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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.135.897,60 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária ao setor de Esportes, Lazer e Turismo.
native_id602

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Sancionado e promulgado — —
2025-05-07 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-05-06 Aprovado em turno único — —
2025-04-30 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-04-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-04-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-04-30 Parecer reduzido a termo — —
2025-04-29 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-04-25 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T18:37:15.365016-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

 
PROJETO DE LEI Nº________________2025.
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura 
de crédito adicional especial no valor de R$ 1.135.897,60
que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, 
para incrementar dotação orçamentária ao setor de 
Esportes, Lazer e Turismo.
 
Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de 
Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes 
funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB-FUNÇÕES CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E METAS
27 Desporto 
e Lazer
812 Desporto 
Comunitário
0271 Desenvolvimento 
do Esporte e 
Lazer
1224 PROJETO FID –
REVITALIZAÇÃO 
PARQUE ECOLÓGICO DE 
MULTIPLO USO
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 1.135.897,60 (um milhão cento e trinta e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e 
sessenta centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber: 
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27 812 0271 1224 0000 – PROJETO FID – REVITALIZAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DE 
MÚLTIPLO USO
 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................R$ 925.017,20
4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES..................................................................R$ 150.047,07
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA....R$ 60.833,33
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 1.135.897,60
 
Art. 3º - O crédito aberto na forma do art. 2º da presente Lei será coberto 
com recursos financeiros provenientes da seguinte forma:
a) Recurso por conta de “Excesso de Arrecadação” por conta do Convênio.......R$ 925.017,20
b) Recurso por “Superávit Financeiro” de exercício anterior por conta da 
Contrapartida............................................................................................................................R$ 210.880,40
TOTAL.........................................................................................................................................R$ 1.135.897,60
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 25 de abril de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 25 de abril de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda 
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de 
Lei acrescentando dispositivo na LDO e PPA vigente e abertura de um crédito adicional 
especial no valor de R$ 1.135.897,60 (um milhão cento e trinta e cinco mil oitocentos e 
noventa e sete reais e sessenta centavos,) que terá classificação na Dotação do Setor de 
Esportes, Lazer e Turismo, no Orçamento vigente.
O crédito ora pleiteado tem por finalidade a criação, no Orçamento, de 
dotação específica destinada à “Revitalização do Parque Ecológico de Múltiplo Uso”, com o
objetivo de modernizar a infraestrutura local, visando garantir a toda população que utiliza 
as instalações do Parque Ecológico de Uso Múltiplo, um espaço seguro, acessível e 
acolhedor, que promova o convívio social, o contato com a natureza e o bem-estar coletivo.
A iniciativa será viabilizada por meio de convênio celebrado com o FID –
Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, da Secretária de Justiça e Cidadania do 
Estado de São Paulo.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional especial na forma prevista no 
presente Projeto de Lei, estamos também utilizando a modalidade de recursos financeiros 
provenientes de “Superávit Financeiro”, ocorrido no exercício de 2024, conforme 
demonstrativos contábeis apresentados pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
No intuito de sanar quaisquer dúvidas advindas deste projeto, colocamos 
nosso Chefe do Setor de Engenharia a disposição de Vossas Senhorias para explicações que 
entenderem necessárias.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais nobres 
Vereadores pela atenção e dedicação cedida à presente propositura, aproveitamos do 
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais integrantes desse egrégio 
Legislativo, as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
B.D.I.
20,34
Item Código Banco Descrição Und Quant. Valor Unit Valor Unit 
com BDI Total
 1 SERVIÇOS PRELIMINARES 14.495,26
 1.1 02.08.020 CDHU Placa de identificação para obra m² 6,00 918,82 1.105,71 6.634,26
 1.2 02.02.150 CDHU Locação de container tipo depósito - área mínima de 13,80 m² UNMES 6,00 931,50 1.120,97 6.725,82
 1.3 02.10.040 CDHU Locação de rede de canalização M 634,18 1,49 1,79 1.135,18
 2 DRENAGEM PLUVIAL 99.426,91
 2.1 TUBULAÇÕES 79.480,36
 2.1.1 07.02.020 CDHU Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 2 m m³ 190,25 11,15 13,42 2.553,16
 2.1.2 07.11.040 CDHU Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com rolo, mínimo de 95% PN m³ 57,07 23,54 28,33 1.616,79
 2.1.3 11.18.020 CDHU Lastro de areia m³ 12,68 269,67 324,52 4.114,91
 2.1.4 46.12.220 CDHU Meio tubo de concreto, DN= 400mm M 599,70 88,82 106,89 64.101,93
 2.1.5 46.12.260 CDHU Tubo de concreto (PA-1), DN= 400mm M 34,48 170,96 205,73 7.093,57
 2.2 CAIXAS COLETORAS 10.621,17
 2.2.1 49.12.058 CDHU Boca de leão simples tipo PMSP com grelha UN 3,00 2.941,99 3.540,39 10.621,17
 2.3 TRAZPÉZIO DE CONCRETO PARA CAPTAÇÃO e=5cm 241,08
 2.3.1 07.02.020 CDHU Escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 2 m m³ 2,57 11,15 13,42 34,49
 2.3.2 07.11.040 CDHU Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com rolo, mínimo de 95% PN m³ 0,77 23,54 28,33 21,81
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: REVITALIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO DE MÚLTIPLO USO 
LOCAL: RUA SÃO PAULO, Nº 2167 - CENTRO - MERIDIANO/SP 
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
RUA LUIZA FELTRIN GUILHEN, Nº 1716 - CENTRO - CEP 15.625-000
Bancos
SINAPI - 12/2024 - SEM DESONERAÇÃO - 
São Paulo 
Boletin CDHU - 196 (11/2024) - SEM 
DESONERAÇÃO - São Paulo
 2.3.3 11.01.100 CDHU Concreto usinado, fck = 20 MPa m³ 0,32 479,85 577,45 184,78
 2.4 POÇO DE VISITA 9.084,30
 2.4.1 49.12.110 CDHU Poço de visita de 1,60 x 1,60 x 1,60 m - tipo PMSP UN 1,00 6.828,65 8.217,60 8.217,60
 2.4.2 49.12.120 CDHU Chaminé para poço de visita tipo PMSP em alvenaria, diâmetro interno 70 cm - 
pescoço
M 0,40 730,09 878,59 351,44
 2.4.3 49.06.400 CDHU Tampão em ferro fundido, diâmetro de 600 mm, classe B 125 (ruptura > 125 kN) UN 1,00 428,17 515,26 515,26
 3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 823.996,82
 3.1 37.04.280 CDHU Quadro de distribuição universal de sobrepor, para disjuntores 44 DIN / 32 Bolt￾on - 150 A - sem componentes UN 1,00 1.022,07 1.229,96 1.229,96
 3.2 39.02.016 CDHU Cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C M 8160,00 4,52 5,44 44.390,40
 3.3 39.02.030 CDHU Cabo de cobre de 6 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C M 2856,00 9,50 11,43 32.644,08
 3.4 39.02.040 CDHU Cabo de cobre de 10 mm², isolamento 750 V - isolação em PVC 70°C M 1088,00 13,67 16,45 17.897,60
 3.5 39.21.060 CDHU Cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kV - isolação HEPR 90°C M 1968,00 17,55 21,12 41.564,16
 3.6 39.09.020 CDHU Conector split-bolt para cabo de 25 mm², latão, simples UN 240,00 14,41 17,34 4.161,60
 3.7 40.10.132 CDHU Contator de potência 65 A - 2na+2nf UN 2,00 1.542,10 1.855,76 3.711,52
 3.8 37.13.660 CDHU Disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 V, corrente de 60 A até 100 A UN 2,00 265,17 319,11 638,22
 3.9 42.05.200 CDHU Haste de aterramento de 5/8´ x 2,4 m UN 60,00 201,84 242,89 14.573,40
 3.10 40.11.050 CDHU Relé bimetálico de sobrecarga para acoplamento direto, faixas de ajuste 0,4/0,63 
A até 16/25 A UN 4,00 360,64 433,99 1.735,96
 3.11 40.11.240 CDHU Relé de tempo eletrônico de 3 até 30s - 220V - 50/60Hz UN 2,00 171,47 206,35 412,70
 3.12 40.11.010 CDHU Relé fotoelétrico 50/60 Hz, 110/220 V, 1200 VA, completo UN 2,00 96,15 115,71 231,42
 3.13 38.13.020 CDHU Eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, DN= 50 mm, com 
acessórios M 1300,00 11,02 13,26 17.238,00
 3.14 97892 SINAPI
CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM 
BLOCOS DE CONCRETO, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 
0,6X0,6X0,6 M. AF_12/2020
UN 60,00 419,57 504,91 30.294,60
 3.15 38.19.030 CDHU Eletroduto de PVC corrugado flexível leve, diâmetro externo de 25 mm M 720,00 18,35 22,08 15.897,60
 3.16 41.11.707 CDHU Luminária LED retangular para poste, fluxo luminoso de 27624 lm, eficiência 
mínima 135 lm/W - potência de 204 W UN 240,00 1.415,54 1.703,46 408.830,40
 3.17 46.33.102 CDHU Luva dupla em polipropileno de alta resistência - PP, preto, DN= 40mm UN 240,00 25,95 31,23 7.495,20
 3.18 41.10.330 CDHU Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 10,00 
m
UN 60,00 2.507,48 3.017,50 181.050,00
 4 PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO - PISTA DE ROLAMENTO 22.865,02
 4.1 07.11.040 CDHU Reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com rolo, mínimo de 95% PN m³ 20,00 23,54 28,33 566,60
 4.2 09.01.040 CDHU Forma em madeira comum para caixão perdido m² 12,83 121,92 146,72 1.882,42
 4.3 94995 SINAPI
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM 
CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO 
CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022
m² 200,00 84,83 102,08 20.416,00
 5 PINTURA DA PISTA DE CICLISMO 93.150,12
 5.1 55.01.140 CDHU Limpeza de superfície com hidrojateamento m² 2123,44 7,71 9,28 19.705,52
 5.2 33.06.020 CDHU Acrílico para quadras e pisos cimentados m² 2123,44 27,07 32,58 69.181,68
 5.3 33.09.021 CDHU Tinta acrílica para faixas demarcatórias M 801,30 4,42 5,32 4.262,92
 6 PORTAL DE ENTRADA 21.130,14
 6.1 Brocas 596,34
 6.1.1 12.01.041 CDHU Broca em concreto armado diâmetro de 25 cm - completa M 6,00 82,59 99,39 596,34
 6.2 Viga baldrame 2.276,06
 6.2.1 06.01.020 CDHU Escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em campo aberto m³ 1,00 53,58 64,48 64,48
 6.2.2 11.18.040 CDHU Lastro de pedra britada m³ 0,12 212,89 256,19 30,74
 6.2.3 09.01.020 CDHU Forma em madeira comum para fundação m² 5,04 105,87 127,40 642,10
 6.2.4 10.01.040 CDHU Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa KG 9,95 10,87 13,08 130,15
 6.2.5 10.01.060 CDHU Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa KG 9,05 11,23 13,51 122,27
 6.2.6 11.01.100 CDHU Concreto usinado, fck = 20 MPa m³ 1,00 479,85 577,45 577,45
 6.2.7 11.16.060 CDHU Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura m³ 1,00 124,86 150,26 150,26
 6.2.8 32.16.030 CDHU Impermeabilização em membrana de asfalto modificado com elastômeros, na 
cor preta m² 7,56 61,40 73,89 558,61
 6.3 Pilares 5.479,36
 6.3.1 09.02.130 CDHU Forma plana em compensado para estrutura convencional com cimbramento 
tubular metálico m² 19,20 149,83 180,31 3.461,95
 6.3.2 10.01.040 CDHU Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa KG 29,61 10,87 13,08 387,30
 6.3.3 10.01.060 CDHU Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa KG 17,24 11,23 13,51 232,91
 6.3.4 11.01.100 CDHU Concreto usinado, fck = 20 MPa m³ 1,92 479,85 577,45 1.108,70
 6.3.5 11.16.060 CDHU Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura m³ 1,92 124,86 150,26 288,50
 6.4 Vigas 4.054,76
 6.4.1 09.02.130 CDHU Forma plana em compensado para estrutura convencional com cimbramento 
tubular metálico m² 13,80 149,83 180,31 2.488,28
 6.4.2 10.01.040 CDHU Armadura em barra de aço CA-50 (A ou B) fyk = 500 MPa KG 10,90 10,87 13,08 142,57
 6.4.3 10.01.060 CDHU Armadura em barra de aço CA-60 (A ou B) fyk = 600 MPa KG 12,75 11,23 13,51 172,25
 6.4.4 11.01.100 CDHU Concreto usinado, fck = 20 MPa m³ 1,72 479,85 577,45 993,21
 6.4.5 11.16.060 CDHU Lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura m³ 1,72 124,86 150,26 258,45
 6.5 Alvenaria 1.824,45
 6.5.1 14.04.200 CDHU Alvenaria de bloco cerâmico de vedação, uso revestido, de 9 cm m² 20,25 72,63 87,40 1.769,85
 6.5.2 32.17.030 CDHU Impermeabilização em argamassa polimérica para umidade e água de 
percolação m² 3,12 14,54 17,50 54,60
 6.6 Revestimento 1.065,39
 6.6.1 17.02.030 CDHU Chapisco 1:4 com areia grossa m² 43,45 6,52 7,85 341,08
 6.6.2 17.02.220 CDHU Reboco m² 43,45 13,85 16,67 724,31
 6.7 Pintura 5.145,82
 6.7.1 33.02.080 CDHU Massa corrida à base de resina acrílica m² 43,45 18,00 21,66 941,13
 6.7.2 33.10.050 CDHU Tinta acrílica em massa, inclusive preparo m² 43,45 34,14 41,08 1.784,93
 6.7.3 97.03.010 CDHU Sinalização com pictograma em tinta acrílica UN 28,00 71,81 86,42 2.419,76
 6.8 Rufo 687,96
 6.8.1 16.33.052 CDHU Calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m M 3,63 157,49 189,52 687,96
7 AUDITORIA 60.833,33
 7.1 Auditoria Independente 60.833,33
7.1.1 001 PESQUISA 
MERCADOLÓGICA Auditoria Independente UN 1,00 60.833,33 60.833,33 60.833,33
Total Geral 1.135.897,60
___________________________________
FABIO PASCHOALINOTO
Prefeito Municipal
CREA/SP 5069706606
Meridiano, 16 de Abril de 2025
______________________________
FERNANDO AUGUSTO SUZUKI
Chefe do Setor de Engenharia
FERNANDO 
AUGUSTO 
SUZUKI:36843340814
Assinado de forma 
digital por FERNANDO 
AUGUSTO 
SUZUKI:36843340814
FABIO 
PASCHOALINOT
O:26009906822
Assinado de forma 
digital por FABIO 
PASCHOALINOTO:2600
9906822
Governo do Estado de São Paulo
Secretaria da Justiça e Cidadania
Fundo Estadual de Defesa Dos Interesses Difusos
TERMO
CONVÊNIO SJC/FID nº ______/2025
PROCESSO SEI nº 387.00001619/2023-11
Termo de Convênio que entre si celebram o ESTADO DE SÃO
PAULO, por intermédio do CONSELHO GESTOR DO FUNDO
ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, e o
MUNICÍPIO DE MERIDIANO para execução do Projeto
“Revitalização do Parque Ecológico de Multiplo Uso.” com
utilização de recursos do Fundo Estadual de Defesa dos
Interesses Difusos – FID.
O ESTADO DE SÃO PAULO , por intermédio do CONSELHO GESTOR DO
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS, neste ato representado pelo
Secretário da Justiça e Cidadania e Presidente do Conselho Gestor, Fábio Prieto de Souza,
doravante denominada CONCEDENTE, nos termos do artigo 5°, §2°, da Lei n° 6.536, de 13 de
novembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.555, de 09 de Junho de 2009, em decorrência da
aprovação do projeto pelo CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS
INTERESSES DIFUSOS e o MUNICÍPIO DE MERIDIANO, neste ato representado por Fabio
Paschoalinoto, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente convênio,
de acordo com as normas contidas na Constituição Federal de 1988; na Lei Complementar federal
nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 6.536,
de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 13.555, de 09 de Junho de 2009 e no Decreto nº
66.173, de 26 de outubro de 2021, e com o constante do Processo nº 387.00001619/2023-11,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente convênio tem como objeto a execução do Projeto “ Revitalização
do Parque Ecológico de Multiplo Uso”.
Parágrafo Primeiro – O Plano de Trabalho, de fls. 14 à 29 (doc
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 1
0047927946) do Processo SEI n° 387.00001619/2023-11, é parte integrante deste Convênio,
independentemente da sua transcrição.
Parágrafo Segundo – O Plano de Trabalho poderá ser alterado para melhor
adequação técnica, desde que as modificações não acarretem alteração do seu objeto.
Parágrafo Terceiro – As alterações referidas no parágrafo anterior deverão
ser submetidas para apreciação e aprovação pelo Conselho Gestor do FID, e serão formalizadas
mediante termo aditivo a ser assinado pelos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Atribuições dos Partícipes
I – Constituem atribuições do Conselho Gestor do FID:
a) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à
execução do Projeto;
b) examinar e aprovar, quando propostas, as excepcionais reformulações do
Plano de Trabalho, vedada alteração da natureza do objeto pactuado;
c) transferir os recursos financeiros previstos para execução deste Convênio,
na forma estabelecida no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, observadas as
disponibilidades financeiras e as normas legais pertinentes, especialmente o artigo 10, § 2º, do
Decreto nº 66.173/2021;
d) coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio,
diretamente ou por seus Gestores nomeados;
e) examinar e aprovar as prestações de contas dos recursos e da
contrapartida, em havendo;
f) estabelecer prazo para que a CONVENENTE adote as providências
necessárias para o exato cumprimento das atribuições deste Convênio, sempre que detectada
uma irregularidade;
g) atestar, ao final do ajuste, a conclusão e o regular desenvolvimento do
Projeto.
II – Constituem atribuições da CONVENENTE:
a) cumprir os prazos estabelecido no item 12.4 do edital;
a.1) Após o início da vigência do convênio deverão ser observados os
seguintes prazos, sob pena de rescisão da avença (item 12.4 do edital):
I) publicação do edital de licitação no prazo máximo de 90 (noventa) dias, se
o caso;
II) início da execução do objeto no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias,
se o caso;
III) início das obras de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias, se o caso.
a.2) Excepcionalmente, os prazos indicados no subitem anterior poderão ser
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 2
prorrogados pelo Conselho Gestor do FID, após a apresentação de justificativa relevante.
b) executar direta ou indiretamente os trabalhos necessários à consecução
do objeto a que alude este Convênio, observando os critérios de qualidade técnica, os prazos e os
custos previstos;
c) efetuar a devolução dos recursos transferidos pelo FID, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros legais, desde a data do recebimento pela Taxa Selic,
acrescidos de multa no importe de 10% nos seguintes casos:
c.1) quando não for apresentada no prazo exigido ou rejeitada a prestação
de contas
c.2) quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas das
estabelecidas neste Convênio;
c.3) o objeto não for executado por culpa da CONVENENTE;
d) aplicar, obrigatoriamente, os saldos de convênio, enquanto não utilizados,
em fundo de aplicação financeira lastreado em títulos da dívida pública federal pós-fixados, com
rentabilidade atrelada à Taxa Selic e liquidez diária;
e) aplicar integralmente os recursos repassados pelo FID, no
desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
f) havendo economia na licitação, a aplicação dos recursos aprovados pelo
Conselho Gestor do FID no projeto será proporcional ao percentual de desconto obtido no
certame, sendo que eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos
transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas,
serão devolvidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos por ocasião da conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do convênio;
g) recolher à conta do FID o valor correspondente a rendimentos de
aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso
e a sua utilização, devendo os respectivos demonstrativos integrarem a prestação de contas;
h) solicitar autorização prévia do Conselho Gestor para a utilização dos
rendimentos auferidos com a aplicação financeira dos recursos ou com a economia obtida na
licitação, discriminando materiais e serviços a serem adquiridos e sua necessidade para execução
do projeto;
i) prestar contas da execução do ajuste mediante a apresentação de relatório
mensal de cumprimento do objeto (de desempenho técnico), relatórios de prestação de contas
parcial e anual, e relatório final de cumprimento do objeto, em conformidade com a cláusula
décima primeira do presente ajuste;
j) cumprir as disposições de compras e contratações da legislação federal
vigente;
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 3
k) apresentar os relatórios de execução físico-financeira deste Convênio,
compatível com a liberação dos recursos, devidamente aprovados pelo CONVENENTE, no prazo
estabelecido neste convênio ou quando solicitado pelo FID;
l) propiciar, na sede do CONVENENTE, os meios e as condições
necessárias para que os Gestores nomeados possam realizar as inspeções referentes ao
andamento das atividades do Projeto;
m) arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou
social, acaso decorrentes da execução dos trabalhos que desenvolver no âmbito do Projeto;
n) arcar, a título de contrapartida adicional, com os custos e despesas que
venham a superar o valor repassado pelo FID, em conformidade com o Plano de Trabalho;
o) requerer, quando necessário e justificado, a prorrogação do prazo de
execução previsto no Plano de Trabalho;
p) compatibilizar o objeto deste Convênio com normas e procedimentos
previstos na legislação municipal, estadual e federal;
q) restituir eventual saldo de recursos ao FID, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão do presente
Convênio;
r) arcar com o valor da contrapartida, conforme estabelecido no Plano de
Trabalho;
r.1) a CONVENENTE depositará integralmente o valor da contrapartida
financeira concomitantemente com o recebimento da parcela única de recursos financiados pelo
FID;
r.2) a não aplicação dos recursos da contrapartida constante da proposta
apresentada e aprovada pelo Conselho Gestor do FID será considerada como descumprimento da
avença, ficando a CONVENENTE ciente da obrigação da devolução integral dos recursos
disponibilizados pelo Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, com juros e correção
monetária pela Taxa Selic desde a data da respectiva disponibilização da quantia;
s) observar, nas operações de tratamento de dados pessoais necessárias à
fiel execução deste ajuste, as disposições da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor e do Recurso Orçamentário
O valor total do Convênio é de R$ 1.100.109,49 (um milhão, cem mil, cento
e nove reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 925.017,20 (novecentos e vinte e cinco
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 4
mil e dezessete reais e vinte centavos) de responsabilidade do FID e R$ 175.092,29 (cento e
setenta e cinco mil, noventa e dois reais e vinte e nove centavos) o valor oferecido em
contrapartida pela CONVENENTE
Parágrafo Primeiro – Os recursos de responsabilidade do FID onerarão o
Programa de Trabalho: 14.422.1703.5995-0000 – Defesa de Interesses Difusos, Unidade Gestora:
17030 – FED – INTERESSES DIFUSOS – FID, Gestão: 17001 – Secretaria da Justiça e
Cidadania, Natureza da Despesa: 444051 e Fonte de Recursos: 27593042.
Parágrafo Segundo – A CONVENENTE deverá comprovar a existência dos
recursos na Lei Orçamentária Anual do Município, no momento da assinatura deste convênio, por
meio de nota de empenho, renovando-se essa obrigação no início de cada exercício financeiro, de
acordo com o cronograma previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA – Da Liberação dos Recursos
O FID transferirá os recursos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA em favor
da CONVENENTE, em conta específica no Banco do Brasil, vinculada ao convênio.
Parágrafo Primeiro – A movimentação dos referidos recursos será
exclusivamente efetuada para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho,
mediante cheque nominativo ao credor, ordem bancária ou transferência eletrônica em que fiquem
identificadas suas destinações e o credor, vedada a aplicação em finalidade diversa, ainda que
em caráter emergencial.
Parágrafo Segundo – A liberação da importância referida na CLÁUSULA
TERCEIRA será feita nos termos do artigo 10, § 2º, do Decreto nº 66.173/2021 alterado pelo
Decreto 64.484/2024, de acordo com o cronograma de desembolso, previsto no Plano de
Trabalho.
CLÁUSULA QUINTA – Da Utilização Do Pessoal
A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária para execução
do objeto deste Convênio, não configura vínculo empregatício, de qualquer natureza, nem gerará
qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o CONCEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA – Da Ação Promocional
Em todas as ações de divulgação ou promocionais relacionadas com o
objeto do presente Convênio, será obrigatoriamente destacada a participação do FID, vinculado à
Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, ficando vedada a utilização de nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do disposto no §1º do artigo 37 da Constituição Federal.
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 5
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 24 (vinte e quatro) meses,
a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até
o limite de 5 (cinco) anos, mediante assinatura de termo aditivo.
Parágrafo Segundo – O Convênio somente poderá ser alterado mediante
proposta da CONVENENTE ao FID, devidamente justificada, a ser apresentada no prazo mínimo
de 90 (noventa) dias antes do término de sua vigência, sendo vedado o aditamento com intuito de
alterar o objeto do presente instrumento.
Parágrafo Terceiro – A proposta de aditamento será analisada e submetida
à análise do Conselho Gestor do FID, desde que comprovado que o objeto já esteja em execução
ou a licitação já publicada, ou em decorrência de caso fortuito, força maior ou culpa de terceiros,
devidamente justificados na solicitação.
CLÁUSULA OITAVA – Da Destinação dos Bens
Os bens materiais e equipamentos adquiridos com recursos financeiros
repassados pelo FID, no âmbito do presente Convênio, integrarão o patrimônio da
CONVENENTE, após a aprovação da Prestação de Contas Final do Convênio.
CLÁUSULA NONA – Da Fiscalização e Controle
É assegurada ao FID a prerrogativa de exercer, por si ou por terceiros, a
fiscalização da execução do objeto deste Convênio.
Parágrafo Único – Fica facultado ao FID assumir ou transferir a execução
do Convênio, no caso de paralisação injustificada pela CONVENENTE, ou de fato relevante, a fim
de evitar a descontinuidade do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Glosa Das Despesas
Serão glosadas as despesas porventura realizadas com finalidade diversa da
estabelecida neste ajuste, ainda que em caráter de urgência, com posterior cobertura, e
especialmente:
a) despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar, bem como
a contratação de pessoal a qualquer título, exceto de serviços de terceiros, diretamente vinculados
à execução do objeto do Convênio;
b) despesas em data anterior ou posterior a vigência deste instrumento, ou
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 6
atribuir-lhes efeitos financeiros retroativos;
c) despesas com multas, juros ou correção monetária, decorrentes de
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
d) despesas relativas à prestação de serviços de consultoria, assistência
técnica ou assemelhada, por servidor ou empregado da Administração Pública, que pertença,
esteja lotado ou em exercício no quadro funcional de qualquer dos partícipes ou de qualquer outro
órgão ou entidade da Administração Pública;
e) despesas de aplicação dos recursos no mercado financeiro, excetuadas
as autorizadas por lei;
f) demais despesas vedadas pelo Manual Básico para Apresentação de
Projetos Edital FID 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Prestação de Contas
A CONVENENTE prestará contas da execução do ajuste mediante a
apresentação de:
a) relatório mensal de cumprimento do objeto (de desempenho técnico);
b) relatórios financeiros de prestação de contas parcial e anual; e
c) relatório final de cumprimento do objeto.
Parágrafo Primeiro – O relatório mensal de cumprimento do objeto (de
desempenho técnico) destina-se ao acompanhamento e à avaliação técnica dos resultados
obtidos, e deverá ser entregue à CONCEDENTE até o dia 10 do mês subsequente ao período a
que se refira, observando-se os itens 17.1 e 21.1 do Manual Básico para Apresentação de
Projetos FID 2021.
Parágrafo Segundo – Os relatórios financeiros parcial e anual observarão
as normas estabelecidas pelas diretrizes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos
Interesses Difusos, especialmente pelo Manual Básico para Apresentação de Projetos FID 2021,
e os preceitos da Instrução TCE n° 1/2024.
Parágrafo Terceiro – O relatório parcial de prestação de contas deve ser
apresentado no prazo de 30 (trinta) dias antes do repasse dos recursos previstos no cronograma
de desembolso, através de ofício de encaminhamento, acompanhado dos documentos previstos
no item 21.2.4 do Manual Básico para Apresentação de Projetos FID 2021.
Parágrafo Quarto – O relatório anual de prestação de contas deve ser
apresentado até o dia 28 de fevereiro de exercício financeiro subsequente a execução deste
convênio, acompanhado dos documentos previstos no item 21.2.6 do Manual Básico para
Apresentação de Projetos FID 2021 e Instrução TCE n° 1/2024.
Parágrafo Quinto – O relatório final de prestação de contas deve ser
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 7
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência estabelecida no convênio e
aditivos, acompanhado dos documentos previstos no item 21.2.5 e 24 do Manual Básico para
Apresentação de Projetos FID 2021.
Parágrafo Sexto – O relatório final de cumprimento do objeto deve ser
apresentado em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência estabelecida no convênio e
aditivos, em Ofício a ser dirigido ao Presidente do Conselho Gestor do FID, acompanhado dos
documentos previstos no item 23 do Manual Básico para Apresentação de Projetos FID 2021.
Parágrafo Sétimo – A conclusão do Projeto será atestada pelo FID, após
análise dos Gestores formalmente designados pelo CONCEDENTE.
Parágrafo Oitavo – Os originais das faturas, notas fiscais, recibos e
quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da
CONVENENTE, e mantidos em arquivos em boa ordem, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos fiscalizadores (de controle interno e externo), em
conformidade com as disposições da Instrução TCE n° 1/2024.
Parágrafo Nono – Caso o cronograma de desembolso preveja o repasse
dos recursos em parcela única, os documentos relativos ao relatório parcial de prestação de
contas deverão ser apresentados em conjunto com o relatório anual de prestação de contas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– Da Auditoria Independente
A auditoria independente deverá ser contratada pela CONVENENTE, às
expensas da sua contrapartida, em conformidade com os itens 14.5 e 14.6 do Edital de
Chamamento Público n° 1 SJC/FID/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Restituição dos Recursos
Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
neste instrumento ou a prestação de contas não for apresentada no prazo exigido, ou for
rejeitada, bem como não for executado o objeto da avença por culpa da CONVENENTE,
ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, a
CONVENENTE deverá restituir o valor recebido, acrescido de juros e correção monetária
calculados pela Taxa Selic e multa, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão e da Denúncia
O Convênio poderá ser rescindido por infração legal ou descumprimento total
ou parcial das cláusulas ora pactuadas, ou pela superveniência de norma legal ou evento que o
torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo Primeiro – Este Convênio poderá ser denunciado pelos
partícipes, por desinteresse unilateral ou consensual, observado o aviso prévio de 30 (trinta) dias.
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Parágrafo Segundo – Ocorrendo a denúncia ou a rescisão deste Convênio,
ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este
instrumento, creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Entrega do Objeto
A convenente deverá comunicar a conclusão do projeto por meio de Ofício a
ser encaminhado ao Expediente da Secretaria Executiva do FID, acompanhado do relatório final
de cumprimento do objeto a que se refere o parágrafo sexto da cláusula décima primeira,
solicitando a designação de data para a realização de vistoria técnica, com a finalidade de que se
verifique a integral execução do objeto do convênio.
Parágrafo Único – Se o gestor do convênio identificar a existência de
pendências, concederá à Convenente prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização, ficando a
convenente responsável por encaminhar à Secretaria Executiva do FID novo relatório,
acompanhado de relatório fotográfico, em que que esteja demonstrada a regularização da
pendência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Dúvidas
As dúvidas suscitadas pela CONVENENTE na execução deste Convênio
serão dirimidas pela Secretaria Executiva do FID, ou quando for o caso, pelo Conselho Gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Das Comunicações e Registros das Ocorrências
As comunicações relativas ao presente Convênio serão consideradas como
regularmente feitas quando entregues ou enviadas por ofício ou e-mail, desde que subscritos
pelos representantes dos partícipes indicados no preâmbulo deste instrumento ou pelos gestores
formalmente designados.
Parágrafo Primeiro – As comunicações dirigidas à CONVENENTE deverão ser
encaminhadas ao seguinte endereço: Rua Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro, Meridiano - SP -
15625-000 ou e-mail:
executivo@meridiano.sp.gov.br,gabinete@meridiano.sp.gov.br,meridiano@@meridiano.sp.gov.br.
Parágrafo Segundo – As comunicações dirigidas ao FID deverão ser encaminhadas
à Secretaria da Justiça e Cidadania, no seguinte endereço: Pátio do Colégio, n° 184, 2° andar,
Sala FID, CEP 01016-040, Centro, São Paulo/SP ou para o e-mail fid@justica.sp.gov.br.
Parágrafo Terceiro – As alterações de endereço, e-mail ou telefone dos partícipes
deverão ser imediatamente comunicadas por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação
A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo Estado de São Paulo no
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 9
prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da respectiva assinatura, e, na íntegra e no mesmo
prazo, na página do sítio oficial da Administração Pública na internet.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Da Indicação dos Gestores e Fiscais
Os partícipes indicarão, imediatamente após a assinatura deste instrumento,
os respectivos representantes responsáveis pela gestão e fiscalização da execução deste
convênio, os quais poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Do Foro
Para dirimir os conflitos decorrentes da execução deste Convênio, fica eleito o
foro da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, para validade do que pelos partícipes foram pactuados, firmam este
Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
FÁBIO PRIETO DE SOUZA
PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE
DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS – FID
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO
Testemunhas:
Nome: ___________________ Nome: __________________________
RG nº _____________________ RG nº _________________________
Documento assinado eletronicamente por Fábio Paschoalinoto, Usuário Externo, em
13/03/2025, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 10
Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto De Souza, Secretário de
Estado, em 13/03/2025, às 21:45, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de
certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador
0059270623 e o código CRC FF0B573C.
Termo de Convênio (0059270623) SEI 387.00001619/2023-11 / pg. 11
Exercício de 2024 Pág.: 1 
A) QUADRO PRINCIPAL 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL 
Dezembro(31/12/2024) 
ISOLADO:l - MUNICIPIO DE MERIDIANO 
ATIVO PASSIVO 
ESPECIFICAÇÃO Nota 1 Exercício Atual Exercicio Anterior ESPECIFICAÇÃO Nota 1 Exercício Atual Exercício Anterior 
ATIVO CIRCULANTE 8.454.342,74 \1. 768.828,54 PASSIVO CIRCULANTE 3.901.545,941 4.313.213,28 
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 7.611.HOll,89 8.968,046,08 OBRfGAÇÕES TRABALHfST AS, PREVIDENCIÁRIAS E 3.443.875,30 3.698. 766, 75 
CAIXA E EQUJV ALENTES DE CAIXA EM MOEDA NACIONAL 7 .6 ll .800,89 8.968.046,08 ASSfSTENCfATS A PAGAR A CURTO PRAZO 
CAIXA(Fj F 48,83 323,55 PESSOAL A PAGAR 1.952.717,67 1.898.649,50 
CONTA ÚNICA (F) F 4.)96.93 l,68 4. 750.950,66 PESSOAL A PAGAR F 1.284.072,22 1.233.167,27 
BANCOS CONTA MOVIMENTO - DEMAIS CONTAS (F) F 3.414.820,38 4.216.771,87 PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL F 668.645,45 665.482,23 
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO 668.645,45 665.482,23 BENEFíCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR 1.551,00 1.016,94 
DEPÓSITOS RESTITUÍVEIS E VALORES VINCULADOS - A RECEBER 
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS A PAGAR (F) F 1.551,00 l.0!6,94 
668.645,45 665.482,23 ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 294.161,98 527.518,97 
CONTA ESPECIAL- PRECATÓRIOS F 668,645,45 665.482,23 CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVID!!NCIA (RPPS) F 263.489,99 462.491,96 
ESTOQUES 173.896,40 135.300,23 CONTRIBUIÇÕES AO RGPS A PAGAR F 20.436,45 47.490, 16 
ALMOXARIFADO 173.896,40 135.300,23 FGTS F 0,00 3.676,48 
MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES (P) p 173.896,40 135.J00,23 FGTS F 282,92 282,92 
ATIVO NÃO-CIRCULANTE 91.375.420,11 38.372.006,09 OUTROS ENCARGOS SOCIAIS F 9.952,62 13.577,45 
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 1.915.004,64 
PESSOAL A PAGAR 1.195.444,65 1.271.581,34 
1.816.225,26 PRECATÓRIOS DE PESSOAL - REGIME ESPECIAL p 1.195.444,65 1.271.581,34 
CRÉDITOS A LONGO PRAZO 1. 792.147,04 1.890.926,42 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO 400.312,74 506.434,86 
DÍVIDA ATlVA TRJBUTÁRlA p 1.792.147,04 1.890.926,42 FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR NACIONAIS A CURTO PRAZO 400.312,74 506.434,86 INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS A LONGO PRAZO 24.078,22 24.078,22 FORNECEDORES NACIONAIS F 384.018,76 491.079,53 TÍTULOS E VALORES MOBILlÁRIOS p 24.078,22 24.078,22 PRECATÓRIOS DE CONTAS A PAGAR- CREDORES NACIONAIS p 16.293,98 15.355,33 IMOBILIZADO 89.559.194,85 36,457.0Ul,45 
- REGIME ESPECIAL 
BENS MÓVEIS 14.798.790,68 l3.4U,224,29 ADIANTAMENTO DE CLIBNTES E DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO 57.357,90 108.011,67 
MÓVEIS E UTENSÍLIOS p 1.051.467.79 1.038. 702,81 PRAZO 
BENS DE INFORMÁTICA p ' 323.121,54 9) 1.869,JO VALORES RESTITUÍVEIS 41.913,22 35.328,94 
VEÍCULOS p l l.548.433,67 9.620.593,38 CONSIGNAÇÕES F 22.258,75 22,014,99 
MATERIArs CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE p 130.826,99 79.170,86 CONSIGNAÇÕES (F) F 18,936,77 12.596,25 
COMUNICAÇÃO DEPÓSITOS NÃO JUDICIAIS F 717,70 717,70 
MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS p 1.7 44. 940,69 1.690.829,66 OUTRAS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO 15.444,68 72.682,73 
DEMAIS BENS MÓVEIS p 0,00 141.058,48 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F 4,633,06 68.797,13 
BENS IMÓVEIS 75.406.051,09 22.981.950,02 CONSÓRCIOS A PAGAR (P) p 10.811,62 3.885,60 
INSTALAÇÕES (P) p 707.969,32 3.015.486,71 PASSIVO NÃO-CIRCULANTE 618.295,961 61.275,66 
BENS DE USO COMUM DO POVO p 2.292.617,61 0,00 
BENS IMÓVEIS EM ANDAMENTO p 108.224,07 9.120.486,33 OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E 618.295,96 61.275,66 
BENS DOMINICAIS p 2.390.000,00 0,00 ASSISTENClAIS A PAGAR A LONGO PRAZO 
ENCARGOS SOCIAIS A PAGAR 618.295,96 61.275,66 BENS DE USO ESPECIAL p 69.907.240,09 10.845.976,98 
CONTRIBUIÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS 5.866,48 (-) DEPRECIAÇÃO, EXAUSTÃO E AMORTIZAÇÃO ACUMULADAS -645.646,92 -7.172,86 p 0,00 
(-J DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS IMÓVEIS p -189.081,01 0,00 
(P) 
CONTRIBUIÇÕES AO RGPS A PAGAR p 51.233,64 55.409,18 (-) DEPRECIAÇÃO ACUMULADA - BENS MÓVEIS p -456.565,91 -7.172,86 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RPPS - DÉBITOS p 567.062,32 0,00 
TOTAL 99.829.762,85 48.140.834,63 PARCELADOS 
Exercício de 2024 Pág.: 2 
A) ,QUADRO l'RJNCil' AL 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ANEXO 14 - BALANÇO PATRIMONIAL 
Dezembro(3 l/12/2024) 
ISOLADO: t - MUNICIPIO DE MERIDIANO 
ATIVO PASSIVO 
ESPEC!FTCAÇÃO Nota l Exercício Atual l Exereicio Anterior ESPECIFICAÇÃO N~ta 1 Exercício Atual Exercício Anterior 
TOTAL PASSIVO 4.519.841,90 4.374.488,94 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
ESPECIFICAÇÃO N 1 ota 1 Exercício Atual 1 Exercicio Anterior 
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 95.309.920,95 43. 766.345,69 
PATRIMÓNIO SOCIAL E CAPITAL SOCIAL 7.067.313,69 7.067.313,69 
PATRIMÓNIO SOCIAL 7.067.313,69 7.067,313,69 
PATRIMÔNIO SOCIAL - CONSOLIDAÇÃO 7.067.313,69 7.067.313,69 
RESULTA DOS ACUMULADOS 88.242.607,26 36.699.032,00 
SUPERÁVITS OU DÉFICTTS ACUMULADOS 88.242.607,26 36.699.032,0U 
SUPERÁ VlTS OU DÉFICITS DO EXERCÍCIO -7.997,111,18 3.542.399,17 
SUPERÁ VITS OU DÉFICITS DE EXERCÍCIOS ANTER1ORES 36.699.032,00 33.156.494,21 
A.IUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 59.540.686,44 0,00 
AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTER1ORES 0,00 138,62 
TOTAL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 95.309.920,95 43. 766.345,69 
TOTAL !19.829,762,85 48.140.834,63 
< 
LAIANE PAVAN 
DIRETORA DE FINANÇAS 
426.415,328-08 
Exercício de' 2024 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
BALANÇO PATRIMONIAL 
Dezembro(31/12/2024) Pág.: 3 
B) QUADRO DOS ATEVOS E PASSlVOS FINANCEIROS E PERMANENTES 
ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual 
ATIVO .FINANCEIRO 8 .280.446,34 
ATIVO PERMANENTE 91.549.316,51 
Exerclcio Anterior !ESPECIFICAÇÃO Nota Exercício Atual Exercício Anterior 
9.633.528,31 1 PASSIVO FINANCEIRO (2.678.995,69)+RP não Proc.(1.256.011,15) 
38.507.306,32 1 PASSIVO PERMANENTE 
3.935.006,84 
1.840.846,21 
5.334.099,52 
1.352.097,93 
SALDO PATRIMONIAL 94.053.909,80 41.454.637,18 
295.644.36~26 
~\J1:,- k nOVV\~ 
r\)V)'yi ·111r Ç,: '('A/V\~ 
-~~ Sur\/\t￾LAIANE PAVAN 
DIRETORA DE FINANÇAS 
426 .415.328-08 
~ .JS?O .11 L\G 13 ~ 
?_),°130. C00 ,'~ 4 
Exercício de 2024 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO 
ANEXO 14- BALANÇO PATRIMONIAL 
Dezembro(31/12/2024) Pág.: 4 
C) QUADRO IIAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO (CONTROLE) 
ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 
SAL DOS DOS ATOS POTENCIA rs A rrvos ( 8 J J XXX e 894420 l) 
1 Notai Exercício Atual Exercício Anterior SALDOS DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS ( Contas do Grupo 812xx) 1 Nota I Exercício Atual Exercício Anterior 
ATOS POTENCIAIS ATIVO 4.800. 996.,39• 5 .. 912. 765,66 ATOS POTENCIAIS PASSIVO 23.527.607,24 22.937.017,71 
GAJtANTIAS E CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS 2.393.519.31 ' 2.393.519,31 OBRIGAÇÕES CONVENIADAS E OUTROS INSTRUMENTOS 503.255,61 434.027,52 
DLREITOS CONVENJADOS E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES 2.362.142,41 3.473.911,68 CONGÊNERES 
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 23.024.351,63 22.502.990, 19 
DIREITOS CONTRA TUA rs 45.334,67 45.334,67 
TOTAL 23.527.607,24 22.937.017,71 
TOTAL 4.800.996,39 5.912. 765,66 
.: 
\/ 
1 
1 
/ 
CONTADORA 
295.644.368-26 
LAIANE PAVAN 
DIRETORA DE FINANÇAS 
426.415.328-08 

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