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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaInstitui o Calendário Anual de Eventos do Município de Meridiano.
native_id641

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Sancionado e promulgado — —
2025-08-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-08-06 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-08-05 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-08-05 Aprovado em turno único — —
2025-08-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-06-27 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-06-27 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-06-25 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T18:36:40.103251-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Institui o Calendário Anual de Eventos do Município de 
Meridiano.
 
Art. 1º - Fica instituído no Município de Meridiano, o Calendário Anual de 
Eventos, que poderão ser realizados de acordo com os critérios da administração, visando 
manter a cultura do nosso povo, bem como promover o desenvolvimento de nossas 
tradições, nos diversos seguimentos conforme segue: 
CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.
 MARÇO
Aniversário da cidade (festividades)
 ABRIL
Cavalgada
 JUNHO
Festa Junina (Juninão)
 JULHO
Campeonato Misto de diversas modalidades
 SETEMBRO
Festa das nações
 OUTUBRO 
Comemoração dia das crianças
 NOVEMBRO
Luzes de natal 
 DEZEMBRO
Festividades de REVEILLON
Art. 2º - Os Eventos previstos no presente Calendário poderão sofrer alterações 
nos meses de suas realizações, para que melhor se ajuste, inclusive por variações 
climáticas, proporcionando um melhor desenvolvimento e comodidade. 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, bem como de repasses financeiros dos governos
federal ou estadual, suplementadas se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 24 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 24 de junho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo sobre o Calendário Anual de Eventos do Município de 
Meridiano.
A instituição do Calendário Anual de Eventos e Datas Comemorativas 
representa uma ferramenta estratégica essencial para o planejamento e o desenvolvimento 
integrado do município. Trata-se de um instrumento que contribui significativamente para 
a organização das ações do Poder Público, da iniciativa privada e da sociedade civil, 
permitindo a programação e execução de atividades de forma ordenada, eficiente e 
articulada.
O Calendário Oficial contempla eventos que representam a identidade 
histórica, cultural, turística e econômica do município, fortalecendo o sentimento de 
pertencimento da população e promovendo a valorização do patrimônio local. Além disso, 
a previsibilidade desses eventos estimula o setor de turismo, fomenta a economia local e 
contribui para a geração de emprego e renda.
A formalização do calendário também assegura maior confiabilidade às 
informações divulgadas pela Administração Municipal, conferindo segurança jurídica e 
transparência à população e aos demais agentes envolvidos na organização e promoção dos 
eventos.
Considerando a solicitação de sessão extraordinária já apresentada em 
relação a outro projeto de lei, solicitamos, se possível, que o presente projeto também seja 
incluído na mesma sessão, a fim de otimizar os trabalhos legislativos e garantir maior 
celeridade à sua apreciação.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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