PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº /2025
Dispõe sobre a criação de cargos de Serviços Gerais para
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do
Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo
Municipal, o cargo de Serviços Gerais com atribuições constante no Anexo I da presente Lei,
conforme segue:
Art. 2º - O provimento para os cargos de que trata o artigo anterior será por
concurso público de provas ou de provas e títulos, ao qual somente poderão concorrer os
candidatos que apresentarem os requisitos exigidos nesta Lei para investidura no cargo.
Parágrafo único – As atribuições, carga horária, idade mínima e grau de
escolaridade para os cargos criados pelo artigo 1º desta Lei serão aquelas constantes no
Anexo I da Lei Complementar nº 168, de 24 de setembro de 2019, sendo a remuneração
definida conforme os termos da Lei Complementar 219 de 08 de novembro de 2022.
Art. 3º - A criação desses cargos a que se refere o caput dar-se-á sem aumento
de despesa.
Art. 4º - Aplica-se ao cargo ora criado, toda legislação vigente no território do
Município.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei a partir de sua publicação,
caso haja necessidade.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 23 de maio de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Quantidade Denominação Referência
23 Serviços Gerais 07/A
Anexo I
SERVIÇOS GERAIS:
Executar trabalhos de limpeza nos diversos setores, conservação e organização de mobílias;
lavar e limpar cômodos, pátios, pisos, carpetes, terraços e demais dependências da sede da
autarquia. Polir objetos, peças e placas metálicas; preparar e servir café, chá, água etc.;
remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos; guardar e arranjar
objetos, bem como transportar pequenos objetos; transmitir recados; buscar e entregar
documentos nas agências bancárias; efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar
e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e
limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em
geral; auxiliar serviços de galerias e caixas de captação de águas pluviais; auxiliar na confecção
de artefatos de concreto em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem, armazenamento
e contagem de materiais; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento e exumação; manejar
instrumentos; agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno,
adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de terrenos baldios e
praças;; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como à limpeza
de peças e oficinas; utilizar a carga horária que lhe é pertinente com zelo, dedicação,
responsabilidade e a serviço do Município; zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando
equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; responsabilizar-se
pelo material e equipamento utilizado; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do
cargo. Atuar na prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou
comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e Ministério da Saúde, sob supervisão do gestor municipal, estadual e federal. Executar
serviços administrativos, executar enfim, outras tarefas do cargo sob ordem do superior
imediato. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
REQUÍSITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Alfabetizado até o 5° ano do Ensino Fundamental;
c) Referência “07/A” - Lei Complementar 219 de 08 de novembro de 2022.
d) Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.
FORMA DE RECRUTAMENTO: Concurso Público
Meridiano, 23 de maio de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei Complementar nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei Complementar que dispõe sobre a criação de cargos de Serviços Gerais para
provimento efetivo no Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal e dá
outras providências.
Esclarecemos que a solicitamos de criação das vagas para o cargo de
Serviços Gerais, proposta nesta propositura, tem o objetivo apenas de realizar correção de
nossas legislações e nosso sistema interno, uma vez que essas vagas já estão ocupadas por
servidores em atividade, não acarretando, portanto, qualquer impacto ou aumento de
despesas na folha de pagamento desta municipalidade.
A presente medida tem como finalidade corrigir as divergências
identificadas entre o número de cargos atualmente ocupados e a quantidade de vagas
legalmente previstas nas legislações municipais, no conjunto de normas editadas desde
1990 até os dias atuais. Tal irregularidade foi apontada em auditoria recente realizada pelo
Tribunal de Contas, no corrente mês, o que reforça a necessidade de sua imediata
regularização.
A adequação proposta visa regularizar a situação funcional, sanar essas
inconformidades, garantindo a legalidade da estrutura administrativa, assegurando a
continuidade dos serviços essenciais prestados por esses profissionais no âmbito
municipal.
Com o intuito de sanar quaisquer dúvidas decorrentes deste projeto,
colocamo-nos à disposição de Vossas Senhorias para quaisquer esclarecimentos que
julgarem necessários.
Agradecendo antecipadamente Vossa Excelência e aos demais nobres
Vereadores pela atenção e dedicação cedida à presente propositura, aproveitamos do
ensejo para consignar a Vossa Excelência e aos demais integrantes desse egrégio
Legislativo, as nossas melhores e renovadas expressões de alta estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO. SENHOR
JÚNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.