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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
native_id524

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Sancionado e promulgado — —
2025-05-22 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-05-22 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-05-20 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-05-20 Aprovado em turno único — —
2025-05-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-03-07 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-02-28 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-02-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-26 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2025-02-24 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-02-24 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:24:13.412552-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento 
celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial 
São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 5.799,57 (cinco mil, setecentos e 
noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) os recursos financeiros de que trata o 
art. 2º da Lei nº 1581, de 23 de maio de 2024, a serem repassados mensalmente a partir 
do mês de janeiro de 2025, à entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de 
Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a fazer respaldo com as despesas de custeio de 
prestação de serviços de assistência, proteção para as pessoas idosas, inclusão social e 
melhoria de qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus 
efeitos retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a entidade 
assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a 
fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços de assistência, 
proteção para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria de qualidade de vida dos 
mesmos, benefício este que se coloca disponível para atender necessidades de pessoas 
deste município que estão sujeitos a receber esse tipo de assistência social.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.












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