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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Dispõe sobre a redução dos valores das gratificações
concedidas aos servidores no âmbito do Poder Executivo do
Município de Meridiano, e dá outras providências.
Art.1º - Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os valores de todas as
gratificações concedidas aos servidores do Município de Meridiano no âmbito do Poder
Executivo, até que a folha de pagamento dos funcionários retorne ao percentual de
normalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às
disposições em contrário.
Meridiano, 28 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 28 de março de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº _________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que
dispõe sobre autorização para que possamos reduzir os valores das gratificações
concedidas aos servidores do Poder Executivo do Município de Meridiano.
É sabido que estamos enfrentando, e já ultrapassando, situação de crise
financeira, principalmente nas despesas com pessoal, motivo pelo qual se faz necessária à
tomada de medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a
adoção de um Plano de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos
públicos com pessoal ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas.
À medida que estamos tomando de reduzir as gratificações municipais, visa
conter gastos públicos relativos às despesas com pessoal do Poder Executivo na
Administração Pública Municipal, dado os elevados percentuais atingidos, nos últimos
meses, com despesa de pessoal e o déficit financeiro do Município, resultando na
necessidade urgente de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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