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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 4/2025
Altera os Artigos 104 e 110 da Resolução nº 1 de 6 de
dezembro de 2016, que trata sobre o “Regimento
Interno da Câmara Municipal de Meridiano”.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Os §§ 3º e 8º do Art. 104 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 104 – [...]
[...]
§ 3º - A redação das atas das sessões será disponibilizada para acesso público
em até dois dias úteis no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, sendo seu
texto deliberado na fase do Expediente da sessão subsequente, podendo ser
lida na íntegra mediante solicitação de qualquer vereador.
[...]
§ 8º - Votada e aprovada a ata, será assinada pela Mesa Diretora.”
Art. 2º - O Art. 110 da Resolução nº 1, de 6 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 110 - Instalada a Sessão e inaugurada a fase do Expediente, o Presidente
determinará que o Secretário anuncie as atas existentes para deliberação, que
posteriormente serão submetidas, individualmente, à discussão e votação.
Parágrafo único – É dispensada a leitura na íntegra das atas das sessões, desde
que disponibilizadas publicamente em conformidade com o § 3º do Art. 104
deste regimento.”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Meridiano, 6 de maio de 2025.
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
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AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Vereador
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
JÚNIO AFONSO DIAS
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A proposta de alteração ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano visa
modernizar e tornar mais eficiente o trâmite de deliberação das atas das sessões legislativas,
alinhando-se às práticas de transparência e celeridade exigidas pela Administração Pública
contemporânea. Ao estabelecer prazo de até dois dias úteis para a disponibilização das atas
no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), garante-se o acesso público antecipado
aos registros oficiais das sessões, fortalecendo o princípio constitucional da publicidade e
permitindo que parlamentares e cidadãos conheçam previamente o conteúdo a ser apreciado.
A supressão da leitura obrigatória das atas na íntegra, exceto quando solicitada, busca
otimizar o tempo das sessões, sem prejuízo à transparência ou ao direito de manifestação dos
vereadores, que seguem podendo propor correções ou solicitar sua leitura completa. A
formalização da assinatura pela Mesa Diretora após aprovação reforça a responsabilidade
institucional pelo documento.
Em síntese, a medida proposta proporciona maior agilidade nos trabalhos legislativos,
assegura a ampla divulgação das deliberações e reafirma o compromisso da Câmara Municipal
de Meridiano com a eficiência, a transparência e a modernização do processo legislativo.
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