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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 09 DE 2025
Concede a Medalha XIX de Março a em
conformidade com o Regimento de Honrarias
Legislativas.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias
Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, ao Sr. João Adriano
Filho.
Art. 2º - A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de
Honrarias Legislativas.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Edevair de Melo Silva
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa conceder a Medalha XIX de Março ao Sr. João Adriano Filho, em
reconhecimento à sua significativa contribuição ao município de Meridiano. Como servidor
público, João Adriano Filho se destacou pela honestidade, dedicação e compromisso com o
serviço prestado à comunidade, sendo sempre um exemplo de ética e responsabilidade.
Além de sua trajetória profissional exemplar, é um homem de boa índole, respeitado por sua
postura honrada e por ser um pilar de sua família, sempre prezando pelos valores
fundamentais da sociedade. Sua conduta ilustra os princípios que merecem ser celebrados e
reconhecidos.
Sua vida e exemplo são fontes de inspiração para todos os cidadãos de Meridiano, refletindo
os melhores valores de nossa cidade. A homenagem através da Medalha XIX de Março é
uma forma de reconhecer e valorizar não apenas sua trajetória de trabalho, mas também
seu caráter íntegro e sua contribuição para o fortalecimento de nossa comunidade.
Por essas razões, acreditamos que a concessão da Medalha XIX de Março é uma justa
homenagem a este cidadão que dedicou sua vida ao bem-estar de nossa população.
Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Edevair de Melo Silva
Vereador
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