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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotações do Fundo Municipal de Saúde.
native_id643

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-07 Sancionado e promulgado — —
2025-08-06 Encaminhado para sanção e/ou promulgação — —
2025-08-06 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-08-05 Encaminhado para assinatura do autógrafo — —
2025-08-05 Aprovado em turno único — —
2025-08-01 Destinado para a Ordem do Dia — —
2025-08-01 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-06-27 Encaminhado às Comissões Permanentes — —
2025-06-27 Parecer favorável ao prosseguimento — —
2025-06-25 Encaminhado à Procuradoria Jurídica — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T18:42:11.781898-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2025.
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de 
R$ 300.000,00 que terá classificação orçamentária no 
exercício de 2025, para incrementar dotações do Fundo 
Municipal de Saúde.
 Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) destinados a incrementar a seguinte dotação do 
orçamento vigente: 
020501 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.301.0102.2051.0000 - MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA ESTADUAL 
 3.3.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$ 250.000,00 
 0.02.00 801.003 – Emenda Guto Zacarias
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 50.000,00
0.02.00 801.003 – Emenda Guto Zacarias
TOTAL............................................................................................................................ R$ 300.000,00
Art. 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente Lei será coberto 
com recursos financeiros provenientes da Emenda Parlamentar “Guto Zacarias”, no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 24 de junho de 2025.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Meridiano, 24 de junho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº 2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Apresentando os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa 
colenda Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o 
Projeto de Lei dispondo de abertura de um crédito adicional especial no Orçamento 
vigente, para produzir recursos financeiros na dotação Fundo Municipal de Saúde, no valor 
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a aquisição de material de consumo, 
medicamentos, combustível e prestação de serviços de terceiros.
Informamos que para dar cobertura no valor do crédito especial na forma 
prevista na presente propositura de lei, estaremos utilizando respaldo da Emenda 
Parlamentar “Guto Zacarias” que nos foi liberada no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil 
reais).
Como se trata de recursos imprescindíveis para atender as finalidades 
para quais se destinam, conforme mencionado o Ofício nº 122/2025 em anexo a esta
propositura, vimos solicitar de Vossa Excelência a convocação de uma SESSÃO 
EXTRAORDINÁRIA EM REGIME DE URGÊNCIA para apreciação e deliberação da 
proposição em epígrafe.
Certos de que o presente projeto de lei receberá a devida aprovação, pelo 
que, antecipadamente agradecemos, aproveitamos do ensejo para consignar a Vossa 
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidade, os nossos melhores sentimentos de 
alta estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO – SP.

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