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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaDÊ-SE a seguinte redação à Ementa e ACRESCENTE-SE o seguinte Art. 4º, renumerando-se os artigos subsequentes ao Projeto de Resolução nº 1 de 2025.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Sancionado e promulgado — —
2025-03-07 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-03-07 Aprovado em turno único — —
2025-02-28 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-02-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-25 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-24 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T12:48:59.022194-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA Nº 1/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1/2025
DÊ-SE a seguinte redação à Ementa e ACRESCENTE-SE o seguinte Art. 4º, renumerando-se os 
artigos subsequentes ao Projeto de Resolução nº 1 de 2025:
Ementa: “Regulamenta as Galerias de Ex-Presidentes, das Legislaturas e a Galeria Oito de 
Março da Câmara Municipal de Meridiano e dá outras providências.”
[...]
Art. 4º - Fica denominada de “OITO DE MARÇO” a Galeria de Ex-Veradoras disposta na Sala 
das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria será integrada pelas ex-vereadoras que tiverem sido eleitas como titulares ou 
assumido o mandato em definitivo em decorrência da vacância do cargo, bem como a 
suplente que, empossada, tenham exercido o mandato por, pelo menos, 30 (trinta) dias 
corridos na Legislatura.
§ 3º - As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação 
em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 
22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome e legislatura, sendo inseridas na galeria 
ao término do mandato.
§4º - No caso de Ex-Vereadoras que tenha exercido o cargo por mais de uma Legislatura, será 
confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 5º - Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira 
Legislatura para qual a vereadora tenha sido eleita.
Câmara Municipal de Meridiano, 20 de fevereiro de 2025.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Apresento a presente emenda a fim de que a norma possa incluir as especificações da 
Galeria Oito de Março, criada pela Lei Ordinária nº 1.488, de 21 de março de 2023.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2025
Regulamenta as Galerias de Ex-Presidentes, das 
Legislaturas e a Galeria Oito de Março da Câmara 
Municipal de Meridiano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MERIDIANO aprova:
Art. 1º - Esta Resolução tem o objetivo de regulamentar a Galeria de Ex-Presidentes e a Galeria 
das Legislaturas, da Câmara Municipal de Meridiano.
Art. 2º - Fica denominada de “VEREADOR ANTÔNIO DA SILVA” a Galeria de Ex-Presidentes 
disposta na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria de Ex-Presidentes será integrada pelos vereadores que tenham, 
definitivamente, ocupado o cargo de Presidente da Mesa Diretora e concluído o referido 
exercício do mandato para o qual foi eleito.
§ 2º - Não integrarão a Galeria de Ex-Presidentes os Vereadores que exerceram o cargo de 
forma interinamente, temporariamente ou em substituição ao Presidente.
§ 3º - As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação 
em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 
22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome, legislatura e ano de exercício, sendo 
inseridas na galeria ao término do mandato.
§4º - No caso de Ex-Presidente que tenha exercido o cargo por mais de um mandato, será 
confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 5º - Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira vez em 
que o vereador tenha ocupado o cargo de Presidente.
Art. 3º - Fica denominada de “PRESIDENTE JOÃO FLÁVIO BINHARDI” a Galeria das Legislaturas 
disposta na Sala das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria das Legislaturas será integrada pelo quadro dos vereadores eleitos e 
empossados como titulares para o exercício do mandato durante a legislatura.
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§ 2º - Os quadros das Legislaturas serão confeccionados em aço inox, com gravação em baixo 
relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 50cm de 
largura por 75cm de altura, indicando o período da Legislatura e contendo as fotos e nomes 
dos vereadores eleitos como titulares.
§ 3º - Os quadros serão dispostos em ordem cronológica sequencial da Legislatura.
Art. 4º - Fica denominada de “OITO DE MARÇO” a Galeria de Ex-vereadoras disposta na Sala 
das Sessões da Câmara Municipal de Meridiano.
§ 1º - A Galeria será integrada pelas ex-vereadoras que tiverem sido eleitas como titulares ou 
assumido o mandato em definitivo em decorrência da vacância do cargo, bem como a 
suplente que, empossada, tenham exercido o mandato por, pelo menos, 30 (trinta) dias 
corridos na Legislatura.
§ 3º - As fotografias serão compostas de quadros confeccionados em aço inox, com gravação 
em baixo relevo, ou material similar, com moldura prateada, tendo as dimensões totais de 
22cm de largura por 32cm de altura, indicando o nome e legislatura, sendo inseridas na galeria 
ao término do mandato.
§4º - No caso de Ex-Vereadoras que tenha exercido o cargo por mais de uma Legislatura, será 
confeccionado um novo quadro, constando todos os períodos de mandatos exercidos.
§ 5º - Os quadros serão inseridos em ordem cronológica, a contar da data da primeira 
Legislatura para qual a vereadora tenha sido eleita.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão cobertas pela dotação.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução nº 1, de 02 de setembro de 2002.
Art. 7º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Meridiano, 20 de fevereiro de 2025.
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