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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaRevoga o Decreto Legislativo nº 3, de 02 de maio de 1983, Decreto Legislativo nº 3, de 05 de junho de 2012 e Decreto Legislativo nº 4, de 06 de novembro de 2012, que tratam sobre as Galerias, bem como o Decreto Legislativo nº 2, de 03 de fevereiro de 2021 sobre a utilização do Veículo Oficial.
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-18 Sancionado e promulgado — —
2025-03-18 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-03-18 Aprovado em turno único U —
2025-03-14 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-03-14 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-03-14 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-03-10 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T19:13:14.237858-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 4/2025
Revoga o Decreto Legislativo nº 3, de 02 de maio de 1983, 
Decreto Legislativo nº 3, de 05 de junho de 2012 e 
Decreto Legislativo nº 4, de 06 de novembro de 2012, que 
tratam sobre as Galerias, bem como o Decreto Legislativo 
nº 2, de 03 de fevereiro de 2021 sobre a utilização do 
Veículo Oficial.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º - Ficam revogados o Decreto Legislativo nº 3, de 02 de maio de 1983, Decreto 
Legislativo nº 3, de 05 de junho de 2012 e Decreto Legislativo nº 4, de 06 de novembro de 
2012, que tratam sobre a temática das Galerias dispostas nas Salas das Sessões, em razão da 
aprovação da Resolução nº 1, de 6 de março de 2025.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto Legislativo nº 2, de 03 de fevereiro de 2021, que trata sobre 
a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Meridiano, em razão da aprovação 
da Resolução nº 2, de 6 de março de 2025.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal Meridiano, 10 de março de 2025.
A Mesa Diretora,
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vice-Presidente
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Primeira Secretária
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Segundo Secretário
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https://valida.ae/02b00e9864dfbcdf2b1d7ff3a1829505957d85a145ba27d70
JUSTIFICATIVA
Conforme explanado anteriormente, a Câmara Municipal de Meridiano possuía quatro 
normativas que tratam das galerias localizadas na Sala das Sessões. Com a finalidade de 
consolidação todas estas normativas em um só diploma legal, foi aprovada a Resolução nº 1 
de 2025.
Das quatro normas em vigor atualmente que tratam sobre o tema, três estão 
enquadradas como “Decreto Legislativo”, entretanto esta não é a modalidade mais adequada, 
já que a norma adequada para regular assuntos de economia interna da Câmara é a Resolução.
Caso análogo acontece quanto ao Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 2021,
cujos objetivos passam a ser concentrados na Resolução nº 2 de 2025, havendo, portanto, o 
Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 2021, a se revogar.
Desta forma, apresentamos este Projeto de Decreto Legislativo a fim de cessar os
efeitos destes Decretos Legislativos, concentrando a aplicação legal nas referidas Resoluções 
informadas anteriormente.
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