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EMENDA Nº 1/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2025
DÊ-SE a seguinte redação à Ementa e ACRESCENTE-SE o seguinte Art. 4º, renumerando-se os
artigos subsequentes ao Projeto de Resolução nº 1 de 2025:
Ementa: “Regulamenta as Galerias de Ex-Presidentes, das Legislaturas e a Galeria Oito de
Março da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências.”
[...]
Art. 4º - Fica denominada de “OITO DE MARÇO” a Galeria de Ex-Veradoras disposta na Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria será integrada pelas ex-vereadoras que tiverem sido eleitas como titulares ou
assumido o mandato em definitivo em decorrência da vacância do cargo, bem como a
suplente que, empossada, tenham exercido o mandato por, pelo menos, 30 (trinta) dias
corridos na Legislatura.
§ 3º - As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação
em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de
22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome e legislatura, sendo inseridas na galeria
ao término do mandato.
§4º - No caso de Ex-Vereadoras que tenha exercido o cargo por mais de uma Legislatura, será
confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 5º - Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira
Legislatura para qual a vereadora tenha sido eleita.
Câmara Municipal de Meridiano, 20 de fevereiro de 2025.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Apresento a presente emenda a fim de que a norma possa incluir as especificações da
Galeria Oito de Março, criada pela Lei Ordinária nº 1.488, de 21 de março de 2023.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Regulamenta as Galerias de Ex-Presidentes, das
Legislaturas e a Galeria Oito de Março da Câmara
Municipal de Meridiano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO aprova:
Art. 1º - Esta Resolução tem o objetivo de regulamentar a Galeria de Ex-Presidentes e a Galeria
das Legislaturas, da Câmara Municipal de Meridiano.
Art. 2º - Fica denominada de “VEREADOR ANTÔNIO DA SILVA” a Galeria de Ex-Presidentes
disposta na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria de Ex-Presidentes será integrada pelos vereadores que tenham,
definitivamente, ocupado o cargo de Presidente da Mesa Diretora e concluído o referido
exercício do mandato para o qual foi eleito.
§ 2º - Não integrarão a Galeria de Ex-Presidentes os Vereadores que exerceram o cargo de
forma interinamente, temporariamente ou em substituição ao Presidente.
§ 3º - As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação
em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de
22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome, legislatura e ano de exercício, sendo
inseridas na galeria ao término do mandato.
§4º - No caso de Ex-Presidente que tenha exercido o cargo por mais de um mandato, será
confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 5º - Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira vez em
que o vereador tenha ocupado o cargo de Presidente.
Art. 3º - Fica denominada de “PRESIDENTE JOÃO FLÁVIO BINHARDI” a Galeria das Legislaturas
disposta na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria das Legislaturas será integrada pelo quadro dos vereadores eleitos e
empossados como titulares para o exercício do mandato durante a legislatura.
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§ 2º - Os quadros das Legislaturas serão confeccionados em aço inox, com gravação em baixo
relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 50cm de
largura por 75cm de altura, indicando o período da Legislatura e contendo as fotos e nomes
dos vereadores eleitos como titulares.
§ 3º - Os quadros serão dispostos em ordem cronológica sequencial da Legislatura.
Art. 4º - Fica denominada de “OITO DE MARÇO” a Galeria de Ex-vereadoras disposta na Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria será integrada pelas ex-vereadoras que tiverem sido eleitas como titulares ou
assumido o mandato em definitivo em decorrência da vacância do cargo, bem como a
suplente que, empossada, tenham exercido o mandato por, pelo menos, 30 (trinta) dias
corridos na Legislatura.
§ 3º - As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação
em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de
22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome e legislatura, sendo inseridas na galeria
ao término do mandato.
§4º - No caso de Ex-Vereadoras que tenha exercido o cargo por mais de uma Legislatura, será
confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 5º - Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira
Legislatura para qual a vereadora tenha sido eleita.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão cobertas pela dotação.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução nº 1, de 02 de setembro de 2002.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Meridiano, 20 de fevereiro de 2025.
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