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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Institui o Calendário Anual de Eventos do Município de
Meridiano.
Art. 1º - Fica instituído no Município de Meridiano, o Calendário Anual de
Eventos, que poderão ser realizados de acordo com os critérios da administração, visando
manter a cultura do nosso povo, bem como promover o desenvolvimento de nossas
tradições, nos diversos seguimentos conforme segue:
CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MERIDIANO.
MARÇO
Aniversário da cidade (festividades)
ABRIL
Cavalgada
JUNHO
Festa Junina (Juninão)
JULHO
Campeonato Misto de diversas modalidades
SETEMBRO
Festa das nações
OUTUBRO
Comemoração dia das crianças
NOVEMBRO
Luzes de natal
DEZEMBRO
Festividades de REVEILLON
Art. 2º - Os Eventos previstos no presente Calendário poderão sofrer alterações
nos meses de suas realizações, para que melhor se ajuste, inclusive por variações
climáticas, proporcionando um melhor desenvolvimento e comodidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, bem como de repasses financeiros dos governos
federal ou estadual, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Meridiano, 24 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 24 de junho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o
Projeto de Lei dispondo sobre o Calendário Anual de Eventos do Município de
Meridiano.
A instituição do Calendário Anual de Eventos e Datas Comemorativas
representa uma ferramenta estratégica essencial para o planejamento e o desenvolvimento
integrado do município. Trata-se de um instrumento que contribui significativamente para
a organização das ações do Poder Público, da iniciativa privada e da sociedade civil,
permitindo a programação e execução de atividades de forma ordenada, eficiente e
articulada.
O Calendário Oficial contempla eventos que representam a identidade
histórica, cultural, turística e econômica do município, fortalecendo o sentimento de
pertencimento da população e promovendo a valorização do patrimônio local. Além disso,
a previsibilidade desses eventos estimula o setor de turismo, fomenta a economia local e
contribui para a geração de emprego e renda.
A formalização do calendário também assegura maior confiabilidade às
informações divulgadas pela Administração Municipal, conferindo segurança jurídica e
transparência à população e aos demais agentes envolvidos na organização e promoção dos
eventos.
Considerando a solicitação de sessão extraordinária já apresentada em
relação a outro projeto de lei, solicitamos, se possível, que o presente projeto também seja
incluído na mesma sessão, a fim de otimizar os trabalhos legislativos e garantir maior
celeridade à sua apreciação.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.
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