PROJETO DE LEI Nº________________2025.
Dispõe de autorização para alienar por doação à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo – CDHU, 02 (dois) imóveis urbanos
que especifica):
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, 02
(dois) imóveis urbanos de propriedade do município, a saber:
a) – um terreno objeto da Matricula 57.315 do Oficial de Registro de Imóveis Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Fernandópolis-SP, constante de parte dos
lotes 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), designado parte B, da quadra 06 (seis) do loteamento
Patrimônio de Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, distrito de
Meridiano-SP, situado do lado impar da Rua D, medindo 11 (onze) metros de frente para a referida
Rua D, 10 (dez) metros no fundo, confrontando com parte dos mesmos lotes 09, 10 e 11, designado
de parte A, por 17 (dezessete) metros e 50 (cinquenta) centímetros do lado direito, de quem da rua
olha para o terreno, confrontando com parte dos lotes 09, 10 e 11, designado de parte C e 17
(dezessete) metros e 50 (cinquenta centímetros do lado esquerdo, confrontando com parte dos
mesmos lotes 09, 10 e 11, designado de parte A, encerrando uma área de 192,50 metros quadrados;
distante 25,50 metros da esquina da Rua F.
b) – um terreno objeto da Matrícula 57.316 do Oficial de Registro de Imóveis Títulos e
Documentos e Civil de Pessoas Jurídica da Comarca de Fernandópolis-SP, constante de parte dos
lotes 09 (nove), 10 (dez) e 11 (onze), designado de parte C, da quadra 06 (seis), do loteamento
Patrimônio de Santo Antônio do Viradouro, do Povoado de Santo Antônio do Viradouro, distrito de
Meridiano-SP, situado do lado impar da Rua D, medindo 08 (oito) metros de frente para a referida
Rua D, 08 (oito) metros e 22 (vinte e dois) centímetros no fundo, confrontando com a área
remanescente, por 40 (quarenta) metros e 70 (setenta) centímetros do lado direito, de quem da rua
olha para o terreno, confrontando com parte dos mesmos lotes 09, 10 e 11, designado de parte D e
42 (quarenta e dois) metros e 60 (sessenta centímetros do lado esquerdo, confrontando com parte
dos mesmos lotes 09, 10 e 11, designado de partes A e B, encerrando uma área de 333,20 metros
quadrados; distante 36,00 metros da esquina da Rua F.
Art. 2º - Os imóveis de que tratam esta lei ficam incorporados ao Conjunto
Habitacional Meridiano D.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 06 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 06 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de autorização para alienar por doação à Companhia de Saneamento Básico e
Habitacional de 02 (dois) lotes de terreno urbano localizado no Povoado de Santo Antônio
do Viradouro.
Esclarecemos que por ocasião em que o município fez a doação para a CDHU
dos terrenos destinados a construção do Conjunto Habitacional Meridiano “D”, no Povoado
de Santo Antônio do Viradouro, neste município, ocorreu um percalço, onde dois lotes
integrantes da área que compõem a totalidade do imóvel não foram escriturados, embora
tenho sido construídas pela CDHU, uma residência em cada respectivo lote.
Para reparação desse lapso, o 21º Cartório de Tabelião de Notas da Comarca
de São Paulo-SP, notificou o município sobre a necessidade da confecção de uma escritura
pública de doação a ser firmada entre a Prefeitura e a CDHU, para correção do lapso havido,
sendo que para tanto estamos formalizando a respectiva lei e os demais documentos
necessários para legalizar o impasse ocorrido.
Lembramos que após concluída as formalidade legais os referidos lotes serão
incorporados e integrados ao conjunto habitacional Meridiano “D”, implantado no Povoado
de Santo Antônio do Viradouro.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.