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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga/SP.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —
2025-03-07 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-02-28 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-02-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-26 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2025-02-24 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-02-24 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento 
celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de 
Votuporanga/SP.
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) os recursos 
financeiros de que tratam o §1º do art. 1º da Lei nº 1211, de 06 de março de 2018, a serem 
repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2025, à entidade Santa Casa de 
Misericórdia de Votuporanga/SP, destinados a fazer respaldo com as despesas de custeio 
com aquisição de material de consumo: medicamentos e material médico hospitalar, 
conforme contido no Plano de Trabalho da referida Santa Casa, para o exercício de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por 
conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos 
retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei 
dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a Santa Casa de 
Votuporanga/SP, necessários a fazer respaldo das despesas de custeio com aquisição de 
material de consumo: Medicamentos e material médico hospitalar, conforme contido no 
Plano de Trabalho da referida entidade.
Ressalta a direção daquele nosocômio, que a Santa Casa de Votuporanga/SP, é o 
único hospital daquele município que realiza atendimentos ao usuário SUS, o que 
subentende-se o interesse público na manutenção dos seus atendimentos onde nos últimos 
12 meses a instituição ofertou média de 130 atendimentos referente ao município de 
Meridiano.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que, 
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência 
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima 
e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.






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