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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAcrescenta o inciso XV ao artigo 194 e revoga o inciso I do artigo 195 ambos da Resolução nº 1 de 6 de dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano”.
native_id580

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Sancionado e promulgado — —
2025-04-23 Encaminhado para despacho — —
2025-04-23 Aprovado em turno único — —
2025-04-17 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-04-17 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-04-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-04-15 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-03-31 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-22T18:29:43.429732-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /
Acrescenta o inciso XV ao artigo 194 e revoga o
inciso | do artigo 195 ambos da Resolução nº 1 de 6
de dezembro de 2016, que trata sobre o
“Regimento Interno da Câmara Municipal de
Meridiano”.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 194 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, o
seguinte inciso XV:
“Art.194 - [...]
[..]
XV - Rejeição de veto.”
Art. 2º - Fica revogado o inciso | do Art. 195 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 31 de março de 2025.
Jp oo
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente
Página 1 de 2 Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-029 | (17) 3475-1177
8 www.camarameridiano.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
MERIDIANO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa promover a adequação do Regimento Interno desta
Casa Legislativa ao disposto na Lei Orgânica do Município, especificamente no que tange ao
quórum necessário para a rejeição de veto do Prefeito Municipal.
Atualmente, há uma discrepância entre artigos da norma regimental entre si e
também entre aquele e a legislação orgânica municipal, o que pode gerar interpretações
conflitantes e insegurança jurídica no processo legislativo. A Lei Orgânica do Município
estabelece um quórum específico para a rejeição de veto do Chefe do Poder Executivo, e é
essencial que o Regimento Interno esteja em conformidade com essa previsão, garantindo a
coerência normativa e o respeito ao princípio da hierarquia das normas.
A adequação proposta tem por objetivo evitar conflitos de interpretação,
assegurando a legalidade e a transparência dos procedimentos legislativos. Com essa
alteração, busca-se proporcionar maior segurança jurídica e estabilidade institucional,
fortalecendo o papel do Legislativo no exercício de suas atribuições constitucionais.
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei, que se mostra indispensável para o aperfeiçoamento do processo legislativo
municipal e para o adequado funcionamento desta Casa Legislativa. A presente Resolução
visa regulamentar o uso do veículo oficial do Poder Legislativo de Meridiano, considerando a
necessidade de estabelecer normas claras que garantam a utilização adequada e
responsável do bem público em atendimento ao interesse coletivo.
ági Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1684, Centro, Meridiano/SP, CEP 15625-029 | (17) 3475-1177
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