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materia nº 7/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaSUPRIMAM-SE os §§ 3º e 4º do Art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025, renumerando-se os parágrafos subsequentes.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
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2025-07-07 Encaminhado para despacho — —
2025-07-07 Devolvido à Secretaria Administrativa — —
2025-06-24 Encaminhado às Comissões Permanentes — —

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EMENDA Nº 007/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2025
SUPRIMAM-SE os §§ 3º e 4º do Art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 11 de 2025, 
renumerando-se os parágrafos subsequentes.
Sala das Sessões ‘Laércio Ribeiro de Novaes’, 27 de junho de 2025.
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA JÚNIOR
Vereador
CLEOMAR FARIA GONÇALVES
Vereador
DAIANE APARECIDA DA SILVA MOREIRA
Vereadora
EDEVAIR DE MELO SILVA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade suprimir os §§ 3º e 4º do art. 3º do Projeto de 
Lei Complementar nº 11 de 2025, por entender-se que as disposições neles contidas são 
desnecessárias no atual contexto normativo.
O § 3º, ao autorizar genericamente a realização de nova reavaliação atuarial sem 
estabelecer critérios objetivos ou limites temporais, introduz margem interpretativa que pode 
gerar instabilidade no planejamento financeiro do Regime Próprio de Previdência Social 
(RPPS).
A supressão desses parágrafos preserva, assim, o rigor técnico da proposta, garante 
maior aderência aos princípios constitucionais da sustentabilidade atuarial e evita dispositivos 
que possam dificultar a aplicação prática ou gerar insegurança interpretativa.
Por fim, propõe-se a renumeração dos parágrafos subsequentes, em conformidade 
com o art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 95/1998, a fim de manter a ordem lógica e a 
coerência do texto legislativo.
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