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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAutoriza abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo de Previdência Municipal.
native_id574

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Sancionado e promulgado — —
2025-04-09 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-04-08 Aprovado em turno único — —
2025-04-04 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-04-04 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-04-01 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-04-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-03-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T19:36:06.057551-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza abertura de um crédito adicional especial no 
valor de R$ 25.000,00 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo 
de Previdência Municipal.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do 
orçamento vigente: 
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000 - MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................................................R$ 25.000,00
0.03.00 690.000 – RPPS – TAXA ADMINISTRAÇÃO
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 25.000,00
 Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento 
vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........................................R$ 25.000,00
0.03.00 600.000 – RPPS-CONVÊNIOS/ENTIDADES/FUNDOS
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 27 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 27 de março de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), para incrementar a dotação do Fundo de Previdência Municipal do 
Orçamento vigente.
Cumpre ressaltar que a suplementação em questão tem como finalidade
primordial incrementar a referida dotação, a fim de garantir o suporte necessário para 
suprir às demandas de indenizações e restituições.
Esclarecemos que, em dezembro de 2023, ao compilar a base de dados 
previdenciária para o pagamento do 13º salário dos segurados ativos do RPPS, foram 
incluídas de forma indevida verbas não previdenciárias. Isso resultou no desconto 
incorreto da alíquota de contribuição do segurados ativos de 14% (quatorze por cento) 
sobre verbas não permanentes e não incorporáveis ao salário de aposentadoria, incluindo, 
entre outras, o adicional noturno, insalubridade, horas extras e gratificações. O valor 
apurado será integralmente restituído aos segurados.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito especial na forma 
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação parcial de 
dotação de Reserva de Contingência do próprio RPPS que é uma forma de socorrer as 
necessidades da unidade. 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
 Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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