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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 6 DE 2025
Concede a Medalha XIX de Março a em
conformidade com o Regimento de Honrarias
Legislativas.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias
Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, à Sra. Maria Inês da
Silva.
Art. 2º - A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de
Honrarias Legislativas.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Daiane Aparecida da Silva Moreira
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
Indicamos com grande honra a Sra. Maria Inês da Silva para a concessão da Medalha XIX de
Março, em reconhecimento ao seu trabalho exemplar e dedicação à educação em nosso
município.
A professora Maria Inês é uma profissional que se destaca por sua dedicação incansável e
por seu compromisso com o desenvolvimento de seus alunos. Ela vai além do simples
cumprimento de suas obrigações, transformando vidas com seu ensino e sendo um exemplo
tanto para alunos quanto para colegas de profissão.
Além de excelente educadora, Maria Inês é uma pessoa íntegra e sensível, sempre atenta às
necessidades de seus alunos. Seu trabalho, embora muitas vezes silencioso, é fundamental
para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária.
Por sua dedicação e amor à educação, Maria Inês é merecedora da Medalha XIX de Março,
um justo reconhecimento à sua contribuição valiosa para nossa comunidade.
É com grande respeito e admiração que indicamos Maria Inês da Silva para esta justa
homenagem.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Daiane Aparecida da Silva Moreira
Vereadora
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