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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/____
Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se
uma árvore” no Município de Meridiano e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Meridiano o programa “Nasce uma criança, plantase uma árvore", constituído pelo fornecimento, pela municipalidade ou por empresa
patrocinadora, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em
maternidade local ou regional de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada
em local apropriado.
§ 1º - A muda de arvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo será entregue
aos pais ou avos da criança em até 45 (quarenta e cinco) dias do nascimento.
§ 2° - Os pais ou avos serão notificados nos endereços constantes dos cadastros municipais a
procederem a retirada da muda de árvore, em local a ser indicado pelo município, dentro do
prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 3° - A muda de arvore será plantada em local escolhido pelos pais ou avos da criança
observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo órgão
competente da Prefeitura Municipal.
§ 4° - Cada criança participante do plantio de muda recebera um certificado com o termo da
adoção da arvore plantada denominada "Amigo Protetor da Natureza", podendo ser
patrocinada por entidades privadas.
Art. 2º - Os Poderes constituídos no Município solicitarão semanalmente ao Cartório de
Registro Civil da Comarca, por correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação,
listagem dos registros de nascimentos ocorridos, com o endereço e a qualificação da criança
e de seus respectivos pais, a fim de possibilitar o cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei serão
obtidos mediante doações, campanhas, parcerias com instituições da sociedade civil
organizada, com a iniciativa privada ou com as organizações não governamentais, sem
acarretar ônus para o Município.
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Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Meridiano, 9 de junho de 2025.
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de
Meridiano, o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, unindo duas ações de
profundo simbolismo: o nascimento de uma nova vida e o compromisso com o meio
ambiente. A proposta busca promover a conscientização ecológica desde os primeiros
momentos da vida humana, incentivando a preservação ambiental por meio de um gesto
simples e significativo: o plantio de uma árvore.
A entrega de uma muda de árvore aos pais ou avós da criança recém-nascida reforça
o vínculo afetivo com a natureza e fortalece a ideia de responsabilidade compartilhada com
o futuro do planeta. Trata-se de uma iniciativa que estimula valores como sustentabilidade,
cidadania e amor à terra, ao mesmo tempo em que contribui com o aumento da arborização
urbana e rural, melhora a qualidade do ar e ajuda no equilíbrio climático local. Com baixo
custo para o Poder Público e possibilidade de parcerias com a sociedade civil e empresas, a
medida também se revela exequível e socialmente transformadora. Por essas razões, conto
com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
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