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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento
celebrado com a entidade assistencial Parque Residencial
São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP.
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 5.799,57 (cinco mil, setecentos e
noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos) os recursos financeiros de que trata o
art. 2º da Lei nº 1581, de 23 de maio de 2024, a serem repassados mensalmente a partir
do mês de janeiro de 2025, à entidade assistencial Parque Residencial São Vicente de
Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a fazer respaldo com as despesas de custeio de
prestação de serviços de assistência, proteção para as pessoas idosas, inclusão social e
melhoria de qualidade de vida dos mesmos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus
efeitos retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a entidade
assistencial Parque Residencial São Vicente de Paulo de Fernandópolis/SP, necessários a
fazer respaldo com as despesas de custeio de prestação de serviços de assistência,
proteção para as pessoas idosas, inclusão social e melhoria de qualidade de vida dos
mesmos, benefício este que se coloca disponível para atender necessidades de pessoas
deste município que estão sujeitos a receber esse tipo de assistência social.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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