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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-09
EmentaAcrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 278.393,64 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de Saúde.
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Sancionado e promulgado — —
2025-05-22 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-05-22 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-05-20 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-05-20 Aprovado em turno único — —
2025-05-16 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-05-16 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-05-16 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-05-16 Parecer reduzido a termo — —
2025-05-13 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-05-09 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:29:06.015062-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Acrescenta dispositivo na LDO, no PPA e autoriza abertura 
de crédito adicional especial no valor de R$ 278.393,64 
que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, 
para incrementar dotação do setor do Fundo Municipal de 
Saúde.
 
Art. 1º - A Lei nº 1589 de 19/06/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
para o exercício de 2025) e a Lei nº 1399 de 22/12/2021 (Plano Plurianual de 
Investimentos para o período de 2022 a 2025) passam a vigorar acrescidas das seguintes 
funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue:
CÓD FUNÇÕES CÓD SUB￾FUNÇÕES
CÓD PROGRAMAS CÓD OBJETIVOS E 
METAS
10 Saúde 301 Atenção 
Básica
0102 Atendimento 
Integral à Saúde
1225 REFORMA PRONTO 
ATENTIMENTO-STO
ANTÔNIO DO 
VIRADOURO
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder 
à abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor 
de R$ 278.393,64 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta 
e quatro centavos), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.1225.0000 - REFORMA PRONTO ATENDIMENTO-STO ANTÔNIO DO 
VIRADOURO
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO...............................................................R$ 148.611,04
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA...R$ 100.448,96
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO.................................................................R$ 29.333,64
 
TOTAL...........................................................................................................................R$ 278.393,64
Art. 3º O crédito aberto na forma do Art. 2º da presente Lei, será coberto 
com recursos financeiros proveniente das seguintes fontes:
 a) - Excesso de Arrecadação por conta de Convênio proveniente de Emenda 
Parlamentar para reforma do Pronto Atendimento do Povoado de Santo Antônio do 
Viradouro, no valor de..............................................................................................................................R$ 249.060,00
 b) - Anulação parcial da Seguinte dotação do Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
136 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO
GRATUITA..............................................................................................................................R$ 29.333,64
TOTAL.............................................................................................................................R$ 278.393,64 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Meridiano, 09 de maio de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
Meridiano, 09 de maio de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei acrescentando dispositivo nas LDO e PPA vigente e abertura de um crédito 
adicional especial no valor de R$ 278.393,64 (duzentos e setenta e oito mil, trezentos e 
noventa e três reais e sessenta e quatro centavos) que terá classificação na dotação do 
Fundo Municipal de Saúde.
O crédito ora pleiteado tem a finalidade a criação no Orçamento vigente 
a Reforma do prédio do Pronto Atendimento do Povoado do Santo Antônio do Viradouro, 
para oferecer melhor qualidade de atendimento médico à população daquela localidade, 
tendo em vista ser a única unidade em matéria de saúde disponível junto aquele Povoado.
Com a revitalização que será consumada no referido ambiente de saúde 
poderemos disponibilizar um atendimento aos pacientes como a presença de médicos 
enfermeiras e demais atendentes do sistema voltado à saúde pública.
A iniciativa será viabilizada por meio de recursos financeiros que foi 
procedente de Emenda Parlamentar Estadual no valor de R$ 249.060,00 (duzentos e 
quarenta e nove mil e sessenta reais) e mais R$ 29.333,64 (vinte e nove mil, trezentos e 
trinta e três reais e sessenta e quatro centavos) de recursos próprios da municipalidade a 
título de contrapartida.
Para dar suporte ao valor do crédito adicional especial na forma 
prevista no presente projeto de lei, estamos utilizando além do valor da mencionada 
Emenda Parlamentar Estadual e também de recursos próprios da municipalidade 
complementando assim o valor total dos custos dos serviços projetados.
No intuito de ser sanada qualquer dúvida oriunda da obra em questão, 
colocamos nosso engenheiro civil do Setor de Engenharia a disposição de Vossas Senhorias 
para prestar as informações que forem necessárias.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais ilustres 
Vereadores pela atenção cedida à presente propositura, aproveitamos do ensejo para 
consignar-lhes as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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