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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaConcede a Medalha XIX de Março à Sra. SANDRA MARIA DA CRUZ em conformidade com o Regimento de Honrarias Legislativas.
native_id536

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Sancionado e promulgado — —
2025-03-18 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-03-18 Aprovado em turno único U —
2025-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-03-14 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:36:03.409638-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3 DE 2025
Concede a Medalha XIX de Março a SANDRA
MARIA DA CRUZ em conformidade com o
Regimento de Honrarias Legislativas.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias
Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, à Sra. SANDRA
MARIA DA CRUZ.
Art. 2º - A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de
Honrarias Legislativas.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Rafael Alexandre Tavares
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Considerando a excepcional dedicação e comprometimento da servidora pública Sandra
Maria da Cruz ao longo de sua trajetória profissional, a concessão da Medalha de Honra, XIX
de Março, a ela é plenamente justificada.
Sandra se destaca, acima de tudo, pela excelência com que exerce suas funções. Seu
trabalho é marcado pelo capricho, carinho e atenção aos detalhes, características que fazem
dela uma profissional admirada por todos. A qualidade do seu trabalho é visível em diversas
partes do município: nas plantas e flores que embelezam os espaços públicos, na
organização impecável de prédios e, principalmente, na execução de eventos.
Entre os destaques de sua trajetória, podemos citar as festas juninas e as cavalgadas,
eventos aos quais Sandra contribuiu de maneira significativa na organização. Estes eventos
se tornaram verdadeiros símbolos da nossa cidade, e muito disso se deve ao seu trabalho,
sempre pautado na dedicação e no cuidado com cada detalhe. As festas juninas, com suas
decorações e o clima acolhedor, e as cavalgadas, que traduzem a cultura e tradição local, são
momentos de grande importância para a comunidade, e Sandra foi peça fundamental para
que esses eventos se tornassem grandes sucessos.
Além da competência profissional, Sandra é uma mulher de princípios sólidos, honesta e
extremamente trabalhadora. Seu compromisso com o serviço público e com a comunidade
reflete seu caráter íntegro e sua responsabilidade em todas as suas ações.
Por tudo isso, é mais do que merecido que a Medalha de Honra, XIX de Março, seja
concedida à Sandra Maria da Cruz, em reconhecimento a sua dedicação, competência e
exemplar contribuição à nossa cidade. Seu trabalho deixa uma marca positiva e duradoura
em nosso município, que sempre se beneficiará do seu empenho e dedicação.
Dessa forma, este decreto reconhece a importância de sua atuação e a honraria que tão
bem representa a sua trajetória como servidora pública.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Rafael Alexandre Tavares
Vereador
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Hash SHA256 do PDF original 90d10cbd12fdbf593e934d3dede897bf117279cebf2b69ae594753c8e36b3a0d
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