br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 20/2025

Tipo Moção
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaManifesta apoio à regulamentação do cargo de Oficial Investigador de Polícia (OIP), valorizando e integrando os profissionais da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Arquivado (Fim de Tramitação) — —
2025-06-03 Aprovado em turno único — —
2025-06-02 Destinado para o Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T20:35:55.926665-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MOÇÃO Nº 020/2025
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 170 do Regimento Interno, esta
MOÇÃO, a ser encaminhada à Polícia Civil do Estado de São Paulo para manifestar APOIO
desta Câmara em relação a (o) cargo de oficial investigador de polícia (OIP).
JUSTIFICATIVA
MOÇÃO DE APOIO à valorização e integração de todos os profissionais da Polícia Civil do
Estado de São Paulo — Investigadores, Escrivães, Agentes Policiais e Agentes de
Telecomunicações — no processo de regulamentação do cargo de Oficial Investigador de
Polícia (OIP) no âmbito estadual, conforme previsto na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis
(LONPC).
A referida legislação, que visa modernizar e desburocratizar as instituições policiais,
determina que as Polícias Civis sejam compostas apenas pelos cargos de Delegado, Oficial
Investigador de Polícia e Perito Oficial Criminal. Dessa forma, torna-se necessária a adequação
da estrutura da Polícia Civil do Estado de São Paulo, de modo a unificar funções atualmente
exercidas por diferentes cargos em um só: o de OIP.
A unificação trará maior eficiência, coesão entre as equipes, valorização profissional e
evitará a judicialização recorrente por desvio de função. Estados como Sergipe e Espírito Santo
já adotaram com sucesso esse modelo. A medida respeita os direitos adquiridos dos atuais
servidores e não viola o princípio do concurso público, tratando-se de uma transformação
administrativa.
Diante disso, manifesta-se total apoio à regulamentação estadual do cargo de Oficial
Investigador de Polícia, por ser uma medida justa, necessária e benéfica tanto aos servidores
quanto à sociedade..
Meridiano, 26 de maio de 2025.
VICTOR HUGO MODA DE ALMEIDA
Vereador

open original →