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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAutoriza abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo de Previdência Municipal.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-20 Sancionado e promulgado — —
2025-03-20 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-03-18 Aprovado em turno único U —
2025-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-03-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-02-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-28 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-02-11 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:05:59.725807-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza abertura de um crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 7.000,00 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo 
de Previdência Municipal.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no 
valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do 
orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000 - MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
106 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física................R$ 7.000,00
0.03.00 – 690.000 – RPPS – Taxa Administração
 
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00 - Reserva de Contingência........................................................R$ 7.000,00
0.03.00 – 600.000 – RPPS-Convênios/entidades/fundos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 11 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 11 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 
(sete mil reais), para incrementar a dotação do Fundo de Previdência Municipal, no 
dispositivo Reserva de Contingência, na Ficha 112 – do Orçamento vigente.
O motivo da presente suplementação deve-se ao atendimento da Lei 
Complementar nº 276, de 17 de dezembro de 2024, pois a gestora do RPPS (Regime 
Próprio de Previdência Social) passou a perceber os provimentos pagos exclusivamente 
pelo Regime Próprio de Previdência Social e a demanda alusiva de Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Física é para o pagamento de verbas salariais, uma vez que a referida lei 
acima citada, foi criada posteriormente a realização do orçamento.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na 
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação 
parcial de dotação de Reserva de Contingência do próprio RPPS que é uma forma de 
socorrer as necessidades suplementares da unidade. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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