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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.200,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo Municipal de Saúde.
native_id623

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Sancionado e promulgado — —
2025-06-04 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-06-03 Aprovado em turno único — —
2025-05-30 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-05-30 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-05-30 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-05-29 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-05-23 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:36:14.604956-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor 
de R$ 107.200,00 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2025, para incrementar dotação do Fundo
Municipal de Saúde.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
abertura de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no 
valor de R$ 107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais), destinados a incrementar as
seguintes dotações do orçamento vigente: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
113 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.....................................................R$ 57.200,00
0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal
10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
121 3.3.90.30.00 - Material de Consumo......................................................................................R$ 30.000,00
0.02.00 301.002 - Atenção Básica Estadual
122 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................R$ 20.000,00
0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 107.200,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do art. 1º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial das seguintes dotações do 
Orçamento vigente:
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0102.2019.0006 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA FEDERAL
114 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -Pessoal Civil.....................................R$ 50.000,00
0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal
119 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...........................................R$7.200,00
0.05.00 301.001 - Atenção Básica Federal
10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL
243 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.....................................................R$ 50.000,00
0.02.00 301.002 – Atenção Básica Estadual
TOTAL.............................................................................................................................................R$ 107.200,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 23 de maio de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 23 de maio de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos, estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 
107.200,00 (cento e sete mil e duzentos reais) destinado a incrementar dotações do Fundo 
Municipal de Saúde.
O crédito ora pleiteado tem a finalidade de dar atendimento ao Ofício nº 
109/2025 de 19 de maio de 2025, encaminhado a este Executivo, pela senhora Secretária 
Municipal de Saúde, solicitando mudanças na dotação orçamentária Federal e Estadual, por 
necessidade de pagamento de serviços médicos.
Esse tipo de procedimento ocorre normalmente no decorrer do 
exercício, quando uma dotação necessita de abastecimento de recurso suplementar para 
dar suporte financeiro aos seus compromissos. Para tanto ocorre à transferência de verba 
da dotação com maior disponibilidade para aquela que está necessitando de mais recursos. 
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais ilustres 
Vereadores pela atenção cedida à presente propositura, aproveitamos do ensejo para 
consignar-lhes as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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