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MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua: Luiza Feltrin Guilhen, 1716 - Centro - CEP 15625-000
Fone: (17) 3475-1116 - (17) 3475-1124
www.meridiano.sp.gov.br meridiano (Qmeridiano.sp.gov.br
CNPJ 45.116.092/0001-08
PROJETO DE LEI Nº 2025
Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.800,00,
que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar
dotação do Setor de Estradas e Rodagem Municipal.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um
crédito adicional especial, no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 14.800,00 (quatorze
mil e oitocentos reais), destinado a incrementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
020801 SETOR DE AGRICULTURA
20.605.0201.1212.0000-TRANSFERÊNCIA ESPECIAL-ESTADUAL
4.4.90.52.00-Equipamentos e material permanente R$ 14.800,00
100.153-Transferência Especial Estadual
Art. 2º - O crédito aberto na forma do Art. 1º da presente Lei será coberto
com recursos provenientes de “Superávit Financeiro” ocorrido no exercício anterior
conforme demonstrativo anexo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal R$ 14.800,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na da
contrário.
de sua publicação, revogadas as disposições em
Meyidiano, 03Ne julho de 2025.
FÁBI oTO
PR ICIPAL
MUNICÍPIO DE MERIDIANO
ESTADO DE SÃO PAULO
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CNPJ 45.116.092/0001-08
Meridiano, 03 de julho de 2025.
ASSUNTO: Justificação sobre o Projeto de Lei nº /2025.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Com os nossos cordiais cumprimentos estamos enviando a essa colenda
Câmara Municipal, para ser apreciado e deliberado pelos nobres Vereadores, o Projeto de
Lei dispondo de abertura de um crédito adicional-especial para produzir recursos financeiros
no valor de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) na dotação do Setor de
Agricultura, do Orçamento vigente, destinados a atender despesas com aquisição de uma
roçadeira agrícola hidráulica de 1,70 metros com roda e proteção de corrente para Setor de
Agricultura.
Ressaltamos que referido implemento tem por finalidade primordial dar
cobertura perante a horta comunitária municipal que fornece verduras, legumes e outras
hortaliças para a alimentação escolar da rede de ensino e também prestar serviços
correlatos em outros locais da municipalidade como jardins, lotes, laterais de ruas e outros
serviços que forem permissíveis, inclusive de propriedade de terceiros.
Informamos que para dar cobertura do valor do crédito na forma
previstas na presente propositura de lei, estamos utilizando a modalidade de respaldo
provenientes de recursos originário de “superávit financeiro” ocorrido no exercício anterior
conforme demonstrativo anexo expedido pelo Setor Contábil da Prefeitura Municipal.
Como se trata de recursos imprescindíveis para atender as finalidades
para o qual o mesmo se destina, vimos solicitar de Vossa Excelência a convocação de uma
sessão extraordinária em regime de urgência para apreciação e deliberação da proposição
em epígrafe, se caso não for possível que este procedimento não possa ocorrer em sessão
ordinária desse Legislativo.
Certos de que o presente projeto
pelo que, antecipadamente agradecemos, aproveitaff
Excelência e aos demais dignos pares dessa Edilidad
alta estima e distinta consideração.
de lei receberá a devida aprovação,
os do ensejo para consignar a Vossa
e, Os nossos melhores sentimentos de
Atenciosamente,
EXMO SENHOR
JUNIO AFONSO DIAS
DD. PRESIDENTE, E,
EXMOS SENHORES VEREADORES À CÂMARA MUNICIPAL
MERIDIANO — SP.
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