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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaDispõe sobre a redução dos valores das gratificações concedidas aos servidores no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-20 Arquivado (Rejeitado pelo Plenário) — —
2025-05-20 Rejeitada pelo Plenário — —
2025-05-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-05-16 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2025-05-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-05-16 Parecer reduzido a termo — —
2025-05-13 Parecer favorável ao prosseguimento, com ressalvas — —
2025-03-28 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-21T09:50:35.799693-03:00 Rejeitado 0 8 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Dispõe sobre a redução dos valores das gratificações 
concedidas aos servidores no âmbito do Poder Executivo do 
Município de Meridiano, e dá outras providências.
Art.1º - Ficam reduzidos em 30% (trinta por cento) os valores de todas as 
gratificações concedidas aos servidores do Município de Meridiano no âmbito do Poder 
Executivo, até que a folha de pagamento dos funcionários retorne ao percentual de 
normalidade.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário.
Meridiano, 28 de março de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 28 de março de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº _________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda Câmara 
Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de Lei que 
dispõe sobre autorização para que possamos reduzir os valores das gratificações 
concedidas aos servidores do Poder Executivo do Município de Meridiano. 
É sabido que estamos enfrentando, e já ultrapassando, situação de crise 
financeira, principalmente nas despesas com pessoal, motivo pelo qual se faz necessária à 
tomada de medidas consentâneas com a realidade econômica do Município, mediante a 
adoção de um Plano de Contenção de Despesas, destinado a reduzir e adequar os gastos 
públicos com pessoal ao fluxo de receitas efetivamente arrecadadas.
À medida que estamos tomando de reduzir as gratificações municipais, visa 
conter gastos públicos relativos às despesas com pessoal do Poder Executivo na
Administração Pública Municipal, dado os elevados percentuais atingidos, nos últimos 
meses, com despesa de pessoal e o déficit financeiro do Município, resultando na 
necessidade urgente de adequação das normas municipais, objetivando o cumprimento 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
 
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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