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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5 DE 2025
Concede a Medalha XIX de Março a em
conformidade com o Regimento de Honrarias
Legislativas.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias
Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, à Sr. Fabio Torrente
Diogo de Farias.
Art. 2º - A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de
Honrarias Legislativas.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Júnio Afonso Dias
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Indicamos com grande respeito e reconhecimento a concessão da Medalha XIX de Março ao
Sr. Fábio Torrente Diogo de Farias, em virtude de sua conduta exemplar e dos serviços
prestados à comunidade de nosso município.
O Sr. Fábio é um policial competente, dedicado e sempre cumpridor de seus deveres. Sua
atuação é marcada pela seriedade, eficiência e compromisso com a segurança e o bem-estar
da população. Além disso, é uma pessoa de caráter irrepreensível, reconhecida pela
honestidade e pelo respeito com que trata a todos ao seu redor.
Sua postura profissional e pessoal faz do Sr. Fábio um exemplo de integridade e dedicação,
sendo um verdadeiro pilar para a segurança e a paz social em nossa cidade. Pela sua
competência, ética e contribuição significativa à nossa comunidade, é mais do que
merecedor da Medalha XIX de Março.
Este reconhecimento é uma forma justa de destacar sua trajetória e o impacto positivo que
tem gerado na vida de todos ao seu redor.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Júnio Afonso Dias
Vereador
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