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PROJETO DE LEI Nº /2025
Autoriza abertura de um crédito adicional especial no
valor de R$ 25.000,00 que terá classificação orçamentária
no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo
de Previdência Municipal.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a incrementar a seguinte dotação do
orçamento vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0043.2015.0000 - MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
3.3.90.93.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES..................................................R$ 25.000,00
0.03.00 690.000 – RPPS – TAXA ADMINISTRAÇÃO
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei, será coberto com
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento
vigente:
020401 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
99.997.0092.2015.0000-MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
112 9.9.99.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA..........................................R$ 25.000,00
0.03.00 600.000 – RPPS-CONVÊNIOS/ENTIDADES/FUNDOS
TOTAL...............................................................................................................................................R$ 25.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 27 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 27 de março de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), para incrementar a dotação do Fundo de Previdência Municipal do
Orçamento vigente.
Cumpre ressaltar que a suplementação em questão tem como finalidade
primordial incrementar a referida dotação, a fim de garantir o suporte necessário para
suprir às demandas de indenizações e restituições.
Esclarecemos que, em dezembro de 2023, ao compilar a base de dados
previdenciária para o pagamento do 13º salário dos segurados ativos do RPPS, foram
incluídas de forma indevida verbas não previdenciárias. Isso resultou no desconto
incorreto da alíquota de contribuição do segurados ativos de 14% (quatorze por cento)
sobre verbas não permanentes e não incorporáveis ao salário de aposentadoria, incluindo,
entre outras, o adicional noturno, insalubridade, horas extras e gratificações. O valor
apurado será integralmente restituído aos segurados.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito especial na forma
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando a modalidade de anulação parcial de
dotação de Reserva de Contingência do próprio RPPS que é uma forma de socorrer as
necessidades da unidade.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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