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materia nº 3/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaMODIFIQUE-SE o Art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 7/2025.
native_id601

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Arquivado (Rejeitado pelo Plenário) — —
2025-04-28 Rejeitada pelo Plenário U —
2025-04-25 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-04-25 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

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EMENDA Nº 003/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 7/2025
MODIFIQUE-SE o Art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 7/2025, para que passe a 
adotar a seguinte redação:
Art. 3º - Fica incluído o Parágrafo Único, junto ao art. 60 da Lei Complementar nº 208, de 23 
de fevereiro de 2022, que conterá a seguinte redação:
“Art. 60 – [...]
[...]
Parágrafo Único - Toda documentação de despesas e contas bancárias do
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano – RPPS serão 
abertas e movimentadas pelo Diretor Presidente, conjuntamente com o 
Tesoureiro ou Contador do Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Meridiano – RPPS, com a devida anuência do Conselho de Administração e 
Comitê de Investimento.”
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 25 de abril de 2025.
JÚNIO AFONSO DIAS
Presidente da Câmara Municipal de Meridiano
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
 Vereador Vereador
 CLEOMAR FARIA GONÇALVES EDEVAIR DE MELO SILVA
 Vereador Vereador
 
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda nº 003/2025 visa aprimorar a governança e a transparência na 
gestão dos recursos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Meridiano 
(RPPS), mediante a inclusão de dispositivo específico no Art. 60 da Lei Complementar nº 208, 
de 23 de fevereiro de 2022. A proposta determina que a abertura e movimentação de contas 
bancárias, bem como o controle da documentação de despesas do RPPS, sejam realizadas de 
forma conjunta entre o Diretor-Presidente e o Tesoureiro ou Contador do Regime, sempre 
com a devida anuência do Conselho de Administração e do Comitê de Investimento.
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