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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaAltera dispositivos dos Arts. 59 e 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2022 que “Dispõe sobre a reorganização e reestruturação do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO - RPPS, de conformidade com a Legislação Federal e adota outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Arquivado (Rejeitado pelo Plenário) — —
2025-04-28 Rejeitada pelo Plenário U —
2025-04-25 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-04-25 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-04-25 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-04-09 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T13:44:13.740061-03:00 Rejeitado 4 5 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025.
Altera dispositivos dos Arts. 59 e 60 da Lei Complementar 
nº 208, de 23 de fevereiro de 2022 que “Dispõe sobre a 
reorganização e reestruturação do REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO -
RPPS, de conformidade com a Legislação Federal e adota 
outras providências”.
 Art. 1º - Fica revogado o Inciso II do Art. 59 da Lei Complementar nº 208, de 23 
de fevereiro de 2022.
Art. 2º - Os Incisos III, IV e V do Art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 de 
fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 60 –......................................................................................
................................................................................................................
III - assinar as aplicações financeiras, atendido o Plano de Aplicações e 
Investimentos;
IV - autorizar as aplicações financeiras, atendido o Plano de Aplicações e 
Investimentos;
V - praticar, atos relativos à concessão de benefícios previdenciários 
previsto nesta Lei;
..................................................................................................................................
Art. 3º - Fica incluído o Parágrafo Único, junto ao art. 60 da Lei Complementar nº 
208, de 23 de fevereiro de 2022, que conterá a seguinte redação:
Art. 60 –......................................................................................
................................................................................................................
Parágrafo Único - Toda documentação de despesas e contas bancárias do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS serão abertas e 
movimentadas pelo Diretor Presidente, conjuntamente com o Tesoureiro ou Contador do 
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Meridiano, 09 de abril de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 09 de abril de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº _________/2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Junto com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para apreciação e deliberação pelos senhores nobres 
Vereadores, o Projeto de Lei Complementar que propõe a alteração no art. 59 e no art. 60, 
Incisos III, IV, V como também a inclusão do Parágrafo Único ao art. 60 da Lei 
Complementar nº 208, de 23/02/2022.
Ressaltamos que a alteração do dispositivo em questão se faz necessária em 
razão de exigências das instituições financeiras quanto às movimentações e aplicações 
financeiras, sendo que toda a documentação de despesas, os respectivos balancetes e as 
prestações de contas referentes à movimentação bancárias do Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS devem ser assinadas, no mínimo, 
por duas pessoas em conjunto.
Prende-se também ao fato de que no momento não temos mais ocupado o 
cargo de Diretor Executivo, por isso se faz necessária às alterações nos artigos nº 59 e 60 
da referida lei.
Diante desse conflito, necessitamos regularizar a situação, especialmente para 
atender as exigências bancárias a fim de dar solidária acolhida aos interesses do RPPS 
deste Município quanto à necessidade de organizar as folhas de pagamentos e formalizar 
outros procedimentos vinculados ao quadro de pessoal ativo, inativo e pensionista da 
municipalidade.
Vimos solicitar de Vossa Excelência a gentileza da submeter o presente projeto 
de lei complementar a apreciação e votação em regime de urgência, mediante realização 
de sessão extraordinária.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação pelos 
senhores vereadores, pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo 
para consignar a Vossa Excelência e aos demais pares desse egrégio legislativo as nossas 
melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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