| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | ACRESCENTE-SE ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025 os seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. |
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Página 1 de 2 EMENDA Nº 002/2025 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2025 ACRESCENTE-SE ao Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2025 os seguintes §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. Art. 1º - [...] § 1º - Fica estabelecida, igualmente, a obrigatoriedade da realização do teste do bafômetro para todos os vereadores da Câmara Municipal de Meridiano antes do início das sessões ordinárias e extraordinárias. § 2º - O teste do bafômetro será feito com aparelho homologado pelos órgãos competentes, e deverá ser feito imediatamente antes do início das sessões. § 3º - Caso o resultado do teste do bafômetro seja superior ao limite legal estabelecido para a condução de veículos, o vereador ficará impedido de participar da sessão, sendo registrado em ata o motivo da sua ausência. § 4º - O vereador que se recusar a submeter-se ao teste do bafômetro será impedido de participar da sessão, sendo também registrada em ata a sua recusa. § 5º - As despesas para a realização dos testes do bafômetro serão custeadas com recursos próprios da Câmara Municipal, com a utilização de dotação orçamentária específica para essa finalidade. Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 14 de março de 2025. RUI DIAS BARBOSA Vereador Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original fb8f2de481d50d378d5cd55fed1e0156e39505ceb482d470f0c27676851c565b https://valida.ae/45ccb4477f46ba51bc117c919e7e3c7822792045df7b2a93d Página 2 de 2 JUSTIFICATIVA A emenda visa incluir a obrigatoriedade do teste do bafômetro para os vereadores antes das sessões ordinárias e extraordinárias, promovendo maior responsabilidade e transparência no exercício das funções públicas. Essa medida complementa a exigência de exames toxicológicos, garantindo que os agentes políticos estejam em condições adequadas para o desempenho de suas funções. Assim, busca-se assegurar a integridade e o bom funcionamento das atividades legislativas. Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento Hash SHA256 do PDF original fb8f2de481d50d378d5cd55fed1e0156e39505ceb482d470f0c27676851c565b https://valida.ae/45ccb4477f46ba51bc117c919e7e3c7822792045df7b2a93d