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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe de autorização para alienar por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, 02 (dois) imóveis urbanos que especifica.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Sancionado e promulgado — —
2025-02-20 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-02-18 Aprovado em turno único — —
2025-02-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-02-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-02-11 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-06 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-17T19:11:53.674594-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº________________2025.
Dispõe de autorização para alienar por doação à 
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do 
Estado de São Paulo – CDHU, 02 (dois) imóveis urbanos 
que especifica):
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à 
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, 02 
(dois) imóveis urbanos de propriedade do município, a saber:
a) – um terreno objeto da Matricula 57.315 do Oficial de Registro de Imóveis Títulos e 
Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Fernandópolis-SP, constante de parte dos 
lotes 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), designado parte B, da quadra 06 (seis) do loteamento 
Patrimônio de Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, distrito de 
Meridiano-SP, situado do lado impar da Rua D, medindo 11 (onze) metros de frente para a referida 
Rua D, 10 (dez) metros no fundo, confrontando com parte dos mesmos lotes 09, 10 e 11, designado 
de parte A, por 17 (dezessete) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado direito, de quem da rua 
olha para o terreno, confrontando com parte dos lotes 09, 10 e 11, designado de parte C e 17 
(dezessete) metros e 50 (cinquenta centímetros do lado esquerdo, confrontando com parte dos 
mesmos lotes 09, 10 e 11, designado de parte A, encerrando uma área de 192,50 metros quadrados; 
distante 25,50 metros da esquina da Rua F.
b) – um terreno objeto da Matrícula 57.316 do Oficial de Registro de Imóveis Títulos e 
Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Fernandópolis-SP, constante de parte dos 
lotes 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), designado de parte C, da quadra 06 (seis), do loteamento 
Patrimônio de Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, distrito de 
Meridiano-SP, situado do lado impar da Rua D, medindo 08 (oito) metros de frente para a referida 
Rua D, 08 (oito) metros e 22 (vinte e dois) centímetros no fundo, confrontando com a área 
remanescente, por 40 (quarenta) metros e 70 (setenta) centímetros do lado direito, de quem da rua 
olha para o terreno, confrontando com parte dos mesmos lotes 09, 10 e 11, designado de parte D e 
42 (quarenta e dois) metros e 60 (sessenta centímetros do lado esquerdo, confrontando com parte 
dos mesmos lotes 09, 10 e 11, designado de partes A e B, encerrando uma área de 333,20 metros 
quadrados; distante 36,00 metros da esquina da Rua F.
Art. 2º - Os imóveis de que tratam esta lei ficam incorporados ao Conjunto 
Habitacional Meridiano D.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 06 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 06 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei dispondo de autorização para alienar por doação à Companhia de Saneamento Básico e 
Habitacional de 02 (dois) lotes de terreno urbano localizado no Povoado de Santo Antônio 
do Viradouro.
Esclarecemos que por ocasião em que o município fez a doação para a CDHU 
dos terrenos destinados a construção do Conjunto Habitacional Meridiano “D”, no Povoado 
de Santo Antônio do Viradouro, neste município, ocorreu um percalço, onde dois lotes 
integrantes da área que compõem a totalidade do imóvel não foram escriturados, embora 
tenho sido construídas pela CDHU, uma residência em cada respectivo lote.
Para reparação desse lapso, o 21º Cartório de Tabelião de Notas da Comarca 
de São Paulo-SP, notificou o município sobre a necessidade da confecção de uma escritura 
pública de doação a ser firmada entre a Prefeitura e a CDHU, para correção do lapso havido, 
sendo que para tanto estamos formalizando a respectiva lei e os demais documentos 
necessários para legalizar o impasse ocorrido.
Lembramos que após concluída as formalidade legais os referidos lotes serão 
incorporados e integrados ao conjunto habitacional Meridiano “D”, implantado no Povoado 
de Santo Antônio do Viradouro.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.



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