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materia nº 2/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaACRESCENTE-SE ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025 os seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
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EMENDA Nº 002/2025
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025
ACRESCENTE-SE ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025 os seguintes §§ 
1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
Art. 1º - [...]
§ 1º - Fica estabelecida, igualmente, a obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro 
para todos os vereadores da Câmara Municipal de Meridiano antes do início das sessões 
ordinárias e extraordinárias.
§ 2º - O teste do bafômetro será feito com aparelho homologado pelos órgãos competentes, 
e deverá ser feito imediatamente antes do início das sessões.
§ 3º - Caso o resultado do teste do bafômetro seja superior ao limite legal estabelecido para 
a condução de veículos, o vereador ficará impedido de participar da sessão, sendo registrado 
em ata o motivo da sua ausência.
§ 4º - O vereador que se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro será impedido de 
participar da sessão, sendo também registrada em ata a sua recusa.
§ 5º - As despesas para a realização dos testes do bafômetro serão custeadas com recursos 
próprios da Câmara Municipal, com a utilização de dotação orçamentária específica para essa 
finalidade.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 14 de março de 2025.
RUI DIAS BARBOSA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A emenda visa incluir a obrigatoriedade do teste do bafômetro para os vereadores 
antes das sessões ordinárias e extraordinárias, promovendo maior responsabilidade e 
transparência no exercício das funções públicas. Essa medida complementa a exigência de 
exames toxicológicos, garantindo que os agentes políticos estejam em condições adequadas 
para o desempenho de suas funções. Assim, busca-se assegurar a integridade e o bom 
funcionamento das atividades legislativas.
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