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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza abertura de um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 7.000,00 que terá classificação orçamentária
no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo
de Previdência Municipal.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000 - MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
106 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 7.000,00
0.03.00 – 690.000 – RPPS – Taxa Administração
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência........................................................R$ 7.000,00
0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 11 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais), para incrementar a dotação do Fundo de Previdência Municipal, no
dispositivo Reserva de Contingência, na Ficha 112 – do Orçamento vigente.
O motivo da presente suplementação deve-se ao atendimento da Lei
Complementar nº 276, de 17 de dezembro de 2024, pois a gestora do RPPS (Regime
Próprio de Previdência Social) passou a perceber os provimentos pagos exclusivamente
pelo Regime Próprio de Previdência Social e a demanda alusiva de Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Física é para o pagamento de verbas salariais, uma vez que a referida lei
acima citada, foi criada posteriormente a realização do orçamento.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação
parcial de dotação de Reserva de Contingência do próprio RPPS que é uma forma de
socorrer as necessidades suplementares da unidade.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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