O projeto “Balcão Municipal de Empregos” tem por finalidade informar e auxiliar a
população a respeito da existência de vagas de emprego dentro e fora do município. Essas
medidas são de extrema necessidade para reduzir o desemprego e incluir os meridianenses
no mercado de trabalho.
Na prática, o Balcão vai funcionar da seguinte forma: vai reunir as informações
atualizadas acerca das vagas disponíveis no mercado de trabalho e cadastrar os
trabalhadores interessados.
Como também, o Executivo vai firmar parcerias com órgãos ou setores municipais e
estaduais, que tenham como objetivo contribuir com a redução do desemprego e inclusão
de trabalhadores no mercado de trabalho, dessa maneira, as empresas terão um banco de
dados atualizado e poderão contratar os trabalhadores que residam em Meridiano.
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