PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº_______2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento
efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam transformados os cargos de 02 Serviços Gerais – Ref. 07/A,
02 Monitor de Sala – Ref. 03/A e 03 Inspetor de Alunos – Ref. 06/A, no Quadro Permanente
de Pessoal do Poder Executivo Municipal para os seguintes cargos de provimento Efetivo:
Quantidade Denominação e Carga Horária Referência
06 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – 40 horas sem. 07/A
Art. 2º - O provimento para a vaga dos cargos efetivos transformados serão por
concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os
candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura do cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade e grau de escolaridade
dos cargos transformados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas no anexo I desta Lei.
Art. 3º - Aplica-se aos cargos ora transformados, toda legislação vigente no
território do Município.
Art. 4º - Os cargos transformados ocorrem sem aumento de despesa, ante a
compensação dos vencimentos dos cargos anteriores.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 29 de janeiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I – DOS CARGOS EFETIVOS
1. Auxiliar de Desenvolvimento Educacional. Atribuições = Acompanhar alunos desde
o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como
acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o
desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos,
quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de
acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do
transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos
alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos
transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do
desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir
se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de
alunos especiais na locomoção dos alunos; cumprir jornada de trabalho junto à rede
municipal de ensino e executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito,
comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; atuar em sintonia
com as demais funções de Governo do Município; ser pontual e assíduo, ter postura ética e
apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às
necessidades dos alunos; Atender aos professores, alunos, pais, bem como a terceiros,
prestando-lhes informes e esclarecimentos solicitados; entregar e coletar correspondência
interna e externa; cuidar da segurança dos alunos; divulgar matéria de interesse relativo à
área educacional; auxiliar os alunos em caso de necessidade; fazer vistoria nas salas de
aulas e nos sanitários escolares; zelar pela disciplina dos alunos dentro da escola bem como
as mudanças durante o horário escolar; executar tarefas que auxiliam a direção; levar ao
conhecimento da direção os casos de conduta insatisfatória dos alunos; auxiliar os
professores quando solicitados; distribuir giz nas salas de aula; prestar colaboração a
direção da escola quando da realização de solenidade, festas e outras atividades escolares;
controlar as entradas e saídas da escola, observando o uso de uniforme; executar demais
atividades correlatas; atuar em sintonia com as demais funções de Governo do Município;
Limpeza, higiene, conservação, manutenção do prédio escolar e de suas instalações,
equipamentos e materiais; Manter relacionamento profissional, ético e de parceria com o
professor regente; Auxilio no atendimento e organização dos alunos nos horários de
entrada, recreio e saída; contribuir para o bom relacionamento entre os alunos e o
professor,na aplicação de atividades do plano de ensino .da disciplina, estimular a
autonomia do aluno na execução das atividades em sala de aula; interagir e participar de
jogos e brincadeiras que reúnam a turma; acolher na chegada e na saída dos alunos, sendo
cordial; conduzir o aluno durante as atividades propostas, bem como no uso do banheiro e
no refeitório e rotinas nos diferentes ambientes (almoço, lanche, banho e troca de fraldas);
adaptar os instrumentos necessários para melhor atender os alunos; estimular o contato
com outras crianças; conduzir o aluno no final do período letivo até o transporte ou
permanecer com este até o responsável buscá-lo, sempre que necessário. Execução de
outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação, que forem determinadas pela Direção
da Escola, e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
Requisitos para provimento
Idade Mínima: 18 anos completos.
Grau de Instrução: Ensino Médio Completo.
Vencimento: Referência 07/A.
Carga Horária: 40 horas semanais.
Forma de Provimento: Concurso Público de Provas.
Meridiano, 29 de janeiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente para
enviar a essa Colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre transformação de cargos de
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
Destacamos que os cargos propostos à transformação serão preenchidos
exclusivamente por meio de concurso público, em conformidade com as exigências legais
aplicáveis. A transformação desses cargos visa suprir a carência de profissionais do Setor
da Educação, que atualmente enfrenta dificuldades para atender de maneira regular à
demanda. O objetivo é garantir o atendimento adequado às necessidades da Administração
Municipal e proporcionar serviços de qualidade à população de Meridiano.
Solicitamos os préstimos de Vossa Excelência, no sentido de aprovação do presente
Projeto de Lei, uma vez que, a regra é o concurso público e tem suas vantagens inclusive
para o RPPS, como por exemplo, os aumentos de arrecadações.
Além disso, as transformações dos presentes cargos buscam sanar a questão do
desvio de função e dos cargos contratados através da CLT. Isso dará guarida ao art. 37,
incisos 1, V e IX da Constituição Federal, que prima pelo concurso público e de uma vez,
resolve a situação irregular ora existente de alguns cargos em questão.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para reiterar a Vossa Excelência e
aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores e renovados sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
02 Serviços Gerais – Ref. 07/A
Vencimentos R$1.752,18 x 12 meses = R$21.026,16
13º Salário R$1.752,18
Férias R$1.752,18
1/3 das férias R$584,06
Total R$25.114,58
R$25.114,58 x 28% (patronal) = R$7.032,08
R$25.114,58 + R$7.032,08 = R$32.146,66
02 Serviços Gerais = R$64.293,32
03 Inspetor de Aluno – Ref. 06/A
Vencimentos R$1.697,37 x 12 meses = R$20.368,44
13º Salário R$1.697,37
Férias R$1.697,37
1/3 das férias R$565,79
Total R$24.328,97
R$24.328,97 x 28% (patronal) = R$6.812,11
R$24.328,97 + R$6.812,11= R$31.141,08
03 Inspetor de Aluno = R$93.423,24
02 Monitor de Sala – Ref. 03/A
Vencimentos R$1.518,00 x 12 meses = R$18.216,00
13º Salário R$1.518,00
Férias R$1.518,00
1/3 das férias R$506,00
Total R$21.758,00
R$21.758,00 x 28% (patronal) = R$6.092,24
R$21.758,00 + R$6.092,24= R$27.850,24
02 Monitor de Sala = R$55.700,48
Totais: 02 Serviços Gerais, 03 Inspetor de Aluno e 02 Monitor de Sala:
R$ 213.417,04
Transformados
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional – Ref. 07/A,
Vencimentos R$1.752,18 x 12 meses = R$21.026,16
13º Salário R$1.752,18
Férias R$1.752,18
1/3 das férias R$584,06
Total R$25.114,58
R$25.114,58 x 28% (patronal) = R$7.032,08
R$25.114,58 + R$7.032,08 = R$32.146,66
01 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$32.146,66
02 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$64.293,32
03 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$96.439,98
04 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$128.586,64
05 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$160.733,30
06 Auxiliar de Desenvolvimento Educacional = R$192.879,96