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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAutoriza abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo de Previdência Municipal.
native_id540

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-28 Arquivado (Retirado de Tramitação) por solicitação do autor — —
2025-03-27 Encaminhado para despacho — —
2025-03-17 Retirada da Ordem do Dia — —
2025-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2025-03-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-02-28 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-02-28 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza abertura de um crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 25.000,00 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo 
de Previdência Municipal.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no 
valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a incrementar a seguinte 
dotação do orçamento vigente: 
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000 - MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
103 3.1.90.94.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS...............R$ 25.000,00
0.03.00 690.000 – RPPS – TAXA ADMINISTRAÇÃO
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 25.000,00
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........................................R$ 25.000,00
0.03.00 600.000 – RPPS-CONVÊNIOS/ENTIDADES/FUNDOS
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 27 de fevereiro de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 27 de fevereiro de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para incrementar a dotação do Fundo de Previdência Municipal do 
Orçamento vigente.
Cumpre ressaltar que a suplementação em questão tem como finalidade
primordial o reabastecimento da referida dotação, a fim de garantir o suporte necessário 
para suprir às demandas de indenizações e restituições trabalhistas.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na 
forma prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação 
parcial de dotação de Reserva de Contingência do próprio RPPS que é uma forma de 
socorrer as necessidades suplementares da unidade. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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