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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 10 DE 2025
Concede a Medalha XIX de Março a em
conformidade com o Regimento de Honrarias
Legislativas.
A Câmara Municipal de Meridiano aprova:
Art. 1º - Fica concedida a Medalha XIX de Março, nos termos do Regimento de Honrarias
Legislativas, instituído pela Resolução nº 3, de 5 de dezembro de 2023, ao Sra. Joana
Angélica dos Santos Pereira.
Art. 2º - A referida honraria será entregue nos termos previstos pelo Regimento de
Honrarias Legislativas.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Victor Hugo Moda de Almeida
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa conceder a Medalha XIX de Março à Sra. Joana Angélica dos Santos
Pereira, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao município de
Meridiano. Como servidora pública, a Sra. Joana se destacou pela sua dedicação,
honestidade e compromisso com suas responsabilidades, sempre cumprindo com zelo e
seriedade os deveres que lhe foram confiados.
Além de seu profissionalismo, é uma mulher de caráter exemplar, honesta e de bom
coração, muito respeitada por todos que a conheceram. A Sra. Joana também é um pilar de
sua família, sempre demonstrando amor e dedicação àqueles que a rodeiam, o que a torna
uma referência positiva em nossa comunidade.
A Medalha XIX de Março é uma justa homenagem a esta mulher que, com seu trabalho
árduo e sua conduta íntegra, contribuiu de forma significativa para o bem-estar da
população de Meridiano. Por essas razões, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Meridiano, 10 de março de 2025
Victor Hugo Moda de Almeida
Vereador
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