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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a transformação de cargos de provimento efetivo no quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
native_id501

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-11 Sancionado e promulgado — —
2025-03-10 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-03-07 Aprovado em turno único — —
2025-03-06 Destinado para a Ordem do Dia — Foi requerido a Urgência Especial nos termos do Art. 139 RI, pelo vereador Edivan Cássio Tonelote, sendo aprovado por unanimidade, retornando a matéria à discussão na Ordem do Dia.
2025-03-06 Solicitado Vistas do Projeto — Houve a solicitação de vistas do projeto pelo vereador Edevair de Melo Silva, o que foi aprovado pela maioria.
2025-02-28 Destinado para a Ordem do Dia U —
2025-02-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-02-07 Parecer desfavorável ao prosseguimento — —
2025-02-04 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-02-04 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-01-31 Destinado para o Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T13:14:04.225089-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_______2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento 
efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder 
Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam transformados os cargos de 02 Serviços Gerais – Ref. 07/A, 
02 Monitor de Sala – Ref. 03/A e 03 Inspetor de Alunos – Ref. 06/A, no Quadro Permanente 
de Pessoal do Poder Executivo Municipal para os seguintes cargos de provimento Efetivo:
Quantidade Denominação e Carga Horária Referência
 06 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – 40 horas sem. 07/A
Art. 2º - O provimento para a vaga dos cargos efetivos transformados serão por 
concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os 
candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade 
dos cargos transformados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas no anexo I desta Lei.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora transformados, toda legislação vigente no 
território do Município.
Art. 4º - Os cargos transformados ocorrem sem aumento de despesa, ante a 
compensação dos vencimentos dos cargos anteriores. 
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 29 de janeiro de 2025.
 
 
 
 
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – DOS CARGOS EFETIVOS
1. Auxiliar de Desenvolvimento Educacional. Atribuições = Acompanhar alunos desde 
o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como 
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o 
desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados 
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, 
quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de 
acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do 
transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos 
alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos 
transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do 
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir 
se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de 
alunos especiais na locomoção dos alunos; cumprir jornada de trabalho junto à rede 
municipal de ensino e executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, 
comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; atuar em sintonia 
com as demais funções de Governo do Município; ser pontual e assíduo, ter postura ética e 
apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às 
necessidades dos alunos; Atender aos professores, alunos, pais, bem como a terceiros, 
prestando-lhes informes e esclarecimentos solicitados; entregar e coletar correspondência 
interna e externa; cuidar da segurança dos alunos; divulgar matéria de interesse relativo à 
área educacional; auxiliar os alunos em caso de necessidade; fazer vistoria nas salas de 
aulas e nos sanitários escolares; zelar pela disciplina dos alunos dentro da escola bem como 
as mudanças durante o horário escolar; executar tarefas que auxiliam a direção; levar ao 
conhecimento da direção os casos de conduta insatisfatória dos alunos; auxiliar os 
professores quando solicitados; distribuir giz nas salas de aula; prestar colaboração a 
direção da escola quando da realização de solenidade, festas e outras atividades escolares; 
controlar as entradas e saídas da escola, observando o uso de uniforme; executar demais 
atividades correlatas; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município; 
Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações, 
equipamentos e materiais; Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o 
professor regente; Auxilio no atendimento e organização dos alunos nos horários de 
entrada, recreio e saída; contribuir para o bom relacionamento entre os alunos e o 
professor,na aplicação de atividades do plano de ensino .da disciplina, estimular a 
autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; interagir e participar de 
jogos e brincadeiras que reúnam a turma; acolher na chegada e na saída dos alunos, sendo 
cordial; conduzir o aluno durante as atividades propostas, bem como no uso do banheiro e 
no refeitório e rotinas nos diferentes ambientes (almoço, lanche, banho e troca de fraldas); 
adaptar os instrumentos necessários para melhor atender os alunos; estimular o contato 
com outras crianças; conduzir o aluno no final do período letivo até o transporte ou 
permanecer com este até o responsável buscá-lo, sempre que necessário. Execução de 
outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção 
da Escola, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos para provimento
Idade Mínima: 18 anos completos.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Vencimento: Referência 07/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
Meridiano, 29 de janeiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para 
enviar a essa Colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres 
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre transformação de cargos de 
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá 
outras providências.
Destacamos que os cargos propostos à transformação serão preenchidos 
exclusivamente por meio de concurso público, em conformidade com as exigências legais 
aplicáveis. A transformação desses cargos visa suprir a carência de profissionais do Setor 
da Educação, que atualmente enfrenta dificuldades para atender de maneira regular à 
demanda. O objetivo é garantir o atendimento adequado às necessidades da Administração 
Municipal e proporcionar serviços de qualidade à população de Meridiano.
Solicitamos os préstimos de Vossa Excelência, no sentido de aprovação do presente 
Projeto de Lei, uma vez que, a regra é o concurso público e tem suas vantagens inclusive 
para o RPPS, como por exemplo, os aumentos de arrecadações.
Além disso, as transformações dos presentes cargos buscam sanar a questão do 
desvio de função e dos cargos contratados através da CLT. Isso dará guarida ao art. 37, 
incisos 1, V e IX da Constituição Federal, que prima pelo concurso público e de uma vez, 
resolve a situação irregular ora existente de alguns cargos em questão.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e 
aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores e renovados sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
02 Serviços Gerais – Ref. 07/A
Vencimentos R$1.752,18 x 12 meses = R$21.026,16
13º Salário R$1.752,18
Férias R$1.752,18
1/3 das férias R$584,06
Total R$25.114,58
R$25.114,58 x 28% (patronal) = R$7.032,08
R$25.114,58 + R$7.032,08 = R$32.146,66
02 Serviços Gerais = R$64.293,32
03 Inspetor de Aluno – Ref. 06/A
Vencimentos R$1.697,37 x 12 meses = R$20.368,44
13º Salário R$1.697,37
Férias R$1.697,37
1/3 das férias R$565,79
Total R$24.328,97
R$24.328,97 x 28% (patronal) = R$6.812,11
R$24.328,97 + R$6.812,11= R$31.141,08
03 Inspetor de Aluno = R$93.423,24
02 Monitor de Sala – Ref. 03/A
Vencimentos R$1.518,00 x 12 meses = R$18.216,00
13º Salário R$1.518,00
Férias R$1.518,00
1/3 das férias R$506,00
Total R$21.758,00
R$21.758,00 x 28% (patronal) = R$6.092,24
R$21.758,00 + R$6.092,24= R$27.850,24
02 Monitor de Sala = R$55.700,48
Totais: 02 Serviços Gerais, 03 Inspetor de Aluno e 02 Monitor de Sala: 
R$ 213.417,04
Transformados
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – Ref. 07/A, 
Vencimentos R$1.752,18 x 12 meses = R$21.026,16
13º Salário R$1.752,18
Férias R$1.752,18
1/3 das férias R$584,06
Total R$25.114,58
R$25.114,58 x 28% (patronal) = R$7.032,08
R$25.114,58 + R$7.032,08 = R$32.146,66
01 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$32.146,66
02 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$64.293,32
03 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$96.439,98
04 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$128.586,64
05 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$160.733,30
06 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$192.879,96

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