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PROJETO DE LEI Nº /2025
Dispõe de reajuste financeiro no Termo de Fomento
celebrado com a Santa Casa de Misericórdia de
Votuporanga/SP.
Art. 1º - Fica reajustado para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) os recursos
financeiros de que tratam o §1º do art. 1º da Lei nº 1211, de 06 de março de 2018, a serem
repassados mensalmente a partir do mês de janeiro de 2025, à entidade Santa Casa de
Misericórdia de Votuporanga/SP, destinados a fazer respaldo com as despesas de custeio
com aquisição de material de consumo: medicamentos e material médico hospitalar,
conforme contido no Plano de Trabalho da referida Santa Casa, para o exercício de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos
retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 14 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei
dispondo de reajuste financeiro no Termo de Fomento celebrado com a Santa Casa de
Votuporanga/SP, necessários a fazer respaldo das despesas de custeio com aquisição de
material de consumo: Medicamentos e material médico hospitalar, conforme contido no
Plano de Trabalho da referida entidade.
Ressalta a direção daquele nosocômio, que a Santa Casa de Votuporanga/SP, é o
único hospital daquele município que realiza atendimentos ao usuário SUS, o que
subentende-se o interesse público na manutenção dos seus atendimentos onde nos últimos
12 meses a instituição ofertou média de 130 atendimentos referente ao município de
Meridiano.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo que,
antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa Excelência
e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de alta estima
e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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