br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaInstitui o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore” no Município de Meridiano e dá outras providências.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Sancionado e promulgado — —
2025-06-17 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-06-17 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-06-17 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-06-17 Aprovado em turno único — —
2025-06-13 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-06-13 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-06-12 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —
2025-06-12 Parecer reduzido a termo — —
2025-06-09 Parecer favorável ao prosseguimento — Encaminhado para reduzir o parecer a termo.
2025-06-09 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T18:57:01.593152-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Página 1 de 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ____/____
Institui o projeto “Nasce uma criança, planta-se 
uma árvore” no Município de Meridiano e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Meridiano decreta:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Meridiano o programa “Nasce uma criança, planta￾se uma árvore", constituído pelo fornecimento, pela municipalidade ou por empresa 
patrocinadora, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em 
maternidade local ou regional de filhos de pais residentes nesta cidade e para ser plantada
em local apropriado.
§ 1º - A muda de arvore fornecida conforme o disposto no caput deste artigo será entregue 
aos pais ou avos da criança em até 45 (quarenta e cinco) dias do nascimento.
§ 2° - Os pais ou avos serão notificados nos endereços constantes dos cadastros municipais a 
procederem a retirada da muda de árvore, em local a ser indicado pelo município, dentro do 
prazo estabelecido no parágrafo anterior.
§ 3° - A muda de arvore será plantada em local escolhido pelos pais ou avos da criança 
observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente ou sugerido pelo órgão 
competente da Prefeitura Municipal.
§ 4° - Cada criança participante do plantio de muda recebera um certificado com o termo da 
adoção da arvore plantada denominada "Amigo Protetor da Natureza", podendo ser 
patrocinada por entidades privadas.
Art. 2º - Os Poderes constituídos no Município solicitarão semanalmente ao Cartório de 
Registro Civil da Comarca, por correio eletrônico ou outro meio idôneo de comunicação, 
listagem dos registros de nascimentos ocorridos, com o endereço e a qualificação da criança
e de seus respectivos pais, a fim de possibilitar o cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Os recursos necessários para atender às despesas com a execução desta lei serão 
obtidos mediante doações, campanhas, parcerias com instituições da sociedade civil 
organizada, com a iniciativa privada ou com as organizações não governamentais, sem 
acarretar ônus para o Município.
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 5e666e76f54092a1a31dd55764b7db0ab8071a9162c8be7f52701e01cad65a5c
https://valida.ae/0cf9f04c7a80b2ee955000a720ad2dea662006410d0fa998c
Página 2 de 3
Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, revogadas as disposições em 
contrário.
Câmara Municipal de Meridiano, 9 de junho de 2025.
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
vereador
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 5e666e76f54092a1a31dd55764b7db0ab8071a9162c8be7f52701e01cad65a5c
https://valida.ae/0cf9f04c7a80b2ee955000a720ad2dea662006410d0fa998c
Página 3 de 3
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Meridiano, o projeto “Nasce uma criança, planta-se uma árvore”, unindo duas ações de 
profundo simbolismo: o nascimento de uma nova vida e o compromisso com o meio 
ambiente. A proposta busca promover a conscientização ecológica desde os primeiros 
momentos da vida humana, incentivando a preservação ambiental por meio de um gesto 
simples e significativo: o plantio de uma árvore.
A entrega de uma muda de árvore aos pais ou avós da criança recém-nascida reforça 
o vínculo afetivo com a natureza e fortalece a ideia de responsabilidade compartilhada com 
o futuro do planeta. Trata-se de uma iniciativa que estimula valores como sustentabilidade, 
cidadania e amor à terra, ao mesmo tempo em que contribui com o aumento da arborização 
urbana e rural, melhora a qualidade do ar e ajuda no equilíbrio climático local. Com baixo 
custo para o Poder Público e possibilidade de parcerias com a sociedade civil e empresas, a 
medida também se revela exequível e socialmente transformadora. Por essas razões, conto 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante projeto.
Escaneie a imagem para verificar a autenticidade do documento
Hash SHA256 do PDF original 5e666e76f54092a1a31dd55764b7db0ab8071a9162c8be7f52701e01cad65a5c
https://valida.ae/0cf9f04c7a80b2ee955000a720ad2dea662006410d0fa998c

open original →