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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor de Esportes, Lazer e Turismo e do Fundo Municipal de Saúde.
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Sancionado e promulgado — —
2025-06-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-06-17 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-06-17 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-06-17 Aprovado em turno único — —
2025-06-13 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-06-13 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-06-12 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-06-12 Parecer reduzido a termo — —
2025-06-09 Parecer favorável ao prosseguimento — Encaminhado para reduzir o parecer a termo.
2025-06-06 Encaminhado às Comissões Permanentes U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T18:54:23.212216-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no 
valor de R$ 27.000,00 que terá classificação orçamentária 
no exercício de 2025, para incrementar dotações do Setor 
de Esportes, Lazer e Turismo e do Fundo Municipal de 
Saúde.
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional suplementar, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinados a incrementar as seguintes dotações do orçamento 
vigente: 
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1224.0000 - PROJETO FID - REVITALIZAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DE
MULTIPLO USO
254 4.4.90.51.00-Obras e Instalações...........................................................................................R$ 9.000,00 
0.01.00 100 125 – Projeto - FID
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0102.2019.0000 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE
139 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente..................................................R$ 18.000,00
 0.01.00 310 000 – Saúde - Geral
TOTAL ..............................................................................................................................................R$ 27.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto com 
recursos financeiros provenientes de anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente:
021001 SETOR DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
27.812.0271.1224.0000 - PROJETO FID - REVITALIZAÇÃO PARQUE ECOLÓGICO DE 
MULTIPLO USO
255 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................R$ 27.000,00
0.01.00 100 125 – Projeto - FID
TOTAL ..............................................................................................................................................R$ 27.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 04 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 04 de junho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional suplementar no Orçamento 
vigente, para incrementar a dotação do Setor de Esportes, Lazer e Turismo, na ficha 254 
Obras e Instalações, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) também a dotação Fundo 
Municipal de Saúde, na Ficha 139 Equipamento e Material Permanente, no valor de 
18.000,00, totalizando o valor geral de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). 
O motivo da presente suplementação reside no fato de serem dotações que 
estão com saldos insuficientes para atenderem as intervenções que estão previstas para 
ocorrerem no Projeto do FID e programa da Saúde Geral, conforme inserido na presente 
proposta de Lei de suplementações de dotações.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito suplementar na 
forma prevista na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de 
anulação parcial de dotação Setor de Esportes, Lazer e Turismo, de que se trata a Ficha 255 
do Orçamento vigente. 
Como se trata de recursos imprescindíveis para atender as finalidades 
para quais os mesmos se destinam, vimos solicitar de Vossa Excelência a CONVOCAÇÃO DE 
UMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA EM REGIME DE URGÊNCIA para apreciação e 
deliberação da proposição em epígrafe, se caso não for possível, solicitamos que seja 
incluída e deliberada na próxima Sessão Ordinária desse Legislativo.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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